| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1996 |
| Date | 1996-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes e base orçamentaria da Prefeitura Municipal de Coari, Para o exercício de 1997 e da outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEE MUNICIPAL Nº 295/96 PuO=GP4 DISPÔS SOBRE 4S DIRETRIZES E BASB' ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE COARI, PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr JAIIL ARAÚJO DE KORAIS, Prefeito Municipal ãe Com xi, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são com feridas por Lei e etê. FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes EBL dxte 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes para elaboração de Lei Orçamentária do Município de Cog ris relativa ao Exercício Finenceixo de 1997. arte 2º — A Lei Orçamentária jnual, oBedecerá ao dispos- to na Lei Orgânica do Iamicípio e compreenderás I - O orçamento fiscal referente aos poderes do munici — pão dos fundos, órgãos e entidades da adninistração diretas I - O orçamento das entidades autêârquicas, fundações ing tituídas e mantidas pelo municípios NI - O of'çamento de investimentos das empresas em que O Município, direta ou indixetamente detenha a maioria do capital * social com direito a votos 1Y - Oxçamento de Seguriinia Social, drte 3º = A falta da Lei Complementar a que se refere o* arte 165 $ 9º dn Constituição da República, o orçamento da siminig tração direta atenderá as especificações constantes da Lei Federal nf 4,320, de 17 de março de 1964, especialmente no que tange as classificações de receitas e despesas e a elaboração de demonstra "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI tivo e anexos, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos por esta Lei lMunicipals arte 4º — às estimativas que consubstanciarão os orçamen tos objetivos desta Lei Municipal, deverão aguasdar o equilíbrio * entre o montante das receitas e despesas e seus valores serão esti mados em mosãa coxrente segundo os preços vigentes no mês de junho do exercício, acrescidos da estimativa da correção inflacionária PARÁGRAFO ÚNICO - A coxreção de quo trata o caput deste! artigo, será calculada tendo por base Índice oficial médio de in — flação observando de um ano imediatamente anterior tendo por base o mês de agosto, devendo ser explicitado, sempre critério adotados arte 5º - Os orçamentos das entidades autárquicas, e fun dacionais compreenderá: I - O Programa de trabalho e o demonstrativo da despesa* por natureza de cada órgão, de acordo com as especificações da Lei Federal nº 4.320, II - O demonstrativo da receita por órgão de acordão con' a fonte e a origem dos recursose dxto 62º — O oxçamento de investimento, previsto no arte 22, inciso III deste Decreto Legislativo, discriminará para cada * empresas I - Os objetivos sociais, a base legal de instituição, & composição acionará e a descrição da progranação de investimento * para 1997; II - O demonstrativo de investimento especificado por * projetos ou programas de acordão cui. us fontes de financiamentoss III - O demonstrativo de Tortas e usos, especificando a composição dos recursos toteis, por origem e das aplicações por na tureza da despesas Axto 7º — à proposta orçamentária a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara lunícipal, comor-se-á des "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso”. Jamil Moraes am ESTADO DO AMAZONAS CG PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SA 1 - Nengagms II — Prejjeto de Lei Orçamentária ânual; III - Tabezas explicativas des quais, além das estimatim vam das receitas e despesas, constarão em colunas distintas e para fins de comparação: a) 45 receitas arrecadadas noe últimos três exercícios * anteriores, em que ss elaborou a propostas db) 4 receita prevista para o exercício em que ce elabora a propostas ec) A vecsita para o exercício a que se refere a proposta; à) 4 despesa executada nós três Últimos exercícios ante- riores aquela en que se elabora a proposta; e) A despesa realizada no exercício imediatamente antexi er £) à despesa fixada para o exercício em que se elabora a propostas 8) à despesa prevista para o exercício a que se refere a propostas IV - Denonstrativos dos efeitos sobre as receitas é dos- pesas, decorrente de isenção, anistia, rexissões, subsídios e beng fícios de natureza financeira, tributária e creditícia; Y — Relação dos Projetos de Atividades constantes do Prg jeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codiftcaçãos VI =A leglelação referente a receita; VII - Anexos com detalhamento da receita e despesa, drt, 8º - Orçamento da seguridade social discriminará . na forma prevista no Art. 5%. ínciso I é II desta Lei, as receitas e despesas dos órgãos exscutadores da polícia de assistência e prumoção social e das funções sociais do município de que trata o arte 197 $ 1º da Lei Orgênica do Huicípio, art, 9º - à Lei Orçamentária conterá específica e obriga toriemente na definição ds despesas as vinculações disposta na Lei Orgânica do Municípios "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES Dá RECEITA art, 10º — Constituem as receitas do município, aquelas provenientess I - Dog tributos de competências II - De atividades econômicas, que possa vir a executar; III- De transferências por imposição constitucional; IV - De empréstimos e financismento autorisado per Lei Es peoífica, vinculados a obras é serviços públicos; Y - Empréstimos temsdos por antecipação da receitas art, 11º — 4 estimativa das receitas considerará: I - Og fatos conjunturais e estruturais que possa vir a influenciar o desempenho de cada fonte; II - à receita provenfente de prestação de serviços pu de sua ampliação, quando esta for remunerada; III» Fatores que influenciam a arrecadação dos impostos pelo municípios IV - Alterações que venham a ocorrer na legislação tribu tária no período em que se processa a elaboração da Lei Orçamentá- ria Aual. arte 12º — à administração municipal dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da Nívida Ativa inscrita, de natu- reza tributária e não tributária. árte 13º - O Projeto de Lei Orçamentária poderá computar na receita operações de crédito: I - antorisados por Lei Específica, nos termos do arte 7a $ 22º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme a Lei Orgânica do Município. $ 1º — gm qualquer dos casos a Lei Orçementária Anual, de verá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de Projetos, Atividades cu Programas a serem fi "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI nançiados com tais recursos, $ 2º — Durante a execução orçamentária nso poderão ser vemanejados dotações relativas a projetos ou atividades vínculadas a operações de créditos nos termos do parágrafo anterior. $ 3º - às operações de crédito a que se refere este arti go não podexão exceder o montante das despesas de capital prevista no orçamento a que se refere o art. 2%, 1 desta Lei Municipal, Arte 14º - Fenhuma operação de crédito por antecipação da receita será contratadas I - Se não destinam-se a cobertura de despesas de custuio de necessidade iminente e cujo adiantamento caracterize-se mm pre juizo para a administração públicas Il- Se não destinam-se À coimplementação emergençãal do fluxo de caixa decorrente de variações sansonais na arrecadação. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DE DESPESAS árto 15º + O montante des despesas não deverá ser supe - rior ao das receitas, art, 16º » Os projetos em fase de execução, desde que ava lindos à lus das prioridades estabelecidas nesta Lei Municipal, te xão preferência sobre novos projetos, arte 17º = Não poderão ser incluídas despesas com aquisi, ções, construção e locação de imóveis residentéais, bem como, aque las destinadas a aquisições ds mobiliário ou equipamento para uni» dade residencial de representação funcional. arte 18º — Não poderão ser fixadas despesas sem que se jm definidas as fontes de recursos. art. 19º — Nas despesas com pessoal e encargos sociais , deverá ser observado o previsto no art. 124 da Lei Orgânica do Mu» nicípio de Coarie "Coari é do Senhor Jesus. Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Arte 208 — Og recursos ordinários do Tesoureiro Municipal só poderão sex programados para atender despesas de capital, após atendida as despesas com pesscal e encargos cem pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio adminis - trativo, operacional e precatórios judiciais, árt. 21º - Nenhum investimento novo será contemplado na Leã Orçamentária caso os seus custos de manutenção não estejem com- patíveis com o volume de recursos disponíveis a esta finalidade, arte 22º - É vedada a inclusão na Lei Orgamentária, bem como em suas alterações, ds subvenções sociais à entidades públicas ou privadas, salvo as que tenham fins lucrativos e as que possuem * Lei Específica autorizando a concessão da subvenção, 23º » É vedada, também, a ínclusão na Lei Orçamentá- ria, de dotações, a título de auxílio, para entidades privadas com fins lucrativos, arte 24º - Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações, despesas classificadas como “investimento em res gime de Execução Especial*, ressalvados os casos de calamidade pá = blica, CAPÍTULO IV DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 25º - O municípão executará com prioridade, as segxn tes ações delincadas em cada área, como seguem: 1 - administração: a) Implantação de Escola de Serviço Público Municipal; b) Realização ds censo dos servidores; e) Revisão e aperfeiçoamento do pisip de cargos e calá - rios; à) Recuperação e modemização do aservo bibliográfico my nácipal, com vísta ao resgate e preservação da memória histérica do Muniofpios "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes » Ps + ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI e) Implantação na Coordenadoria de Recursos Humanos de um sistema eficiente de capacitação do funcionalismo, assim como * cíiar condições de avaliar o servidor público municipal; £) Apoio administrativo aos órgãos através da centrali- gação na aquisição de materiais de consumo; £g) administração e manutenção dos servidores de arqui - vos; h) Reorganização e reativação do almoxarifado central; 1) Realização de levantamento do Patrimônio Municipal ' tanto na Zona Rural como Urbana, com a devida situação de conserva são e documentação existente. II - Econômia e Finanças a) Revistalização dos cadastros imobiliários e mobiliá- rios; b) Adoção de medidas de otimização da cobrança da dívi= da ativa; . e) Orientação aos contribuintes, através de companhase ducativas, publicação de cartilhas e etce.e à) Identificação de fontes alternativas de financiamento da programação governamental; e) Capacitação de recursos humanos nas áreas de orçamene tos, finanças, tributação e arrecadação de dívidas públicas. III- mercado e Feiras a) Conservação, melhoria e reforma da Feira do Produtor Rural; b) Implantação de Câmaras Frigoríficas no Mercado Nunig pal e Feiras; ec) Implantação de um túnel de congel-mento no Mercado * Central, para maior aproveitamento do pescado no período da safras à) Treinar pessoal naárea de fiscalização sanitária pa- ra atuar no Mercado e Feiras no sentido de controle de qualidade de alimentos a serem aonsumidos pela população; "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI e) Construção de feiras cobertas nos bairros; IY — Educação, Cultura, Esporte e Lazer a) Aquisição de material didático para os alunos da zsde municipais db) Equípar escolas para o desenvolvimento da prática da educação física escolar; e) A programação de esporte e lazer deverk priorita - ziemente, incentivar todas as modalidades esportista, mediante es» tímilo e acompanhamento, de acordo com o arte 247 e regulamentação do arte 246 da Lei Orgênica do Municípão, assim como, deverá co 0 gamento Municipal para 1997, pisnejar recursos financeiros para atender o que disporá a Lad a) Memutenção e expansão da educação pré-escolar; e) Expansão, reconstrução, ampliação é aquisição de equipamentos para rede física escolar e Biblioteca Municipal; £) Menutenção do ensino fundamental; &) Treinamento do pessoal da área de educação; h) Manutenção das atividades de apoio pedagógico; 1) Impressão do material didático para educação espe « ciais é) Consolidação da municipalização do Programa de Alãe mentação Escolar; 1) Construção ds parques recreativos nos bairros; m) Organização e defesa do patrimônio histórico e ar - tísticos; n) atividade &e difusão cultural; o) Manutenção dos cursos de Educação Alternativas p) 4podo do funcionamento do Conselho Municipal de Edu cação € outros; q) Estimular e apilfijmmsursos às nível superior que qua lifique o estudante conrienses r) Avaliação técnica de segurança e recuperação do Es- táiio Municipal “José Rosquíla" incluindo micro e macrodrenagem da "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes «o e ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI área ão campo para implantação do gramado, refletores para prática de esporte ou demais atividades culturais do município no perto do noturno, Y — Obras e Saneanentos Básicos a) Macrodranagem e Nicrodrenagim da área urbemas | db) Esgotamento sanitário da área urbana; o) Aterro sanitários à) Desapropriações e indenisações imobiliárias; e) Drenagem o pavimantação de vias públicas urbanas; £) Construção e conservação de prédios municipais; &) Recuperação de Centros Sociais das áreas urbanas € rurais; h) Construções de terminais e abrigos; 4) Construções de pontes provisórias de madeiras, em âreas urbanas alagadíiças no período de enchente ão Rio Solimões; é) Uxbanisação de bairros periféricos e becos; 1) Construção de poços artesianos com lavanderias pôs blicas, nos bairros Urucu, União, Pêra e Zona Rural; m) Ampliação de malha rodoviárias n) asfaltamento da Estrada Conri=Jtapéua, conservação e continuação da Estrada Coari=lami ás o) Construção e recuperação de praças e lograsouros * públicos; p) Eecuperação de vias urbanas; q) Construção de Centros Sociais nas Zonas Uxbanas é Rural; r) Construção e reforma de quadras para práticas desp portivas; VI — Defesa do Meio Ambiente a) Desenvolvimento da política de proteção e preserva cão do Meio Ambientes b) aArborisação de ruas e praças; e) Implantação do Horto Municipal e reserva florestais "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso". Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI à) Campanha de preservação ambiental; e) Drenagen e despoluição de igarapés da Sona Rural; £) Restauração de áreas degradadas, definidas efetiva- mente pela comunidade; vil» Limpesa Pública a) Construção e operação de aterros sanitários do muni cípios b) Expansão dos serviços de coletas criação de calen — dário de lixo na Zona Urbana é aquisição de equipesmentos adequados para o serviços ec) Implantação de coleta altemativa em Zonas alagadi- ças e de difícil acessos d) Construção de Cemitério e Neorotérios e) Implantação de tratamento de esgotos Y3II-sadãe a) Construção, manutenção e supliação da rede de Posto de Safides b) Consolidação do Sistema Único de Saíde "SUS"; c) Araietência médica, odontolêgica e sanitária hs po pulações carentes; &) atendimento a saúde materno infantils e) Controle das doenças transmissíveis; £) Restauração da Secretaria Muniéípal de Saúde com vis ta a sua adequação ao Sistema Único de Saúde; &) Implantação do Sistema Municipal de Saúdo; h) Treinsmento de pessoal da áreas de saúde) 4) Assistência Odontológica Escolar; à) Controle de Hipertensão Arterial; 1) Controle da prevenção do Cóleray IX - Ação Comunitária a) Assistência a Velhiçe; b) Construção de Centros Comunitárioss o) Interiorisação da ação sócio-comunitário na área ru "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI &) Cadastramento de levantamento topográfico de áreas invadidas, pertencentes ao município; e) Expansão e equipamento na rede de creche municipal; £) Construção de albergues; g) Instalação de Feiras Comunitárias; h) Implantação de balção de empregos i) Dinamização dos Centros Sociais Urbanos; à) Implantação de Projetos de integração de mendigos * ao convívio sociai/construção de albergues; CAPÍTULO V D4S DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 26º — À Secretaria Municipal de Planejamento ou Setor de Planejamento, no prazo de 15 (quinze) dias após a publi- cação da Lei Orçamentária, divulgará os quadros de detalhamento de despesas QDD, Arte 27º - Na ausência do Plano Plurianual, os Projetos de atividades Gompaí “::ic com o definido no art, 25º desta Lei,se rão considerados prioritários para eZeito do cumprimento do art .« 121, I da “ei Orgênica do Município, sendo que o orçamento dire — cionado pela presente, deverá acompanhar calendários de execução, contendo metas, objetivas e custos, PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de distribuição do mon — tante de recursos, a Lei Oxçanentária anual guardará obediência” ao disposto no Arte 121 $ 9º da Lei Orgânica do Município, arts 239 —- O orçamento do Poder Legislativo Municipal, não poderá comprometer mais de 15% (quinze por cento) do total das receitas do Tesouro Nacional repassados ao lunicípios Arte 29º — Os walores orçamentários poderão ser reajus tados por Lei Específica, a medida que isso se tornar necessário, por iniciativa do Poder Executivo Municipale "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso”. Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI árt, 20º = O Poder Legislativo executará como priori- dade a construção da Câmara Municipal de Coari e seu mobiliário, arte 31º — A Lei Orçamentéxia conterá a resguardará * dotação específica no montante não inferior a 1% (um por cento)da receita tributária para construção do Fundo Municipal de Desenvol vimento Econômico e Social e para 0 Fundo de Desenvolvimento Urba nos Arte 322º — 4 Lei Orçamentária conterá específicanente e obrigatoriamente na definição de despesa as vinculações do dis- posto na Lei Orgânica do Munioípios árte 33º — O Foder Executivo encaminhará ao Poder Le» gislativo a proposta orçementária, no máximo até o dia 30 de cuta tro de 1996, não sendo votada até 31 do dezembro de 1996, o Pre = feito poderá ordenar despesas em até 1/12 (um dose avos) por mês do orçamento de 1996, até que seja aprovado o de 199% árte 34º - 4 despesa orçamentária relativa so exercio of£o de 1997, guardará recursos para o efetivo cumprimento do pla» no às cargos e vencimentos dos serviãores da Aiministração Munici, pal, conforme o estabelecido na Lei Orgânica do Município &s Come riy Arte 39º da Constituição Federase Acto 352º « Revogando-so as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, GABINETE LO PRAPSITO LUNICIPAL DB CO4kE-di, ,; 05 de ju lho de 1996 "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso”. Jamil Moraes