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norma nº 297/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaDispõe sobre autorização ao executivo municipal para permutar um imóvel do munícipio com os imóveis da firma M. DA S. FILHO.
native_id285

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 299/96 PMO=GP+
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 40 EXECU-
TIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR UM
IMÓVEL DO MUNICÍPIO COM OS IMÓVEIS
DA FIRMA Me DA 6. Se FILHOS
? O Prefeito Municipal de Coari, no uso de suas atribui-
Pi ções legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, apro
vou e ele promulga a seguinte:
o
te
ts
tm
| arte 1º - O Executivo Municipal fica por esta Lei au
i torizado a permutar em definitivo um imóvel do acervo municipal com
dois imóveis pertencentes a Firma N. DA 6. S. FILHO.
art. 2º - Os bens imóveis de que trata o Arte 1º, tem
as seguintes características:
e a) O imóvel do município está localizado na rua 15 de
o Novembro nº 172, medindo nove metros (9.00m) de frente por vinte e no
ve metros e vinte centímetros (29e20m) de fundos, avaliado em R$
HHADO,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).
b) Os imóveis da Fima M. DA C. S. FILHO, estão loca-
ligados: o primeiro na rua 15 de Novembro nº 164, medindo oito me —
+ros e cinco centímetros (8.05m) de frente e nove metros e oitenta
centímetros (9.80mn) pelos fundos, com trinta e oito metros (38.00m )
pela lateral, avaliado em R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) ;
o segundo na Praçe Ribeiro Júnior S/N, medindo quatro metros e cin -
quenta centímetros (4.50m) de frente, com cinco metros (5.00m) de
fundos edificado em terreno próprio, medindo oito metros (8.00m) de
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare fsso".
Jamil Moraes
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
frente por vinte metros (20.00m) de fundos, avaliado em R$ 6.000,00
(SEIS MIL REAIS).
art. 3º - O Processo Licitatório será dispensado con
forme preceitua o Artigo 138, Ítem I, letra "b* da Lei Orgânica do
Município de Coari.
arte 42 - às despesas decorrentes com a execução des-
ta Lei e outras onerações correrão por conta da Firma apresentado r a
“e da proposta, devendo o município ficar isento de qualquer pagamento,
dd arte 5º - 4 Firma M. DA C. S. FILHO, proprietária dos
imóveis à serem permutados, deve no ato da permuta apresentar os imó
veis livres de qualquer imposto e usuários sem vinculação com o muni
cípios
3
arte 62º — O Executivo Municipal dará um prazo de 30
(trinta) dias para as formalidades da Leis
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI-4M!s, em 29 de
novembro de 1996
[a cmpasassaaeldNhececantereemensor-
Jamil Moraes
Prefeito de Coari
- "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare (sso”".
Jamil Moraes

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