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norma nº 305/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO ISS E TAVA DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO À FUNDAÇÃO SANTISSIMO REDENDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 305 /97 - PMC-GP.
CONCEDE ISENÇÃO DO ISS - IMPOSTO
SOBRE SERVIÇO E TAXA DO ALVARÁ
DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO À FUNDAÇÃO SAN-
TÍSSIMO REDENTOR E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O cidadão Luiz Augusto Ribeiro Rebelo, Prefeito Municipal de
Coari em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedido por esta Lei, isenção do ISS Imposto
Sobre Serviço e Taxa do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento à
Fundação Santíssimo Redentor.
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo primeiro desta Lei, será
pelo prazo de 04 (quatro) anos, quando a critério do próprio Município será concedi-
do ou não um novo período de isenção.
Art. Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
abril de 1997.
/
LUIZ AUGUS toa fRO REBELO
afnara Municipal de Coari

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