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norma nº 352/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI A FIRMAR CONVENIOS COM A UNIAO
native_id332

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 352/99 PMC-GP.
Autoriza o município de Coari a firmar
Convênios com a União e suas
Autarquias, Estado do Amazonas e suas
Secretarias e dá outras providências.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal
de Coari-Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica o município de Coari, autorizado na pessoa de seu Prefeito,
senhor Roberval Rodrigues da Silva, a firmar Convênio com a União e suas
Autarquias, Estado do Amazonas e Secretarias, sobre assuntos e matérias de
interesse do Município.
Parágrafo Único — A autorização de que trata o artigo 1º será de 06 (seis)
meses, a contar da data estabelecida no artigo 4º da presente Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes dos convênios correrão por conta dos
recursos provenientes dos próprios convênios.
Art.3º- Fica o Prefeito Municipal, obrigado a remeter à Câmara
Municipal de Coari, cópias dos Convênios assinados no prazo de 30 (trinta) dias,
após as assinaturas.
Art.4º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de julho de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 05 de julho de
1999.
— el TO Ts
CRobernal (Rodrigues da Sit
Prefeito Municipal

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