| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1997 |
| Date | 1997-05-11 |
| Ementa | NORMATIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AS DEPESAS COM VIAGENS, POUSADAS E ALIMENTAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS, E SERVIDORES EM VIAGEM. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 303/97 - PMC-GP. . Autoriza o Município de Coari a normatizar e atualizar os valores relativos as despesas com viagens, pousadas e alimentação dos Agentes Políticos e Servidores, quando a serviços da municipalidade e dá outras pro- vidências. Cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coan, Estado do Amazonas, usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei etc... seguinte: Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a LEI Art. 1º- As despesas decorrentes de viagens, pousadas e alimentação, “instituídas como “Diária”, praticadas pelo agente político, pelo servidor público e ocupante de Cargo Comissionado, quando à serviço de interesse da municipalida- de, correrão a conta de recursos próprios pessoal Civil, obedecendo os seguintes critérios: I compete ao Chefe do Poder Executivo, através de portaria de- signativa determinar o número de diárias, roteiros e a natureza do serviço; IL- o valor da diária fixada em unidade financeira “UFIR” oficializada no mês corrente; H- a concessão de diárias em hipótese alguma deverá exceder a 30 (trinta) mensal a cada agente político e / ou servidor; IV- os diferenciados valores de diárias, obedecem a ordem hierárqui- ca dos variados cargos ou funções, classificados em grupos: a) grupo | - Prefeito b) grupo 2- Vice-Prefeito c) grupo 3- Secretário, Assessor e Técnico de Nível Superior; d) grupo 4- Chefe de Divisão, Departamento de Núcleo; e) grupo 5- Chefe de Setor, Unidade Administrativa e Unidade de Serviços; f) grupo 6- Servidor de Nível Superior e Técnico de Nível Médio; g) grupo 7- Servidor de diferentes categorias até Nível médio; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI V- os municípios do Estado, a capital do Estado, outros Estados e Brasília, compõem quatro roteiros na ordem respectiva das letras A, B,C,e D. do (anexo 1) Art. 2º - O anexo | da presente Lei, sintetiza a presente Tabela de “Diárias, na ordem dos grupos, roteiros e números de UFIRs. Art. 3º - As despesas com passagens serão feitas separadamente das diárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1997 revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., em 11 de março de 1997. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS ROTEIRO A B Nº DE UFIRs | Nº DE UFIRs 150 Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, 11 de março de 1997 CBober led ques du Siloo frefcito Municipal