| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | Autorizo o poder executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS. |
| native_id | 284 |
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ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI E % LEI MUNICIPAL Nº 296/96 PMC-GP AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIR- MAR ACORDO DE PARCELAMEN- TO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. | O Prefeito Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais; | FAZ saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 9 Coari, firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - o CEF, na forma da resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do conselho Curador do FGTS, relativa à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de passo - EGTS, referente ao período de janeiro/67 a setembro/93. Art 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas FMP, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamen- to/Reparcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | 1) <a GABINETE DO PREFEITO MWYNIGIPAL DE COARLAM.., em 07 de agosto 4, de 1996, Publicado na Portaria desta Prefeitura em 07 de agosto de 1996 “Coari é do Senhor Jesus. Povo de Deus declare isso". ! Jamil Moraes