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norma nº 357/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaISENÇÃO DE ALUGUEL A CINCO LOCATÓRIOS DE BOXES NO PAVILHÃO SANTANA PELO PERÍODO DE 2 ANOS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 357/99 PMC-GP.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal, conceder isenção de aluguel a
cinco locatários de Boxes no Pavilhão
Santana, pelo período de 02 (dois) anos e
dá outras providências.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal
de Coari, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder isenção de aluguel à cinco locatários de Boxes do Pavilhão
Santana pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único — Os boxes isentos do aluguel ora tratados por esta Lei
estão, localizados no Pavilhão Santana I, tendo seus respectivos locatários e
números, assim discriminados:
a) Boxe 32 (02 compartimentos), locatário — Sildomar Marinho Soares.
b) Boxe 35 (02 compartimentos), locatária - Ana Mº Felipe dos Santos.
c) Boxe 42 (02 compartimentos), locatário - Francisco Martins Nunes.
d) Boxe 44 (02 compartimentos), locatário — João Cavalcante Pinheiro.
e) Boxe 48 (Olcompartimento), locatária — Firmina Cavalcante Pinheiro.
Art.2º- Após o período da concessão de isenção de aluguel, os locatários
cientes que os Boxes, ora isentos, pertencem ao Patrimônio Municipal, deverão
pagar normalmente o aluguel aos cofres municipais, sem que o município venha
dever qualquer ressarcimento ou benefício.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em:20 d dezembro
de 1999. == GS. mio
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Prefeito Municipal

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