| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER PERMUTA COM OS LEGÍTIMOS HERDEIROS DE JOSÉ PORFÍRIO FALCÃO , CONCEDENDO UM TÍTULO DEFINITIVO, RECEBENDO EM TROCA UMA GLEBA DE TERRA, NO BAIRRO DO PÊRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal Nº 332/98 PMC-GP. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER PERMUTA COM OS LEGÍTIMOS HERDEIROS DE JOSÉ PORFÍRIO FALCÃO, CONCEDENDO UM TÍTULO DEFINITIVO, RECEBENDO EM TROCA UMA GLEBA DE TERRA, NO BAIRRO DO PÉRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer permuta com os senhores: Pedro Alves Falcão, Manuel do Carmo Alves Falcão, Antônio Alves Falcão, Ursulino Alves Falcão e senhoras, Maria Falcão da Costa, Dionízia Alves, legítimos herdeiros de José Porfírio Falcão, concedendo um Título Definitivo e recebendo em troca uma área de terra, pertencente aos herdeiros. Art. 2º- A gleba de terra, objeto da permuta, por parte dos herdeiros, localiza-se no bairro do Pêra, medindo 170m (cento e setenta metros) de frente por 197m (cento e noventa e sete metros) de fundos, fazendo as seguintes limitações: frente com o afluente Igarapé do Pêra; Lado Direito com terras do senhor Adalberto Moisés; Lado Esquerdo com terras do senhor Pedro Falcão e fundos com terras do Patrimônio Municipal. Art. 3º- O Título Definitivo, objeto da permuta, por parte do município será de uma área de terra medindo 440m (quatrocentos e quarenta metros) de frente por 135m (cento e trinta e cinco metros) de fundos, localizado no bairro do Pêra. Art. 4º- A área permutada destina-se a servir aos interesses de fins sociais do município. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 5º- Após a sanção da presente Lei , o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Terras, tomará as cabíveis providências concernente a expedição do Título Definitivo, bem como, proceder a legalização de integração da área de terra no Patrimônio Municipal. Art. 6º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., em 16 de setembro de 1998. = AC ADDA pe So dis E e (oc E ESA Ss Voberral Rodrigues da dilno Profoito Municipal