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norma nº 303/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1997
Date 1997-05-11
EmentaNORMATIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AS DEPESAS COM VIAGENS, POUSADAS E ALIMENTAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS, E SERVIDORES EM VIAGEM.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 303/97 - PMC-GP. .
Autoriza o Município de Coari a normatizar
e atualizar os valores relativos as despesas
com viagens, pousadas e alimentação dos
Agentes Políticos e Servidores, quando a
serviços da municipalidade e dá outras pro-
vidências.
Cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coan,
Estado do Amazonas, usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei
etc...
seguinte:
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
LEI
Art. 1º- As despesas decorrentes de viagens, pousadas e alimentação,
“instituídas como “Diária”, praticadas pelo agente político, pelo servidor público e
ocupante de Cargo Comissionado, quando à serviço de interesse da municipalida-
de, correrão a conta de recursos próprios pessoal Civil, obedecendo os seguintes
critérios:
I compete ao Chefe do Poder Executivo, através de portaria de-
signativa determinar o número de diárias, roteiros e a natureza do
serviço;
IL- o valor da diária fixada em unidade financeira “UFIR” oficializada
no mês corrente;
H- a concessão de diárias em hipótese alguma deverá exceder a 30
(trinta) mensal a cada agente político e / ou servidor;
IV- os diferenciados valores de diárias, obedecem a ordem hierárqui-
ca dos variados cargos ou funções, classificados em grupos:
a) grupo | - Prefeito
b) grupo 2- Vice-Prefeito
c) grupo 3- Secretário, Assessor e Técnico de Nível Superior;
d) grupo 4- Chefe de Divisão, Departamento de Núcleo;
e) grupo 5- Chefe de Setor, Unidade Administrativa e Unidade de
Serviços;
f) grupo 6- Servidor de Nível Superior e Técnico de Nível Médio;
g) grupo 7- Servidor de diferentes categorias até Nível médio;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
V- os municípios do Estado, a capital do Estado, outros Estados e
Brasília, compõem quatro roteiros na ordem respectiva das letras
A, B,C,e D. do (anexo 1)
Art. 2º - O anexo | da presente Lei, sintetiza a presente Tabela de
“Diárias, na ordem dos grupos, roteiros e números de UFIRs.
Art. 3º - As despesas com passagens serão feitas separadamente das
diárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1997
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., em 11 de março de
1997.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
ROTEIRO
A B
Nº DE UFIRs | Nº DE UFIRs
150
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, 11 de março de 1997
CBober led ques du Siloo
frefcito Municipal

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