| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | NORMATIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AS DESPESAS COM VIAGENS, POUSADAS, ALIMENTAÇÃO, DOS AGENTES POLITICOS SERVIDORES QUANDO A SERVIÇO MUNICIPIO. |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COAR: Lei Municipal nº 345/99 - PMC-GP. Autoriza o Município de Coari a normatizar e atualizar os valores relativos as despesas com viagens, pousadas e alimentação dos Agentes Políticos e Servidores, quando a serviços da municipalidade e dá outras providências corre- latas. O Prefeito Municipal de Coari-Am, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Coari, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. LE Art. |º- As despesas decorrentes de viagens, pousada e alimentação, ins tituídas como “Dárias”, praticadas pelo agente político, pelo servidor público e ocu- pante de Cargo Comissionado, quando à serviço de interesse da municipalidade, cor- rerão à conta de recursos próprios, obedecendo os seguintes critérios: I- compete ac Chefe do Poder Executivo, através de portaria desigrativa determinar o número de diárias, roteiros e a natureza do serviço; I- o valor da diária fixada em unidade financeira “UFIR” oficializada no mês corrente; KI - a concessão de diárias em hipótese alguma deverá exceder a 30 (trinta) mensal a cada agente político e/ ou servidor; V- os diferenciados valores de diárias, obedecem a ordem hierárquica dos variados cargos ou funções, classificados em grupos: a) grupo 1- Prefeito; b) grupo 2 - Vice-Prefeito; c) grupo 3- Secretário, Procurador, Representante, Assessor e Técnico de Nível Superior; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI d) grupo é - Chefe de Divisão, Departamento e Núcleo; e) grupo 5 - Chefe de Setor, Unidade Administrativa e Unidade de Ser viços; £) grupo 6 — Servidor de nível superior e Técnico de Nível Médio; £g) grupo 7- Servidor de diferentes categorias até Nível médio; V- Os quatro roteiros na ordem respectivas das letras A, B, Ce D, cons- tante do (anexo 1) compõe: A — Os municípios e Estados; B- A capital do Estado; C — Outros Estados; D — Brasília. Art. 2º- O anexo I da presente Lei, sintetiza a presente Tabeia de Diárias, na ordem dos grupos, roteiros e números de UFIRs. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 04 de janeiro, revogando-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., 30 de: abril de 1999, BE Cio igues ds Prefeito Munic ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ANEXO 1 TABELA DE DIÁRIAS GRUPO A B C D 1 255 UFIRs | 275 UFIRs | 305 UFIRs | 325 UFIRs 230 UFIRs | 250 UFIRs | 280 UFIRs | 300 UFIRS | 200 UFIRs 220 UFIRs | 250 UFIRs | 270 UFIRS 180 UFIRs | 200 UFIRs | 230 UFIRS | 250 UFIRS 150 UFIRs 180 UFIRs | 200 UFIRs | 220 UFIRs 120 UFIRs 100 UFIRs | 120 UFIRs | 150 UFIRs | Iafafuls|wly 80 UFIRs 100 UFIRs | 110 UFIRs | 120 UFIRS |