| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1999 |
| Date | 1999-06-29 |
| Ementa | NOVA REDAÇÃO NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 282 DE 1995 PMC-GP |
| native_id | 331 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Lei Municipal nº 351/99 - PMC-GP. Dá uma nova redação no Art. 3º da Lei Munici- pal nº 282/95 PMC-GP, e outras providências. O cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc... Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu san- ciono a seguinte; LEI Art. 1º- O Artigo 3º da Lei Municipal nº 282/95 PMC-GP, Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, passará a ter a seguinte redação: Lei Municipal nº 282/95 PMC-GP... Art. 3º- O Fundo Municipal de Assistência Social ficará vinculado à Secretária Municipal de Assistência Social, competindo a sua administra- ção ao respectivo (a) Secretário (a), auxiliado por um (a) coordenador (a) designado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e uma pessoa da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentação designada pelo Prefeito Municipal, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., 29 de junho de 1999. Dobernal Rodrigues da Silo Prefeito Munioipal