| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sida sa é ad na Fa CEC ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 304 /97 - PMC-GP. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR- MAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARAN- TIA DE TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Coari em Exercício, usando de suas atri- buições que a Lei lhe confere; O Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do muni- cípio de Coari, firmar reparcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, na forma da Resolução 202, de 1º de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS; e da Circular CEF nº 77/96, de 11 de novembro de 1996, relativo a dívida ha- vida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autori- zado a vincular e utilizar cotas da receita do FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO o DOS MUNICÍPIOS), durante todo prazo de vigência do presente ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de repar- celamento, consignará nos Orçamentos Anuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em Y] de março de 1997.