| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | REGULARIZA PENSÃO DA SENHORA MARIA ANGELICA FOGASSA DOS SANTOS, VIUVA DO FALECIDO FUNCIONARIO RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 310 |
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O E Su ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 326/98 PMC-GP. Regulariza Pensão da Senhora Maria Angélica Fogassa dos Santos, viúva do falecido funcionário Raimundo Nonato Alves dos Santos e dá outras providências. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica por esta Lei, regularizada a pensão da senhora Maria Angélica Fogassa dos Santos, viuva do falecido funcionário Raimundo Nonato Alves dos Santos. Art. 2º- À pensão que trata no Art. |º da presente Lei, continuará sendo paga mensalmente pelos cofres municipais, a base de 3 (três) salários equivalente ao salário de motorista , função exercida do falecido funcionário, reajustáveis de conforme índice legais. Art.3º- No caso de um novo matrimônio ou falecimento e sendo comprovada a existência de filhos menores do falecido, a pensão será repassada aos menores. Art.4º- Esta Lei regulamentado a devida pensão, entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 04 de maio de 1998. Dober“al CRedrigues do Silog Prefeito Munisipal