| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | INSTITUI E CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE COARI |
| native_id | 335 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 356/99 PMC-GP. INSTITUI E CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leie etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARL Parágrafo Único - O DIÁRIO OFICIAL de que trata este artigo, terá o seguinte timbre ou título: “BRASÃO DO MUNICÍPIO” PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DIÁRIO OFICIAL Art. 2º - Serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI, exclusivamente, todos os atos oficiais do Município, quer do Poder Executivo, quer do Poder Legislativo Municipal, bem como de todos os balanços e atos constitucionais das sociedades anônima e autárquica, “ex-vi” de legislação federal pertinente. Parágrafo Único - A publicação dos atos do Poder Legislativo Municipal, bem como os atos não-oficiais de que trata este artigo, será provida mediante o pagamento de uma taxa à Prefeitura, por parte do interessado na divulgação e publicidade da referida matéria. Art. 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, mediante Licitação Pública alocar os serviços da empresa jornalística com a qual, mediante contrato, promoverá a publicação do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI. Art. 4º - Enquanto não houver matérias suficientes que possibilitem a publicação diária do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI, este terá a periodicidade quinzenal, ou conforme a conveniência da Administração do Município, que fará por Decreto, a devida regulamentação da sua periodicidade. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Parágrafo Primeiro — Caberá ao poder Executivo Municipal, promover as devidas mudanças de caráter estético no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI, adaptando-o as novas técnicas, normas jornalísticas e legais. Parágrafo Segundo - O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI, deverá obedecer os critérios oficiais de formato; terá uma largura mínima de 30 cm por uma altura mínima de 40 cm ou um novo formato, conforme a legislação. Art. 5º - É expressamente VEDADA à venda, por parte da empresa jornalística vencedora da licitação, de qualquer exemplar do referido DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI. Art. 6º - O Poder Executivo, fará constar, obrigatoriamente, em seu Programa Orçamentário Anual, os recursos necessários para o devido custeio das despesas oriundas desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em 06 de dezembro de 1999. Cecreesos da Sin Prefeito Municipal de Coari 23