br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 310/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI CRIAR NOVO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADO E GRATIFICADO.
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 10

ado pentendedda
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 310 /97 - PMC-GP. |
|
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI CRI-
AR NOVO QUADRO |DE PESSOAL DE
PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADO
E GRATIFICADO.
O cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de
Coari, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e eijc..
[aa
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte:
LEI
Art. 1º - A estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Coari, se firmará na organização amparada pela presente Lei:
Art. 2º - É eminentemente Estatutário o Regime Jurídico de toda e
qualquer pessoa com vínculo empregatício. |
Art. 3º- As diversificadas atividades com suas atribuições e res-
ponsabilidades designativas à uma pessoa, firmada nesta Lei, se denominará cargo,
na seguinte composição:
I — Cargos de Provimento Efetivo constante nos anexos, 1, H, IN,
IV e V, constituídos dos servidores estáveis e concursados. |
a) Os servidores estáveis existentes serão readaptados ou provi-
mentos em novas funções designativas .e ganhos conforme anexo VI, com efeito o
documento legal ou título (s) para o reenquadramento. |
b) Os servidores aprovados em concurso público serão enquadra-
dos nos cargos, obedecendo a ordem cronológica dos símbolos pferecidos de carreira
em alguns casos conforme as tabelas anexos I a V. |
H- Cargos de provimento comissionados e gratificado, anexo VII,
constituído de pessoal não estável e estável. |
Art. 4º. O Prefeito Municipal fará publicar de conformidade com
os princípios legais, Edital de Concurso Público, para preenchimento de vagas exis-
tentes no Quadro de Provimento Efetivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
: Art. 5º- Cargos de Provimentos em Comissão serão providos por
tivre nomeação do Prefeito Municipal, devendo o funcionário efetivo optar pela mai-
or remuneração. :
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Parágrafo Unico: A investidura em Cargos Comissionados por
funcionário efetivo, implica no seu afastamento do cargo, enquanto ocupa o comissi-
onado, podendo o mesmo optar pela maior remuneração.
Art. 6º- Os direitos, obrigações e vantagens aos ocupantes de car-
gos previstos na presente Lei, se encontram estabelecidos no Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos do Município de Coari.
Art. 7º- Todas as vantagens pecuniárias decorrentes desta Lei, se-
rão absolutamente devidas após sua aprovação e publicação.
Art. 8º- As despesas decorrentes desta Lei,| correção à conta da
Ci] dotação 3.1.1.1 — Pessoal Civil, do Orçamento Municipal, revogando-se as Leis ante-
riores referentes do presente Quadro de Pessoal.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir
do dia 92 de maio de 1997. , |
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas,
em 04 de junho de 1997. Ko
4
Prefeito Muntoípal
|
A |
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COARI
Lei Municipal nº 310/97 PMC-GP
ANEXO VI
QUADRO GERAL DE PROVIM
TABELA DE VALORES REMUNERATÓRI
I
]
ENTO EFET
vo
Nível Símbolo ! L Simbolo HI Símbolo HI
o E 860,00 830,00 800,00
Í 780,00 750,00 | 720,00 —
09 580,00 540,00 | 500,00
08 | 480,00 460,00 | [440,00 .-
E 07 420,00 « [410,00 | ]400,00 .
06 390,00 380,00 | 1370,00 o]
05 1360,00 330,00 300,00
04 290,00 270,00 250,00
03 |230,00 215,00 200,00
02 190,00 180,00 | [170,00
ot 160,00 150,00 | [140,00
Coari-Am., 04 de junho de 1997
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 310/97-PMC-GP.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ÁREA ADMINISTRATIVA
Nível Nome do Cargo Símbolo Fixados [Ocupados | Vagos
q Assessor Jurídico Unico 02 - 02
di Contador I 02 : -
il Contador o! 02 - 02
1 Engenheiro Civil Único [02 - 02 |
io Técnico de Nível Superior I 05, - -
10 Técnico de Nível Superior KR 0s - -
10 Técnico de Nível Superior 05 IE 05
io | Arquivista Unico . [02] - 02
09 Técnico de Contabilidade I 03 - -
[09 Técnico em Contabilidade I 03] - -
09 Técnico de Contabilidade Hx 03, [- 03
99 Técnico de Nívei Médico I 04] - o
09 Técnico de Nível Médico i 04] E 0]
09 Técnico de Nível Médico . HI 05] 01 04
08 | Assistente Administrativo (Nível Médio) I 15] - -
08 Assistente Administrativo (Nível Médio) IH 15] - -
108 Assistente Administrativo (Nível Médio) HH 15] - (ts |
06 Almoxarife Único Jo2l - 02
os Assistente Técnico de Contabilidade I 105! - -
05 Assistente Técnico de Contabilidade K 05 - -
os Assistente Técnico de Contabilidade po os - 0s
104 Agente Administrativo I 12 02 -
04 Agente Administrativo * H 10 - -
04 Agente Administrativo HI 15 - 15
[92 Auxiliar Administrativo Danlogaio Telefonista) I 12 - 12 |
[02 Auxiliar Administrativo (Segurança) H 13! - 13
92 Auxiliar Administrativo (Servente/Zelador) Hi HM; 05 06 |
Ê Serviços Gerais (Vigia/Porteiro) + 30) 25 05
01 Serviços Gerais (Coveiro) H 09; 04 05 |
01 Serviços Gerais (Office Boy) HE 30! 25 05 |
Coari-Am, 04 de junho de 1997.
|
|
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
|
Lei Municipal nº 310/97-PMC-GP.
ANEXO H |
|
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
|
ÁREA PROFISSIONAL |
. Número de Cargos
[Nível Nome do Cargo Símbolo | Fixados | Ocupados | Vagos
AQ 07 | | Mestre de Obras Único 1 06 - 06
07 Eletrotécnico I oi - -
07 Eletrotécnico a LT [01 - -
07 | |Eletrotécnico HI [ol a
05 Prático Marítimo Unico Io 05 05
04 Mecânico de Máquinas I 104 - =
04 Mecânico de Máguinas IH. [04 CA
04 | | Mecânico de Máquinas E | 04 -0 | 0
04 Eletricista I 05 - -
04 Eletricista : o! [105 - 0]
04 Eletricista HI 105 - 05
03 -- [Carpinteiro Ja [05 - 0]
03 - | Carpinteiro E | 06 01 |
03 |, | Carpinteiro HI 03 - 03
o Marceneiro I Os - o 2
03 - | Marceneiro H o) - +
(N 03 - | Marceneiro UM [03 - 03
.- 03 . | Pedreiro ' I 06 01 -
03 - | Pedreiro E | 08 03 -
03 » | Pedreiro HI 103 - 03
03 Tomeiro Hidráulico I 03 - -
03 Tomeiro Hidráulico H '0s 02 -
03 Tomeiro Hidráulico ” Di 101 - 01
03 Motorista ' I | 08 - -
93 Motorista I 108 - -
03 Motorista ' HI 04 - 04
02 Marinheiro Unico 06 - 06
Coari-Arm., 04 de junho de 1997
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
]
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
Área de Educação
Nível Nome do Cargo Símbolo Vagas
9 Técnico em Educação em 3º Grau I | -
9 - | Técnico em Educação em 3º Grau IH | -.
9 Técnico em Educação em 3º Grau HI 05
8 Professor Licenciatura Curta em 3º Grau I -
8 Professor Licenciatura Curta em 3º Grau H -
8 Professor Licenciatura Curta em 3º Grau HE 10
7 Professor 2º Grau / Adicional — Professor B3 |1 1 -
QN 7 Professor 2º Grau / Adicional —- Professor B3 |H | -
7 Professor 2º Grau / Adicional — Professor B3 [II 50
| 6 Professor 2º Grau / em Magistério B2 I | -
| 6 Professor 2º Grau / em Magistério B2 H -
6 Professor 2º Grau / em Magistério B2 AM 20
E Agente Educacional 8º Série Completo Al I | -
5 Agente Educacional 8º Série Completo Al Io: | -
5 Agente Educacional 8º Série Completo Al HI | 40
4 Agente Educacional 6º Série Completo AZ I | -
4 Agente Educacional 6º Série Completo AZ H -
4 Agente Educacional 6º Série Completo AZ HI 40
o! Agente Educacional 4º Série Completo A3 L) -
i Agente Educacional 4º Série Completo A3 H | E
l
Agente Educacional 4º Série Completo A3 HI S0
Coari-Am., 04 de junho de 1997 |
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 310/97 PMC-GP
ANEXO IV |
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
|
ÁREA DE INFORMÁTICA
Número de Cargos
OQ [Nível Nome do Cargo Símbolo Fixados | Ocupados | Vagos
l1 | Analista de Sistema Unico 03 | 03
07 | Programador , I 03 |- -
07 | Programador H 03 - -
07 | Programador o 05 02 Jos
06 | Digitador I 03 k -
06 | Digitador E fog Os -
06 | Digitador HI 03 - 03
05 | Operador de Computador I 05 -
05 | Operador de Computador o! , 05 -
| 05 | Operador de Computador ii
[05 E 05
|
!
Coari-Am., 04 de junho de 1997
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
i
COARI
Lei Municipal nº 0310/97 PMC-GP
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ÁREA DE SAÚDE
ANEXO V
Números de Cargos
Nome do Cargo Símbolo Fixados Ocupados | Vagos
08 | Laboratorista I 02 o -
08 | Laboratorista N 03 L|oi 02
05 | Auxiliar de Laboratório I 01 l- -
05 | Auxiliar de Laboratório H 02 NE 02
05 | Auxiliar de Enfermagem I os o E
05 | Auxiliar de Enfermagem H 10 |- 10
Os | Agente de Saúde Urbano Unico 38 08 30
04 | Agente de Saúde Rural I 15 - -
04 | Agente de Saúde Rural OS 16 01 -
04 | Agente de Saúde Rural HI 15 - Is
Coari-Am., 04 de junho de 1997
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 310/97 PMC-GP
ANEXO VI
QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EFETI
VO
TABELA DE VALORES REMUNERATÓRIOS
(N |
Nível Símbolo 1 | Simbolo] | Símbolo II
E 860,00 830,00 | [800,00 .
| io 780,00 * |750,00 [MOO
09 580,00 540,00 | 500,00
08 480,00 460,00 | [440,00 +
07 420,00 410,00 | [400,00 o
06 390,00 380,00 | |370,00
05 360,00 330,00 300,00
04 290,00 270,00 250,00
03 230,00 215,00 | |200,00
02 190,00 180,00 | 170,00
| Ot 160,00 150,00 140,00
Coeri-Asm., 04 de junho de 1997

open original →