| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA APOSENTADA ENEDINA FERREIRA DE ARAÚJO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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o o == = SS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 306 /97 - PMC-GP, CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FI- LHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIO- NÁRIA APOSENTADA, ENEDINA FER- REIRA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O cidadão JURANDY AIRES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte: LEI Art. 1º - Fica concedido por esta Lei, pensão em favor dos filhos menores da falecida funcionária aposentada Enedina Ferreira de Araújo. Art. 2º - À pensão de que trata o Art .1º da presente Lei, será de igual valor aos provimentos da falecida que é de R$227,87(duzentos e vinte e sete reais, oitenta e sete centavos), paga mensalmente pelos cofre municipais ao pai dos menores (esposo da falecida), senhor Manuel Sena de Araújo, sofrendo todos os re- ajuste previsto pela Lei. Art. 3º- O período da concessão da referida pensão será até o mês de março do ano 2005, quando a filha MARIA CATIANA FERREIRA DE ARA- ÚJo, completar 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 4º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Abril de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em 3 abril de 1997.