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norma nº 329/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1998
Date 1998-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COMA PETROBAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A, ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 329/98 - PMC-GP.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON-
TRATAR COM A PETROBRÁS — PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A., ANTECIPAÇÃO DE RE-
CEITA.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições constitucionais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de anteci-
pação de royalties de petróleo e gás natural com a PETROBRAS -— Petróleo Brasileiro
S/A., de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º - Os recursos resultantes desta operação serão amortizados men-
salmente até o total contratado, em parcelas abatidas dos créditos a que tem direito o
município junto à empresa estatal, acrescidas dos ônus de praxe, ficando a Petrobrás
desde já autorizada a debitá-las em valores correspondentes aos do contrato.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, em 03 de julho de 1998.
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dt Doberral Chodrigues a Silva
Prefeito Municipal
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