| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | NOVA REDAÇÃO AO ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº 309 DE 1997 QUE CRIOU O COMAE . |
| native_id | 337 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 358/99 PMC-GP. Da uma nova redação no Artigo 3º da Lei Municipal nº 309/97, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar -— COMAE, do Município de Coari e dá outras providências. O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leieetc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica aprovada a nova redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 309/97 PMC-GP, ficando o Art. 3º e seus Parágrafos 1º, 2º,3º,4º e 5º, na seguinte disposição Lei Municipal nº 309/97 Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, terá sua composição paritária de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes da esfera governamental e 06 (seis) titulares e'06 (seis) suplentes da esfera não governamental. I- Governamental a) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; b) Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo Municipal; c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças; d) Um representante titular e um suplente do IDAM em Coari; e) Um representante titular e um suplente da Secretaria Estadual de Educação em Coari; f) Um representante titular e um suplente da Secretaria de Indústria e Comércio. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI II- Não Governamental a) Um representante titular e um suplente do Sindicato dos Professores- SINTEAM; b) Um representante titular e um suplente da Associação de Pais e Mestres em Coari; c) Um representante titular e um suplente da Associação de Pastores Evangélicos em Coari; d) Um representante titular e um suplente de Associação de Agricultores de Coari; e) Um representante titular e um suplente da Sociedade Pestalozzi em Coari; 9) Um representante titular e um suplente da Paróquia de Coari. Parágrafo 1º - Cada membro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Parágrafo 2º - Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito. Parágrafo 3º - A indicação de representantes da sociedade civil é privativa das respectivas bases, entidades e outros segmentos sociais. Parágrafo 4º O presidente do COMAE será escolhido por seus pares titulares, através de eleição. Parágrafo 5º - A nomeação dos membros do COMAE será formalizada por ato do Executivo Municipal. Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari- Amazonas, em 20 de dezembro de 1999. EE ZÉ A A E = AO “ ECCOS is = Crodrigues du Mr o Prefeito Munisiba!