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norma nº 337/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COARI, PARA EXERCICIO DE 1999, E DA PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 337/97 -PMC
ESTIMA A RECEITA FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COARI,
PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão ROB
ERVAL RODRIGU
ES DA SILVA, Prefeito
Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, etc...
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari
Amazonas, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos
integrados desta Lei, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.195.000,00
(DOZ
E MILHÕES, CENTO
E NOV!
ENTA E CINCO MIL REAIS).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outros, inclusive transferências feitas pela união, na forma da
legislação em vigor, co
nforme anexo 1, obedecendo o seguinte desdobramento:
| —- RECEITAS CORRENTES
1.1. Receita Tributária R$ 2.570.000,00
1.2. Receita Patrimonial R$ 11.000,00
1.3. Receita Industrial R$ 5.000,00
1.4. Receita de Serviços R$ 1.000,00
1.5.Transferência Correntes R$ 6.301.600,00
1.6.Outras Receitas Correntes R$ 368.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 9.256.600,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.2. Alienações de Bens R$ 25.000,00
2.3. Transferência de Capital R$ 2.913.400,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.938.400,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
K, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo:
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do Anexo
1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01. PODER LEGISLATIVO
02. Câmara Municipal R$
0.2 PODER EXECUTIVO.
01 Gabinete do Prefeito
02 Sec. Mun. de Administração, Comunicação e Segurança Publica
04 Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamentação
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rurai
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
10 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
11 Secretaria Municipal de Industrial, Comercio e Turismo
13 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
14 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Abastecimento
15 Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
1.623,600,00
400.000,00
770.000,00
965.900,00
310.000,00
3.351.000,00
1.510.000,00
180.000,00
1.625.000,00
240.000,00
1.219.590,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
2 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS
3.0- DESPESAS CORRENTES
3.1.
3.2.
4.0 —
41.
4.2.
43.
crédito suplementar até o limite correspondente a 70% ( SET!
da Receita prevista no Orçamento, durante a execução orçamentária.
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12.195,000,00
7.591.900,06
1.678.600,90
9.270.500,00
2.640.000,00
64.500,00
226.000,00
2.924.500,00
12.195.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar a execução de despesa ao comportamento efetivo da receita.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipai, autorizado a abrir
ENTA POR CENTO),
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizado operações de Créditos
por antecipação da Receita, obedecendo o previsto no Art. 165º da Constituição
Federal.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer reavaliação
dos bens patrimoniais e dar baixa dos bens inservíveis e irrecuperável deste
município.
Art. 8º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do
Poder Executivo, até 31 de dezembro do ano em curso.
Am. 9º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará
em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, em 28 de novembro de
1997.
2
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Prefoito Munioipal
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