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norma nº 324/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS, ESTADO DO AMAZONAS E SUAS SECRETARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id308

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
a -— aa E
LEI MUNICIPAL Nº 324/98 PMC-GP.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A
FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO E
SUAS AUTARQUIAS, ESTADO DO
AMAZONAS E SUAS SECRETARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de
Coari-Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica o município de Coari, autorizado na pessoa de seu Prefeito, se-
nhor Roberval Rodrigues da Silva, a firmar Convênio com a União e suas Autarquias,
Estado do Amazonas e Secretarias, sobre assuntos e matérias de interesse do Município.
Art. 2º As despesas decorrrentes dos convênios correrão por conta dos recur-
sos provenientes dos próprios convênios.
Art.3º- Fica o Prefeito Municipal, obrigado a remeter à Câmara Municipal de
Coari, cópias dos Convênios assinados no prazo de 30 (trinta) dias, após as assinaturas.
Art.4º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei terá validade de
09 (nove) meses a partir de 1º de abril a 31 de dezembro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 15 de abril de 1998.
AA
Roberral Rodrigues ds —
reteito Mu cipal

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