| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO ISS E TAVA DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO À FUNDAÇÃO SANTISSIMO REDENDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 305 /97 - PMC-GP. CONCEDE ISENÇÃO DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO E TAXA DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO À FUNDAÇÃO SAN- TÍSSIMO REDENTOR E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O cidadão Luiz Augusto Ribeiro Rebelo, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte: LEI Art. 1º - Fica concedido por esta Lei, isenção do ISS Imposto Sobre Serviço e Taxa do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento à Fundação Santíssimo Redentor. Art. 2º - A isenção de que trata o artigo primeiro desta Lei, será pelo prazo de 04 (quatro) anos, quando a critério do próprio Município será concedi- do ou não um novo período de isenção. Art. Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito abril de 1997. / LUIZ AUGUS toa fRO REBELO afnara Municipal de Coari