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norma nº 319/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COARI, PARA O EXERCICIO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Secretaria Municipal de Economia e Finanças
LEI MUNICIPAL Nº 319/97 - PM C
ESTIMA A RECEITA
DESPESA DO MUNICÍPI
E FIXA A
O DE COARI,
PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão JURANDY AIRES DA SILVA, Prefeito Municipal de
Coari em Exercício, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, etc...
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Muni
cípio de Coari
Amazonas, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos
integrados desta lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.430.100,00
(ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA MIL E CEM REAIS).
Art. 2º - À Receita será realizada mediante a
arrecadação de
tributos, rendas e outros, inclusive transferências feitas pela união, na forma da
legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desd
i- RECEITAS CORRENTES
obramento:
1.1 Receita Tributária R$ 1.038.500,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 8.256,88
1.5 Receita Industrial R$ 10.000,00
1,7Transferências Correntes R$ 7.548.691,72
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 3.300,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 8.608.748,60
R$
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienações de Bens R$ 5.000,00
2.2 Transferências de Capital 2.816.351,40
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA..R$
2.821.351,40
114.430.100,00
ESTADO DO AMAZONAS
PRIEFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Secretaria Municipal de Economia e Finanças
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do Anexo
IX, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo:
1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
0.1 - PODER LEGISLATIVO
0.2 - Câmara Municipal ...........cccecceeerereerecresreereaceneenenceaceseesa R$ 1.690.000,00
0.2 PODER EXECUTIVO.
01 - Gabinete do Prefeito R$ 410.000,00
02 - Secretaria Municipal de Administração e Segurança Publica R$ 345.100,00
03 - Secretaria Municipal de Comunicações R$ 110.000,00
04 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamentação R$ 1.081 467,57
05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 167.200,00
06 - Secretaria Municipal de Abastecimento R$ 335.200,00
07 - Secretaria Municipal de Educação R$ 3.085.686,12
08 - Secretaria Municipal de Cultura R$ 230.000,00
09 - Secretaria Municipal de Desportos R$ 154.000,00
10 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano R$ 457.400,00
11 - Secretaria Municipal de Produção Industrial R$ 115.100,00
12 - Secretaria Municipal de Turismo R$ 127.800,00
13 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 1.337.600,00
14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 185.000,00
15 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 362.957,07
16 - Secretaria Municipal de Transportes R$ 1.235.589,24
TOTAL GERAL DA DESPESA RS 11.430.100,00
42 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS
3.0- DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeios R$ 7.874.281,03
3.2 - Transferências Correntes R$ 734.467,57
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 8.608.748,60
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4,1 - Investimentos R$ 2.741.351,40
4.2 - Inversões Financeiras R$ 80.000,00
TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL R$ 2.821.351,40
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$. 11.430.100,40
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar a execução de despesa ao comportamento efetivo da receita.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Secretaria Municipal de Economia e Finanças
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
crédito suplementar até o limite correspondente a 70% ( SETENTA POR CENTO),
da Receita prevista no Orçamento, durante a execução orçamentária.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizar operações de Créditos
por antecipação da Receita, obedecendo o previsto no Art. 165º da Constituição
Federal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer reavaliação
dos bens patrimoniais e dar baixa dos bens inservíveis e irrecuperável deste
município.
Art. 8º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do
Poder Executivo, até 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará
em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em 28 de
novembro de 1997.
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