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norma nº 296/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1996
Date 1996-08-07
EmentaAutorizo o poder executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS.
native_id284

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ESTADO DO AMAZONAS
; PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
E %
LEI MUNICIPAL Nº 296/96 PMC-GP
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIR-
MAR ACORDO DE PARCELAMEN-
TO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA
COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO - FGTS. |
O Prefeito Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais; |
FAZ saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
9 Coari, firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal -
o CEF, na forma da resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do conselho Curador do
FGTS, relativa à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de passo - EGTS,
referente ao período de janeiro/67 a setembro/93.
Art 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a
vincular e utilizar cotas FMP, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamen-
to/Reparcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
1)
<a GABINETE DO PREFEITO MWYNIGIPAL DE COARLAM.., em 07 de agosto
4, de 1996,
Publicado na Portaria desta Prefeitura em 07 de agosto de 1996
“Coari é do Senhor Jesus. Povo de Deus declare isso". !
Jamil Moraes

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