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norma nº 304/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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sida sa é ad na Fa CEC
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 304 /97 - PMC-GP.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR-
MAR ACORDO DE REPARCELAMENTO
DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARAN-
TIA DE TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coari em Exercício, usando de suas atri-
buições que a Lei lhe confere;
O Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do muni-
cípio de Coari, firmar reparcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, na
forma da Resolução 202, de 1º de dezembro de 1995, do Conselho Curador do
FGTS; e da Circular CEF nº 77/96, de 11 de novembro de 1996, relativo a dívida ha-
vida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autori-
zado a vincular e utilizar cotas da receita do FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
o DOS MUNICÍPIOS), durante todo prazo de vigência do presente ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de repar-
celamento, consignará nos Orçamentos Anuais, dotações suficientes ao atendimento
das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em Y] de
março de 1997.

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