| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ISENÇÃO DE ALUGUEL A CINCO LOCATÓRIOS DE BOXES NO PAVILHÃO SANTANA PELO PERÍODO DE 2 ANOS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 357/99 PMC-GP. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder isenção de aluguel a cinco locatários de Boxes no Pavilhão Santana, pelo período de 02 (dois) anos e dá outras providências. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de aluguel à cinco locatários de Boxes do Pavilhão Santana pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo Único — Os boxes isentos do aluguel ora tratados por esta Lei estão, localizados no Pavilhão Santana I, tendo seus respectivos locatários e números, assim discriminados: a) Boxe 32 (02 compartimentos), locatário — Sildomar Marinho Soares. b) Boxe 35 (02 compartimentos), locatária - Ana Mº Felipe dos Santos. c) Boxe 42 (02 compartimentos), locatário - Francisco Martins Nunes. d) Boxe 44 (02 compartimentos), locatário — João Cavalcante Pinheiro. e) Boxe 48 (Olcompartimento), locatária — Firmina Cavalcante Pinheiro. Art.2º- Após o período da concessão de isenção de aluguel, os locatários cientes que os Boxes, ora isentos, pertencem ao Patrimônio Municipal, deverão pagar normalmente o aluguel aos cofres municipais, sem que o município venha dever qualquer ressarcimento ou benefício. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-Amazonas, em:20 d dezembro de 1999. == GS. mio Oo becnal CRodrígues da &ilra Prefeito Municipal