| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE COARI A FIRMAR CONVENIOS COM A UNIAO |
| native_id | 332 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 352/99 PMC-GP. Autoriza o município de Coari a firmar Convênios com a União e suas Autarquias, Estado do Amazonas e suas Secretarias e dá outras providências. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari-Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais e constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o município de Coari, autorizado na pessoa de seu Prefeito, senhor Roberval Rodrigues da Silva, a firmar Convênio com a União e suas Autarquias, Estado do Amazonas e Secretarias, sobre assuntos e matérias de interesse do Município. Parágrafo Único — A autorização de que trata o artigo 1º será de 06 (seis) meses, a contar da data estabelecida no artigo 4º da presente Lei. Art. 2º- As despesas decorrentes dos convênios correrão por conta dos recursos provenientes dos próprios convênios. Art.3º- Fica o Prefeito Municipal, obrigado a remeter à Câmara Municipal de Coari, cópias dos Convênios assinados no prazo de 30 (trinta) dias, após as assinaturas. Art.4º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 05 de julho de 1999. — el TO Ts CRobernal (Rodrigues da Sit Prefeito Municipal