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norma nº 345/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaNORMATIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AS DESPESAS COM VIAGENS, POUSADAS, ALIMENTAÇÃO, DOS AGENTES POLITICOS SERVIDORES QUANDO A SERVIÇO MUNICIPIO.
native_id325

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COAR:
Lei Municipal nº 345/99 - PMC-GP.
Autoriza o Município de Coari a normatizar e
atualizar os valores relativos as despesas com
viagens, pousadas e alimentação dos Agentes
Políticos e Servidores, quando a serviços da
municipalidade e dá outras providências corre-
latas.
O Prefeito Municipal de Coari-Am, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Coari, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
LE
Art. |º- As despesas decorrentes de viagens, pousada e alimentação, ins
tituídas como “Dárias”, praticadas pelo agente político, pelo servidor público e ocu-
pante de Cargo Comissionado, quando à serviço de interesse da municipalidade, cor-
rerão à conta de recursos próprios, obedecendo os seguintes critérios:
I- compete ac Chefe do Poder Executivo, através de portaria desigrativa
determinar o número de diárias, roteiros e a natureza do serviço;
I- o valor da diária fixada em unidade financeira “UFIR” oficializada no
mês corrente;
KI - a concessão de diárias em hipótese alguma deverá exceder a 30
(trinta) mensal a cada agente político e/ ou servidor;
V- os diferenciados valores de diárias, obedecem a ordem hierárquica
dos variados cargos ou funções, classificados em grupos:
a) grupo 1- Prefeito;
b) grupo 2 - Vice-Prefeito;
c) grupo 3- Secretário, Procurador, Representante, Assessor e Técnico de
Nível Superior;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
d) grupo é - Chefe de Divisão, Departamento e Núcleo;
e) grupo 5 - Chefe de Setor, Unidade Administrativa e Unidade de Ser
viços;
£) grupo 6 — Servidor de nível superior e Técnico de Nível Médio;
£g) grupo 7- Servidor de diferentes categorias até Nível médio;
V- Os quatro roteiros na ordem respectivas das letras A, B, Ce D, cons-
tante do (anexo 1) compõe:
A — Os municípios e Estados;
B- A capital do Estado;
C — Outros Estados;
D — Brasília.
Art. 2º- O anexo I da presente Lei, sintetiza a presente Tabeia de Diárias,
na ordem dos grupos, roteiros e números de UFIRs.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 04 de janeiro,
revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., 30 de: abril de 1999,
BE Cio igues ds
Prefeito Munic
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ANEXO 1
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPO A B C D
1 255 UFIRs | 275 UFIRs | 305 UFIRs | 325 UFIRs
230 UFIRs | 250 UFIRs | 280 UFIRs | 300 UFIRS |
200 UFIRs 220 UFIRs | 250 UFIRs | 270 UFIRS
180 UFIRs | 200 UFIRs | 230 UFIRS | 250 UFIRS
150 UFIRs 180 UFIRs | 200 UFIRs | 220 UFIRs
120 UFIRs 100 UFIRs | 120 UFIRs | 150 UFIRs |
Iafafuls|wly
80 UFIRs 100 UFIRs | 110 UFIRs | 120 UFIRS |

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