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norma nº 347/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaCRIAÇÃO DA COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE COARI
native_id327

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 347/99 PMC-GP
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANI-
TÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
1)
O Prefeito Municipal de Coari-Am., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Coari, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Art.1º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Muni-
cípio de Coari, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, diretamente subordinada ao Se-
cretário de Saúde.
Art. 2º A Coordenadoria de Vigilância Sanitária é órgão da Secretaria de Saú-
de que tem por competência planejar e executar as ações de Vigilância Sanitária no âm-
bito do Município.
Parágrafo Único — Serviço e ligação serão nominados de acordo com a estru-
tura organizacional e decisão da administração municipal.
CAPITULO IL
Art.3º A Coordenação de Vigilância Sanitária compõe-se das seguintes se-
ções:
I- Seção de Controle de alimentos;
II - Seção de medicamentos e correlatos;
III — Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhador;
IV- Seção de serviços de saúde.
Parágrafo único — A estrutura administrativa da Coordenadoria de Vigilância
Sanitária é a constante do (anexo 1) desta Lei (organograma).
CAPITULO II
Art. 4º Primeiro — Fica criado o cargo de provimento em comissão do Coorde-
nador de Vigilância Sanitária do município de Coari-Am., a ser exercido por um funcio-
nário da área de saúde, com direito a percepção de 12% do seu salário base.
* Segundo — Fica criado o cargo de provimento em comissão do chefe de se-
ção de serviços de Vigilância Sanitária do município de Coari-Am., a ser exercido por
um funcionário da área afim, com direito a percepção correspondente a 10% do seu salá-
rio base.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
* Terceiro — Fica criado o cargo de fiscal de Vigilância Sanitária do município
de Coari, a ser exercido pelas equipes das quatros seções, com direito a percepção cor-
respondente a 10% do seu salário base.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - São atribuições da Coordenadoria de Vigilância Sanitária:
1 — Planejar, Coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância
Sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Munici-
pal de saúde;
HI — colaborar com os órgão competentes da União, Estado e Município na fis-
calização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde huma-
na, € atuar para controlá-las.
IX — Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela po-
pulação e substância prejudiciais a saúde de forma integrada com a Vigilância Epide-
miológica.
IV — Elaborar Código Sanitário Municipal para exercício do poder de polícia
do município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que
se relacionem direta ou indiretamente com a saúde.
V— Promover a integração da Vigilância Sanitária com os órgãos de defesa do
Consumidor.
VI — Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do município no que diz
respeito a sua adequação às normas de proteção à saúde.
VII — Promover programas de disseminação de informação de interesse à saú-
de do consumidor para a população em geral.
VIII — estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados di-
reta ou indiretamente com à saúde.
IX — Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços €
ambientes com maior potencial de riscos à saúde.
X — Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgão federais e
estaduais necessários à viabilização de implantação de um sistema de Vigilância Sanitá-
ria Municipal, que atende aos anseios da população, de forma a resgatar a função social
de Vigilância Sanitária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
XI — Fornecer à Unidade Federal informação referente à atuação da vigilância
sanitária no município , com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre órgãos
responsáveis por esta atividade em outros níveis.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6- A Coordenadoria de Vigilância Sanitária deve funcionar articulada
com as demais unidades administrativas da Secretaria de Saúde, no sentido de atender as
suas atribuições e competências.
Art. 7- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao
orçamento do município, no valor de R$ 14.307,96 (quatorze mil, trezentos e sete reais e
noventa € seis centavos) para satisfazer as despesas previstas nesta lei.
Art. 8- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., 10 de junho de 1999.
LTS
(CRobernal CRodrigues da eine
Prefeito Muniospal

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