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norma nº 351/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1999
Date 1999-06-29
EmentaNOVA REDAÇÃO NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 282 DE 1995 PMC-GP
native_id331

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Lei Municipal nº 351/99 - PMC-GP.
Dá uma nova redação no Art. 3º da Lei Munici-
pal nº 282/95 PMC-GP, e outras providências.
O cidadão Roberval Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Coari,
Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Coari aprovou e eu san-
ciono a seguinte;
LEI
Art. 1º- O Artigo 3º da Lei Municipal nº 282/95 PMC-GP, Lei de criação
do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, passará a ter a seguinte redação:
Lei Municipal nº 282/95 PMC-GP...
Art. 3º- O Fundo Municipal de Assistência Social ficará
vinculado à Secretária Municipal de Assistência Social, competindo a sua administra-
ção ao respectivo (a) Secretário (a), auxiliado por um (a) coordenador (a) designado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social e uma pessoa da Secretaria Municipal
de Finanças e Orçamentação designada pelo Prefeito Municipal, sob a fiscalização do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Am., 29 de junho de 1999.
Dobernal Rodrigues da Silo
Prefeito Munioipal

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