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norma nº 322/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DOAR UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id306

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a
| ESTADO DO AMAZONAS
» PREFEITURA MUNICIPAL
O)
T
E COARI
Lei Municipal nº. 322/98 PMC-GP
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-
CUTIVO, DOAR UM IMÓVEL DO PA-
TRIMÔNIO MUNICIPAL EM FAVOR DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coari,
Estado do Amazonas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar um imóvel pertencente ao patrimônio do município, em favor do Poder Legis-
lativo de Coari.
Art. 2º. - O imóvel em doação, que trata o artigo 1º. Da presente Lei,
localiza-se na praça Ribeiro Júnior, com prédio nas seguintes metragens: quatro
metros e meio (4,50m) de frente, por cinco metros (5m) de fundos, edificado em
uma área própria de oito metros (8m) de frente por vinte metros (20m) de fundos,
perfazendo uma área total de cento e sessenta (160m2) metros quadrados.
Art. 3º. - O imóvel destina-se como apoio as atividades extras do Po-
der Legislativo.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, em 16 de fevereiro de 1998
TRobetnal (Rodrigues d” Silou
* “prefeito Munioipa!

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