| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COMA PETROBAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A, ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. |
| native_id | 313 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 329/98 - PMC-GP. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON- TRATAR COM A PETROBRÁS — PETRÓLEO BRASILEIRO S/A., ANTECIPAÇÃO DE RE- CEITA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições constitucionais, Faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de anteci- pação de royalties de petróleo e gás natural com a PETROBRAS -— Petróleo Brasileiro S/A., de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2º - Os recursos resultantes desta operação serão amortizados men- salmente até o total contratado, em parcelas abatidas dos créditos a que tem direito o município junto à empresa estatal, acrescidas dos ônus de praxe, ficando a Petrobrás desde já autorizada a debitá-las em valores correspondentes aos do contrato. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, em 03 de julho de 1998. at Ee do dt Doberral Chodrigues a Silva Prefeito Municipal 0 brio” pr