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norma nº 315/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1997
Date 1997-09-30
EmentaCONCEDE PENSÃO DA SENHORA MARIA REIS, VIÚVA DO FALECIDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO SENHOR BELÍSIO DE SOUZA COÊLHO DA PROVIDENCIAS.
native_id299

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ESTADO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal n.º 315/97-PMC-GP
Concede Pensão em favor da
senhora Maria Reis, viúva do
falecido servidor público
municipal aposentado senhor
Belísio de Souza Coêlho dá
outras providências.
O Cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA,
Prefeito Municipal de Coari, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e etc...
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º- Fica por esta Lei concedida Pensão em favor da
senhora Maria Reis, viúva do falecido servidor aposentado Belísio de Souza
Coêlho.
Art. 2º - À pensão de que trata o Art. 1º da presente Lei será
paga á viúva, mensalmente, pelos cofres municipais de igual valor aos
vencimentos do servidor falecido de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais)
reajustáveis de conformidade com os índices legais.
Art. 3º - Por não haver filhos menores, a pensão fica
concedida em caráter intransferível, que no caso de falecimento,
independente de atos formais fica considerada automaticamente extinta.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am, em 30 de
setembro de 1997.
- Prefeito Munieina)

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