| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DOAR UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 306 |
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a | ESTADO DO AMAZONAS » PREFEITURA MUNICIPAL O) T E COARI Lei Municipal nº. 322/98 PMC-GP AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE- CUTIVO, DOAR UM IMÓVEL DO PA- TRIMÔNIO MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte: LEI Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio do município, em favor do Poder Legis- lativo de Coari. Art. 2º. - O imóvel em doação, que trata o artigo 1º. Da presente Lei, localiza-se na praça Ribeiro Júnior, com prédio nas seguintes metragens: quatro metros e meio (4,50m) de frente, por cinco metros (5m) de fundos, edificado em uma área própria de oito metros (8m) de frente por vinte metros (20m) de fundos, perfazendo uma área total de cento e sessenta (160m2) metros quadrados. Art. 3º. - O imóvel destina-se como apoio as atividades extras do Po- der Legislativo. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, em 16 de fevereiro de 1998 TRobetnal (Rodrigues d” Silou * “prefeito Munioipa!