| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, ESTADO DO AM, POR 90 DIAS A CONTAR DE 1° DE JANEIRO DE 1998. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº. 321/98 PMC-GP AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO | SUAS AUTARQUIAS, ESTADO DO AMA- ZONAS E SUAS SECRETARIAS DURAN- TE O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 65] O cidadão Jurandy Aires da Silva, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais e constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte: LEI Art. 1º. - Fica o município de Coari, autorizado na pessoa de seu Prefeito, senhor Roberval Rodrigues da Silva, a firmar Convênio com a União e suas Autarquias, Estado do Amazonas e Secretarias, sobre assuntos € matérias de interesse do Município durante o período de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de ja- neiro de 1998. Art. 2º. - As despesas decorrentes dos convênios correrão por conta dos recursos provenientes dos próprios convênios. Art. 3º. - Fica o Prefeito M Municipal de Coari, cópias dos Convênios a: após as assinaturas. Art. 4º. - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari em Exercício, em 09 de fe- vereiro de 1998