| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO DA SENHORA MARIA REIS, VIÚVA DO FALECIDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO SENHOR BELÍSIO DE SOUZA COÊLHO DA PROVIDENCIAS. |
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ESTADO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal n.º 315/97-PMC-GP Concede Pensão em favor da senhora Maria Reis, viúva do falecido servidor público municipal aposentado senhor Belísio de Souza Coêlho dá outras providências. O Cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc... Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI Art. 1º- Fica por esta Lei concedida Pensão em favor da senhora Maria Reis, viúva do falecido servidor aposentado Belísio de Souza Coêlho. Art. 2º - À pensão de que trata o Art. 1º da presente Lei será paga á viúva, mensalmente, pelos cofres municipais de igual valor aos vencimentos do servidor falecido de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) reajustáveis de conformidade com os índices legais. Art. 3º - Por não haver filhos menores, a pensão fica concedida em caráter intransferível, que no caso de falecimento, independente de atos formais fica considerada automaticamente extinta. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am, em 30 de setembro de 1997. - Prefeito Munieina)