| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE COARI |
| native_id | 327 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 347/99 PMC-GP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANI- TÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 1) O Prefeito Municipal de Coari-Am., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Coari, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I Art.1º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Muni- cípio de Coari, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, diretamente subordinada ao Se- cretário de Saúde. Art. 2º A Coordenadoria de Vigilância Sanitária é órgão da Secretaria de Saú- de que tem por competência planejar e executar as ações de Vigilância Sanitária no âm- bito do Município. Parágrafo Único — Serviço e ligação serão nominados de acordo com a estru- tura organizacional e decisão da administração municipal. CAPITULO IL Art.3º A Coordenação de Vigilância Sanitária compõe-se das seguintes se- ções: I- Seção de Controle de alimentos; II - Seção de medicamentos e correlatos; III — Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhador; IV- Seção de serviços de saúde. Parágrafo único — A estrutura administrativa da Coordenadoria de Vigilância Sanitária é a constante do (anexo 1) desta Lei (organograma). CAPITULO II Art. 4º Primeiro — Fica criado o cargo de provimento em comissão do Coorde- nador de Vigilância Sanitária do município de Coari-Am., a ser exercido por um funcio- nário da área de saúde, com direito a percepção de 12% do seu salário base. * Segundo — Fica criado o cargo de provimento em comissão do chefe de se- ção de serviços de Vigilância Sanitária do município de Coari-Am., a ser exercido por um funcionário da área afim, com direito a percepção correspondente a 10% do seu salá- rio base. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI * Terceiro — Fica criado o cargo de fiscal de Vigilância Sanitária do município de Coari, a ser exercido pelas equipes das quatros seções, com direito a percepção cor- respondente a 10% do seu salário base. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - São atribuições da Coordenadoria de Vigilância Sanitária: 1 — Planejar, Coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Munici- pal de saúde; HI — colaborar com os órgão competentes da União, Estado e Município na fis- calização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde huma- na, € atuar para controlá-las. IX — Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela po- pulação e substância prejudiciais a saúde de forma integrada com a Vigilância Epide- miológica. IV — Elaborar Código Sanitário Municipal para exercício do poder de polícia do município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde. V— Promover a integração da Vigilância Sanitária com os órgãos de defesa do Consumidor. VI — Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do município no que diz respeito a sua adequação às normas de proteção à saúde. VII — Promover programas de disseminação de informação de interesse à saú- de do consumidor para a população em geral. VIII — estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados di- reta ou indiretamente com à saúde. IX — Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços € ambientes com maior potencial de riscos à saúde. X — Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgão federais e estaduais necessários à viabilização de implantação de um sistema de Vigilância Sanitá- ria Municipal, que atende aos anseios da população, de forma a resgatar a função social de Vigilância Sanitária. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI XI — Fornecer à Unidade Federal informação referente à atuação da vigilância sanitária no município , com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6- A Coordenadoria de Vigilância Sanitária deve funcionar articulada com as demais unidades administrativas da Secretaria de Saúde, no sentido de atender as suas atribuições e competências. Art. 7- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento do município, no valor de R$ 14.307,96 (quatorze mil, trezentos e sete reais e noventa € seis centavos) para satisfazer as despesas previstas nesta lei. Art. 8- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., 10 de junho de 1999. LTS (CRobernal CRodrigues da eine Prefeito Muniospal