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norma nº 326/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1998
Date 1998-05-04
EmentaREGULARIZA PENSÃO DA SENHORA MARIA ANGELICA FOGASSA DOS SANTOS, VIUVA DO FALECIDO FUNCIONARIO RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id310

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O E Su
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 326/98 PMC-GP.
Regulariza Pensão da Senhora Maria
Angélica Fogassa dos Santos, viúva
do falecido funcionário Raimundo
Nonato Alves dos Santos e dá outras
providências.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal
de Coari Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica por esta Lei, regularizada a pensão da senhora Maria
Angélica Fogassa dos Santos, viuva do falecido funcionário Raimundo Nonato
Alves dos Santos.
Art. 2º- À pensão que trata no Art. |º da presente Lei, continuará sendo
paga mensalmente pelos cofres municipais, a base de 3 (três) salários equivalente
ao salário de motorista , função exercida do falecido funcionário, reajustáveis de
conforme índice legais.
Art.3º- No caso de um novo matrimônio ou falecimento e sendo
comprovada a existência de filhos menores do falecido, a pensão será repassada aos
menores.
Art.4º- Esta Lei regulamentado a devida pensão, entra em vigor a partir
da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 04 de maio de
1998.
Dober“al CRedrigues do Silog
Prefeito Munisipal

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