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norma nº 307/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA AREA DE TERRAS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM FAVOR DO IDAM. E OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 307 /97 - PMC-GP.
T
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU-
TIVO MUNICIPAL , DOAR UMA ÁREA DE
TERRAS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL EM FAVOR DO IDAM INSTI-
TUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPE-
CUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O cidadão Jurandy Aires da Silva, Prefeito Municipal de Coari em Exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc..
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei,
doar uma área de terras, pertencentes ao patrimônio municipal em favor do IDAM — Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.
Art. 2º - A área de terras constantes no Art anterior, se localiza na Rua Rui Bar-
bosa S/N- Centro, medindo 1Im (onze metros) de frente por 11 de (onze metros) de fundos,
perfazendo uma área total de 121m? (cento e vinte e um metros quadrados), com as seguin-
tes limitações: Lado direito com terras da senhora Merceneide de Souza Barbosa; Lado es-
querdo com terras do senhor Doigo Monteiro Xavier; Fundos com o Lago de Coari e frente
com a referida Rua Rui Barbosa.
Art. 3º - Proibe sobre qualquer hipótese a construção de moradia ou qualquer
tipo de habitação, no local. A referida área destina-se especificamente à servir como ancora-
douro das embarcações do próprio Instituto, dos pequenos produtores rurais, via de acesso e
escoamento de suas produções.
Art. 4º - O não cumprimento do que predispõe o Art. 3º da presente Lei por
parte do IDAM- Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas, poderá
o município adotar convenientes medidas contra o ato em desrespeito.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a
partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em 30 de abril de 1997.

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