| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COARI, PARA O EXERCICIO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Secretaria Municipal de Economia e Finanças LEI MUNICIPAL Nº 319/97 - PM C ESTIMA A RECEITA DESPESA DO MUNICÍPI E FIXA A O DE COARI, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão JURANDY AIRES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc... Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Muni cípio de Coari Amazonas, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrados desta lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.430.100,00 (ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA MIL E CEM REAIS). Art. 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outros, inclusive transferências feitas pela união, na forma da legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desd i- RECEITAS CORRENTES obramento: 1.1 Receita Tributária R$ 1.038.500,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 8.256,88 1.5 Receita Industrial R$ 10.000,00 1,7Transferências Correntes R$ 7.548.691,72 1.9 Outras Receitas Correntes R$ 3.300,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 8.608.748,60 R$ 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.2 Alienações de Bens R$ 5.000,00 2.2 Transferências de Capital 2.816.351,40 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA..R$ 2.821.351,40 114.430.100,00 ESTADO DO AMAZONAS PRIEFEITURA MUNICIPAL DE COARI Secretaria Municipal de Economia e Finanças Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do Anexo IX, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo: 1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0.1 - PODER LEGISLATIVO 0.2 - Câmara Municipal ...........cccecceeerereerecresreereaceneenenceaceseesa R$ 1.690.000,00 0.2 PODER EXECUTIVO. 01 - Gabinete do Prefeito R$ 410.000,00 02 - Secretaria Municipal de Administração e Segurança Publica R$ 345.100,00 03 - Secretaria Municipal de Comunicações R$ 110.000,00 04 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamentação R$ 1.081 467,57 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 167.200,00 06 - Secretaria Municipal de Abastecimento R$ 335.200,00 07 - Secretaria Municipal de Educação R$ 3.085.686,12 08 - Secretaria Municipal de Cultura R$ 230.000,00 09 - Secretaria Municipal de Desportos R$ 154.000,00 10 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano R$ 457.400,00 11 - Secretaria Municipal de Produção Industrial R$ 115.100,00 12 - Secretaria Municipal de Turismo R$ 127.800,00 13 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 1.337.600,00 14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 185.000,00 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 362.957,07 16 - Secretaria Municipal de Transportes R$ 1.235.589,24 TOTAL GERAL DA DESPESA RS 11.430.100,00 42 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS 3.0- DESPESAS CORRENTES 3.1 - Despesas de Custeios R$ 7.874.281,03 3.2 - Transferências Correntes R$ 734.467,57 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 8.608.748,60 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4,1 - Investimentos R$ 2.741.351,40 4.2 - Inversões Financeiras R$ 80.000,00 TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL R$ 2.821.351,40 TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$. 11.430.100,40 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução de despesa ao comportamento efetivo da receita. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Secretaria Municipal de Economia e Finanças Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 70% ( SETENTA POR CENTO), da Receita prevista no Orçamento, durante a execução orçamentária. Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizar operações de Créditos por antecipação da Receita, obedecendo o previsto no Art. 165º da Constituição Federal. Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer reavaliação dos bens patrimoniais e dar baixa dos bens inservíveis e irrecuperável deste município. Art. 8º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro do ano em curso. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em 28 de novembro de 1997. .