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norma nº 312/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaDÁ UMA NOVA REDAÇÃO NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 281/95 PMC-GP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal n.º 312/97-PMC-GP
Dá uma nova redação no Art. 3º da Lei Municipal Nº
281/95 PMC-GP, e dá outras providências.
O Cidadão, ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de
Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ;
LEI
Art. 1º- Fica aprovada a nova redação no Art. 3º da Lei Municipal nº 281/95
PMC-GP, ficando o Art. 3º, incisos 1 e 2 na seguinte disposição:
“Lei Municipal nº 281/95
Art. 3º - O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) terá sua compo-
sição de 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) da esfera governamental e 07 (setes) não governa-
mental.
I- do governo municipal
a) - Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) - Secretaria Municipal de Educação.
c) - Secretaria de Saúde.
d) - Universidade do Amazonas.
e)- LE.B.E.M.
f) Poder Legislativo Municipal
g) Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
II- não governamental
a) Paróquia de Coari.
b) Sociedade Pestalozzi de Coari.
c) Entidades e Associações Comunitárias.
d) Igrejas Evangélicas.
e) Centro de Defesas dos Direitos Humanos.
f) Associação de Pais e Mestres.
g) Associação dos Aposentados de Coari.
Parágrafo 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma cate-
goria representativa.
Parágrafo 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juri-
dicamente constituídas e em regular funcionamento no município.
Art. 2º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra vigor a partir
da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, em 13 de A de 1997.
sê <a
Chobernal (Modrigues da Silva
Prefeito Municipal

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