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norma nº 325/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1998
Date 1998-05-04
EmentaCONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA MARTA FERREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVINDENCIAS.
native_id309

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Na.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 325/98 PMC-GP.
Concede Pensão em favor dos filhos
menores da falecida funcionária
Miarta Ferreira dos Santos, e dá
outras providências.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal
de Coari - Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
Faço saber a todos que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte;
LEI
Art. 1º- Fica por esta Lei, concedida pensão"em favor dos filhos menores
da falecida funcionária Marta Ferreira da Silva, sendo: Orisnei Ferreira dos Santos
sexo masculino nascido em 23/03/80; Márcia Ferreira dos Santos, sexo feminino,
nascida em 31/12/82; Marciene Ferreira dos Santos, sexo feminino, nascida em
21/11/84 e Marciele Ferreira dos Santos, sexo feminino, nascida em 10/10/86.
Art. 2º- A pensão que se trata o Art. 1º da presente Lei, será paga
mensalmente pelos cofres municipais, no valor remuneratório ao Assistente
Administrativo nível III - função exercida pela falecida funcionária, ao senhor
Orlando Corrêa dos Santos, pai dos menores.
Art. 3º- A pensão será extinta quando a filha de menor idade, Marciele
Ferreira dos Santos, alcançar a maioridade de 21 (vinte e um) anos, em
10/10/2.007 ou outros impedimentos previstos por Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua aprovação e
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 04 de maio e
< ERobefnal CRodrigues do Silro
Prefeito Nuníoioa)
1998.

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