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norma nº 306/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaCONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA APOSENTADA ENEDINA FERREIRA DE ARAÚJO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id290

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o o == = SS
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 306 /97 - PMC-GP,
CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FI-
LHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIO-
NÁRIA APOSENTADA, ENEDINA FER-
REIRA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O cidadão JURANDY AIRES DA SILVA, Prefeito Municipal de
Coari em Exercício, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc..
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedido por esta Lei, pensão em favor dos filhos
menores da falecida funcionária aposentada Enedina Ferreira de Araújo.
Art. 2º - À pensão de que trata o Art .1º da presente Lei, será de
igual valor aos provimentos da falecida que é de R$227,87(duzentos e vinte e sete
reais, oitenta e sete centavos), paga mensalmente pelos cofre municipais ao pai dos
menores (esposo da falecida), senhor Manuel Sena de Araújo, sofrendo todos os re-
ajuste previsto pela Lei.
Art. 3º- O período da concessão da referida pensão será até o mês
de março do ano 2005, quando a filha MARIA CATIANA FERREIRA DE ARA-
ÚJo, completar 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 4º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor a partir de 1º de Abril de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em 3
abril de 1997.

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