| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para permutar um imóvel do munícipio com os imóveis da firma M. DA S. FILHO. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 299/96 PMO=GP+ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 40 EXECU- TIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR UM IMÓVEL DO MUNICÍPIO COM OS IMÓVEIS DA FIRMA Me DA 6. Se FILHOS ? O Prefeito Municipal de Coari, no uso de suas atribui- Pi ções legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, apro vou e ele promulga a seguinte: o te ts tm | arte 1º - O Executivo Municipal fica por esta Lei au i torizado a permutar em definitivo um imóvel do acervo municipal com dois imóveis pertencentes a Firma N. DA 6. S. FILHO. art. 2º - Os bens imóveis de que trata o Arte 1º, tem as seguintes características: e a) O imóvel do município está localizado na rua 15 de o Novembro nº 172, medindo nove metros (9.00m) de frente por vinte e no ve metros e vinte centímetros (29e20m) de fundos, avaliado em R$ HHADO,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). b) Os imóveis da Fima M. DA C. S. FILHO, estão loca- ligados: o primeiro na rua 15 de Novembro nº 164, medindo oito me — +ros e cinco centímetros (8.05m) de frente e nove metros e oitenta centímetros (9.80mn) pelos fundos, com trinta e oito metros (38.00m ) pela lateral, avaliado em R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) ; o segundo na Praçe Ribeiro Júnior S/N, medindo quatro metros e cin - quenta centímetros (4.50m) de frente, com cinco metros (5.00m) de fundos edificado em terreno próprio, medindo oito metros (8.00m) de "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare fsso". Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI frente por vinte metros (20.00m) de fundos, avaliado em R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). art. 3º - O Processo Licitatório será dispensado con forme preceitua o Artigo 138, Ítem I, letra "b* da Lei Orgânica do Município de Coari. arte 42 - às despesas decorrentes com a execução des- ta Lei e outras onerações correrão por conta da Firma apresentado r a “e da proposta, devendo o município ficar isento de qualquer pagamento, dd arte 5º - 4 Firma M. DA C. S. FILHO, proprietária dos imóveis à serem permutados, deve no ato da permuta apresentar os imó veis livres de qualquer imposto e usuários sem vinculação com o muni cípios 3 arte 62º — O Executivo Municipal dará um prazo de 30 (trinta) dias para as formalidades da Leis GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI-4M!s, em 29 de novembro de 1996 [a cmpasassaaeldNhececantereemensor- Jamil Moraes Prefeito de Coari - "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare (sso”". Jamil Moraes