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norma nº 332/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER PERMUTA COM OS LEGÍTIMOS HERDEIROS DE JOSÉ PORFÍRIO FALCÃO , CONCEDENDO UM TÍTULO DEFINITIVO, RECEBENDO EM TROCA UMA GLEBA DE TERRA, NO BAIRRO DO PÊRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal Nº 332/98 PMC-GP.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER
PERMUTA COM OS LEGÍTIMOS
HERDEIROS DE JOSÉ PORFÍRIO
FALCÃO, CONCEDENDO UM TÍTULO
DEFINITIVO, RECEBENDO EM
TROCA UMA GLEBA DE TERRA, NO
BAIRRO DO PÉRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal
de Coari, Estado do amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer
permuta com os senhores: Pedro Alves Falcão, Manuel do Carmo Alves Falcão,
Antônio Alves Falcão, Ursulino Alves Falcão e senhoras, Maria Falcão da Costa,
Dionízia Alves, legítimos herdeiros de José Porfírio Falcão, concedendo um Título
Definitivo e recebendo em troca uma área de terra, pertencente aos herdeiros.
Art. 2º- A gleba de terra, objeto da permuta, por parte dos herdeiros,
localiza-se no bairro do Pêra, medindo 170m (cento e setenta metros) de frente por
197m (cento e noventa e sete metros) de fundos, fazendo as seguintes limitações:
frente com o afluente Igarapé do Pêra; Lado Direito com terras do senhor
Adalberto Moisés; Lado Esquerdo com terras do senhor Pedro Falcão e fundos
com terras do Patrimônio Municipal.
Art. 3º- O Título Definitivo, objeto da permuta, por parte do município
será de uma área de terra medindo 440m (quatrocentos e quarenta metros) de frente
por 135m (cento e trinta e cinco metros) de fundos, localizado no bairro do Pêra.
Art. 4º- A área permutada destina-se a servir aos interesses de fins
sociais do município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Art. 5º- Após a sanção da presente Lei , o Chefe do Poder Executivo
Municipal, através do Departamento de Terras, tomará as cabíveis providências
concernente a expedição do Título Definitivo, bem como, proceder a legalização
de integração da área de terra no Patrimônio Municipal.
Art. 6º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., em 16 de setembro de
1998.
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Profoito Municipal

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