| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI CRIAR NOVO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADO E GRATIFICADO. |
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ado pentendedda ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 310 /97 - PMC-GP. | | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI CRI- AR NOVO QUADRO |DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADO E GRATIFICADO. O cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coari, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e eijc.. [aa Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte: LEI Art. 1º - A estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, se firmará na organização amparada pela presente Lei: Art. 2º - É eminentemente Estatutário o Regime Jurídico de toda e qualquer pessoa com vínculo empregatício. | Art. 3º- As diversificadas atividades com suas atribuições e res- ponsabilidades designativas à uma pessoa, firmada nesta Lei, se denominará cargo, na seguinte composição: I — Cargos de Provimento Efetivo constante nos anexos, 1, H, IN, IV e V, constituídos dos servidores estáveis e concursados. | a) Os servidores estáveis existentes serão readaptados ou provi- mentos em novas funções designativas .e ganhos conforme anexo VI, com efeito o documento legal ou título (s) para o reenquadramento. | b) Os servidores aprovados em concurso público serão enquadra- dos nos cargos, obedecendo a ordem cronológica dos símbolos pferecidos de carreira em alguns casos conforme as tabelas anexos I a V. | H- Cargos de provimento comissionados e gratificado, anexo VII, constituído de pessoal não estável e estável. | Art. 4º. O Prefeito Municipal fará publicar de conformidade com os princípios legais, Edital de Concurso Público, para preenchimento de vagas exis- tentes no Quadro de Provimento Efetivo, no prazo de 60 (sessenta) dias. : Art. 5º- Cargos de Provimentos em Comissão serão providos por tivre nomeação do Prefeito Municipal, devendo o funcionário efetivo optar pela mai- or remuneração. : ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Parágrafo Unico: A investidura em Cargos Comissionados por funcionário efetivo, implica no seu afastamento do cargo, enquanto ocupa o comissi- onado, podendo o mesmo optar pela maior remuneração. Art. 6º- Os direitos, obrigações e vantagens aos ocupantes de car- gos previstos na presente Lei, se encontram estabelecidos no Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Coari. Art. 7º- Todas as vantagens pecuniárias decorrentes desta Lei, se- rão absolutamente devidas após sua aprovação e publicação. Art. 8º- As despesas decorrentes desta Lei,| correção à conta da Ci] dotação 3.1.1.1 — Pessoal Civil, do Orçamento Municipal, revogando-se as Leis ante- riores referentes do presente Quadro de Pessoal. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir do dia 92 de maio de 1997. , | Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 04 de junho de 1997. Ko 4 Prefeito Muntoípal | A | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 310/97 PMC-GP ANEXO VI QUADRO GERAL DE PROVIM TABELA DE VALORES REMUNERATÓRI I ] ENTO EFET vo Nível Símbolo ! L Simbolo HI Símbolo HI o E 860,00 830,00 800,00 Í 780,00 750,00 | 720,00 — 09 580,00 540,00 | 500,00 08 | 480,00 460,00 | [440,00 .- E 07 420,00 « [410,00 | ]400,00 . 06 390,00 380,00 | 1370,00 o] 05 1360,00 330,00 300,00 04 290,00 270,00 250,00 03 |230,00 215,00 200,00 02 190,00 180,00 | [170,00 ot 160,00 150,00 | [140,00 Coari-Am., 04 de junho de 1997 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 310/97-PMC-GP. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ÁREA ADMINISTRATIVA Nível Nome do Cargo Símbolo Fixados [Ocupados | Vagos q Assessor Jurídico Unico 02 - 02 di Contador I 02 : - il Contador o! 02 - 02 1 Engenheiro Civil Único [02 - 02 | io Técnico de Nível Superior I 05, - - 10 Técnico de Nível Superior KR 0s - - 10 Técnico de Nível Superior 05 IE 05 io | Arquivista Unico . [02] - 02 09 Técnico de Contabilidade I 03 - - [09 Técnico em Contabilidade I 03] - - 09 Técnico de Contabilidade Hx 03, [- 03 99 Técnico de Nívei Médico I 04] - o 09 Técnico de Nível Médico i 04] E 0] 09 Técnico de Nível Médico . HI 05] 01 04 08 | Assistente Administrativo (Nível Médio) I 15] - - 08 Assistente Administrativo (Nível Médio) IH 15] - - 108 Assistente Administrativo (Nível Médio) HH 15] - (ts | 06 Almoxarife Único Jo2l - 02 os Assistente Técnico de Contabilidade I 105! - - 05 Assistente Técnico de Contabilidade K 05 - - os Assistente Técnico de Contabilidade po os - 0s 104 Agente Administrativo I 12 02 - 04 Agente Administrativo * H 10 - - 04 Agente Administrativo HI 15 - 15 [92 Auxiliar Administrativo Danlogaio Telefonista) I 12 - 12 | [02 Auxiliar Administrativo (Segurança) H 13! - 13 92 Auxiliar Administrativo (Servente/Zelador) Hi HM; 05 06 | Ê Serviços Gerais (Vigia/Porteiro) + 30) 25 05 01 Serviços Gerais (Coveiro) H 09; 04 05 | 01 Serviços Gerais (Office Boy) HE 30! 25 05 | Coari-Am, 04 de junho de 1997. | | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI | Lei Municipal nº 310/97-PMC-GP. ANEXO H | | QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO | ÁREA PROFISSIONAL | . Número de Cargos [Nível Nome do Cargo Símbolo | Fixados | Ocupados | Vagos AQ 07 | | Mestre de Obras Único 1 06 - 06 07 Eletrotécnico I oi - - 07 Eletrotécnico a LT [01 - - 07 | |Eletrotécnico HI [ol a 05 Prático Marítimo Unico Io 05 05 04 Mecânico de Máquinas I 104 - = 04 Mecânico de Máguinas IH. [04 CA 04 | | Mecânico de Máquinas E | 04 -0 | 0 04 Eletricista I 05 - - 04 Eletricista : o! [105 - 0] 04 Eletricista HI 105 - 05 03 -- [Carpinteiro Ja [05 - 0] 03 - | Carpinteiro E | 06 01 | 03 |, | Carpinteiro HI 03 - 03 o Marceneiro I Os - o 2 03 - | Marceneiro H o) - + (N 03 - | Marceneiro UM [03 - 03 .- 03 . | Pedreiro ' I 06 01 - 03 - | Pedreiro E | 08 03 - 03 » | Pedreiro HI 103 - 03 03 Tomeiro Hidráulico I 03 - - 03 Tomeiro Hidráulico H '0s 02 - 03 Tomeiro Hidráulico ” Di 101 - 01 03 Motorista ' I | 08 - - 93 Motorista I 108 - - 03 Motorista ' HI 04 - 04 02 Marinheiro Unico 06 - 06 Coari-Arm., 04 de junho de 1997 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ] QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO Área de Educação Nível Nome do Cargo Símbolo Vagas 9 Técnico em Educação em 3º Grau I | - 9 - | Técnico em Educação em 3º Grau IH | -. 9 Técnico em Educação em 3º Grau HI 05 8 Professor Licenciatura Curta em 3º Grau I - 8 Professor Licenciatura Curta em 3º Grau H - 8 Professor Licenciatura Curta em 3º Grau HE 10 7 Professor 2º Grau / Adicional — Professor B3 |1 1 - QN 7 Professor 2º Grau / Adicional —- Professor B3 |H | - 7 Professor 2º Grau / Adicional — Professor B3 [II 50 | 6 Professor 2º Grau / em Magistério B2 I | - | 6 Professor 2º Grau / em Magistério B2 H - 6 Professor 2º Grau / em Magistério B2 AM 20 E Agente Educacional 8º Série Completo Al I | - 5 Agente Educacional 8º Série Completo Al Io: | - 5 Agente Educacional 8º Série Completo Al HI | 40 4 Agente Educacional 6º Série Completo AZ I | - 4 Agente Educacional 6º Série Completo AZ H - 4 Agente Educacional 6º Série Completo AZ HI 40 o! Agente Educacional 4º Série Completo A3 L) - i Agente Educacional 4º Série Completo A3 H | E l Agente Educacional 4º Série Completo A3 HI S0 Coari-Am., 04 de junho de 1997 | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 310/97 PMC-GP ANEXO IV | QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO | ÁREA DE INFORMÁTICA Número de Cargos OQ [Nível Nome do Cargo Símbolo Fixados | Ocupados | Vagos l1 | Analista de Sistema Unico 03 | 03 07 | Programador , I 03 |- - 07 | Programador H 03 - - 07 | Programador o 05 02 Jos 06 | Digitador I 03 k - 06 | Digitador E fog Os - 06 | Digitador HI 03 - 03 05 | Operador de Computador I 05 - 05 | Operador de Computador o! , 05 - | 05 | Operador de Computador ii [05 E 05 | ! Coari-Am., 04 de junho de 1997 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE i COARI Lei Municipal nº 0310/97 PMC-GP QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ÁREA DE SAÚDE ANEXO V Números de Cargos Nome do Cargo Símbolo Fixados Ocupados | Vagos 08 | Laboratorista I 02 o - 08 | Laboratorista N 03 L|oi 02 05 | Auxiliar de Laboratório I 01 l- - 05 | Auxiliar de Laboratório H 02 NE 02 05 | Auxiliar de Enfermagem I os o E 05 | Auxiliar de Enfermagem H 10 |- 10 Os | Agente de Saúde Urbano Unico 38 08 30 04 | Agente de Saúde Rural I 15 - - 04 | Agente de Saúde Rural OS 16 01 - 04 | Agente de Saúde Rural HI 15 - Is Coari-Am., 04 de junho de 1997 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 310/97 PMC-GP ANEXO VI QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETI VO TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS (N | Nível Símbolo 1 | Simbolo] | Símbolo II E 860,00 830,00 | [800,00 . | io 780,00 * |750,00 [MOO 09 580,00 540,00 | 500,00 08 480,00 460,00 | [440,00 + 07 420,00 410,00 | [400,00 o 06 390,00 380,00 | |370,00 05 360,00 330,00 300,00 04 290,00 270,00 250,00 03 230,00 215,00 | |200,00 02 190,00 180,00 | 170,00 | Ot 160,00 150,00 140,00 Coeri-Asm., 04 de junho de 1997