| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA MARTA FERREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVINDENCIAS. |
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Na. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 325/98 PMC-GP. Concede Pensão em favor dos filhos menores da falecida funcionária Miarta Ferreira dos Santos, e dá outras providências. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari - Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber a todos que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI Art. 1º- Fica por esta Lei, concedida pensão"em favor dos filhos menores da falecida funcionária Marta Ferreira da Silva, sendo: Orisnei Ferreira dos Santos sexo masculino nascido em 23/03/80; Márcia Ferreira dos Santos, sexo feminino, nascida em 31/12/82; Marciene Ferreira dos Santos, sexo feminino, nascida em 21/11/84 e Marciele Ferreira dos Santos, sexo feminino, nascida em 10/10/86. Art. 2º- A pensão que se trata o Art. 1º da presente Lei, será paga mensalmente pelos cofres municipais, no valor remuneratório ao Assistente Administrativo nível III - função exercida pela falecida funcionária, ao senhor Orlando Corrêa dos Santos, pai dos menores. Art. 3º- A pensão será extinta quando a filha de menor idade, Marciele Ferreira dos Santos, alcançar a maioridade de 21 (vinte e um) anos, em 10/10/2.007 ou outros impedimentos previstos por Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 04 de maio e < ERobefnal CRodrigues do Silro Prefeito Nuníoioa) 1998.