| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal Nº 331/98 PMC-GP. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari - Estado do amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, como órgão deliberativo, consultivo e de assesssoramento do Plano Municipal de Turismo e terá como Presidente o Secretário Municipal de Turismo. $ 1º O Vice-Presidente será eleito entre os membros representantes do COMTUR, e terá mandato de dois anos, com direito uma reeleição por igual período, na primeira sessão do exercício dos anos impares. 8 2º O Secretário Executivo do COMTUR será um diretor da Secretaria Municipal de Turismo. & 3º O COMTUR poderá ter convidados especiais permanentes, sejam entidades ou personalidades, desde que sua indicação seja aprovada em sessão do Conselho. $ 4º Cada membro titular do COMTUR terá um suplente, que substituirá em seus impedimentos ou faltas. 8 5º As funções de Membro do Conselho não será remuneradas. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 2º- O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, compor-se-á, de dez (10) membros, representantes de órgãos municipais e outras entidades ligadas à área, na forma abaixo: - Um Representante do Turismo ( indicado pela Secretaria de Turismo) - Um Representante da Prefeitura (indicado pela Secretaria de Finanças) - Um Representante da Câmara Municipal - Um Representante de Agentes de Viagens - Um Representante de Hotéis - Um Representante de Comércio - Um Representante da Indústria - Dois Representante da Comunidade - Um Representante de Ensino Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR, Compete: I- Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando a incrementar o fluxo de turistas ao Município de Coari; II- Estudar, de forma sistemática e formal, o Mercado Turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; TV- Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico; V- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; VI- Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Coari, a realização de Congresso, Seminários e Convenções de relevante interesse para o implemento turístico do Município; VII Implementar a Política Municipal de Turismo com Órgãos, Entidades e Instituições Públicas ou Privadas Estaduais e Nacionais de Turismo, com o objetivo de proceder a intercâmbios de interesses turísticos; vVIII- Propor planos de financiamentos e convênios com Instituições financeiras, públicas ou privadas; IX- Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas, referentes aos planos e programas de trabalho executados; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI X- Fiscalizar a captação, o repasse e destinação dos recursos que lhe forem destinados; XI — Organizar seu Regimento Interno. Art. 4º- Compete ao Presidente do COMTUR: I- Representar o COMTUR nas suas relações terceiros; II- Promover a abertura e o encerramento das sessões do COMTUR; III- Dar posse aos membros do COMTUR; IV- Proferir voto de desempate nas decisões do COMTUR. Art. 5º- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas. Art. 6º- Compete ao Secretário Executivo: I- Propor, à aprovação do COMTUR, a indicação do Secretário- Executivo Adjunto, dentre os Membros do Conselho; I-- Coordenar os trabalhos do COMTUR, definindo as partes e dirigindo as sessões; II- Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou faltas. Art. 7º- Compete Secretário-Executivo Adjunto: L Auxiliar o Secretário-Executivo na Coordenação dos Trabalhos da COMTUR; II- Substituir o Secretário- Executivo nos seus impedimentos ou faltas. Art. 8º - Compete aos membros do COMTUR: IL Levantar ou relatar assuntos de interesse do turismo para cidade de Coari. II- Opinar sobre os assuntos referentes ao desenvolvimento na cidade de Coari; III- Eleger o Vice-Presidente na primeira sessão do exercício dos anos ímpares; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI IV- Constituir grupos de trabalhos para tarefas específicas, podendo contar com o assessoramento de técnicos especializados, observando-se a legislação vigente; V- Propor homenagem a personalidade ou entidades, desde que a proposta seja aprovada por 2/3 de seus Membros; Art. 9º - O COMTUR se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, presente a maioria de seus Membros: 8 1º- Se não houver, “quorum” para o início dos trabalhos, a sessão será iniciada trinta minutos após o horário marcado, com qualquer número de Membros; 8 2º- A eleição do Vice-Presidente do COMTUR se fará na presença de 2/3 de seus integrantes. Art. 10º- O COMTUR poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por, no mínimo, 1/3 de seus Membros. Art. 11º Ressalvado o disposto no Parágrafo Único deste Artigo, as decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo Único- O regimento inteno do COMTUR somente poderá ser alterado pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Art. 12º- Perderá a representação o titular ou suplente de Órgão ou entidade que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões alteradas, durante o ano. Parágrafo Único- Ocorrendo a hipótese prevista no “caput” deste Artigo, a entidade ou Orgão disporá de trinta dias para indicar novo representante. Art. 13º- As sessões do COMTUR serão públicas e divulgadas, sendo suas atas lavradas e assinadas por todos os Membros presentes. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 14º- Os casos omissos serão submetidos à votação, pela maioria simples, com a presença de 2/3 dos Membros do COMTUR, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 15º- A formulação e a aprovação de propostas para captação e utilização de recursos do FUMTUR caberão a um Conselho de Orientação, composto por Membros do COMTUR. Art. 16º O Conselho de Orientação será presidido por pessoas escolhidas pelo Prefeito e indicadas em lista tríplice pelo COMTUR e contará com os seguintes Membros do Conselho e respectivos suplentes: I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Turismo; II- Um representante da Secretária Municipal de Finanças; HI- Um representante de Secretaria Municipal de Planejamento; IV- quatro eleitos pelo COMTUR entre representantes de entidades do Município. Parágrafo Único- Será exigido “quorum” mínimo de 2/3 para eleição dos representantes. Art. 17º- O Conselho de Orientação se reunirá, pelo menos mensalmente, ou extraordinariamente, por solicitação do COMTUR, formalizada em uma de suas sessões na presença mínima de 2/3 de seus Membros. Art. 18º- Das reuniões realizadas, serão obrigatoriamente lavradas as respectivas atas, que deverão ser assinadas pela totalidade dos membros presentes, sendo a da reunião mensal acompanhada da respectiva prestação de contas do período, encaminhada ao COMTUR. Art. 19º- Perderá a representação o Orgão ou entidade cujo representante faltar a três reuniões consecutivas ou seis a alternadas durante um ano. Art. 20º- Caberá ao Presidente do Conselho de Orientação designar os Membros que deverão executar as funções de Secretário e Secretário-Executivo Adjunto. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 21º- Somente serão aceitas as deliberações aprovadas pela maioria simples dos representantes do Conselho, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 22º- O COMTUR elaborará, no prazo máximo de sessenta dias, o seu Regimento Interno. Art. 23º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando o chefe do Executivo com prazo de 15 (quinze) dias úteis para sanção da Lei, bem como encaminhar Portaria nomeando os Membros do Conselho à Câmara Municipal . Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., em 16 de setembro de 1998. / oberral CÃodrigues da Sir Prefeito Munioipal