| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS, ESTADO DO AMAZONAS E SUAS SECRETARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI a -— aa E LEI MUNICIPAL Nº 324/98 PMC-GP. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS, ESTADO DO AMAZONAS E SUAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari-Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais e constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o município de Coari, autorizado na pessoa de seu Prefeito, se- nhor Roberval Rodrigues da Silva, a firmar Convênio com a União e suas Autarquias, Estado do Amazonas e Secretarias, sobre assuntos e matérias de interesse do Município. Art. 2º As despesas decorrrentes dos convênios correrão por conta dos recur- sos provenientes dos próprios convênios. Art.3º- Fica o Prefeito Municipal, obrigado a remeter à Câmara Municipal de Coari, cópias dos Convênios assinados no prazo de 30 (trinta) dias, após as assinaturas. Art.4º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei terá validade de 09 (nove) meses a partir de 1º de abril a 31 de dezembro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 15 de abril de 1998. AA Roberral Rodrigues ds — reteito Mu cipal