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norma nº 359/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COARI, PARA EXERCICIO DE 2000
native_id338

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIP AL DE FINANÇAS, PLANEJ AMENTO E ORÇ AMENTAÇ ÃO
LEI MUNICIPAL Nº 359/99 -PM C-GP.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍ-
PIO DE COARI, PARA O EXERCICIO DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Coari, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu sanciono a seguinte :
LEI
Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari Amazonas, para o exercício
financeiro de 2000, discriminado pêlos anexos integrados desta lei, que estima a Receita e fixa a Despesa
mem R$ 17.500.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outros,
inclusive transferências feitas pela união, na forma da legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo
o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária R$ 2.031.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 11.000,00
1.5 Receita Industrial R$ 5.000,00
1.6 Receita de Serviços R$ 1.000,00
1.7 Transferências Correntes R$ 8.750.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 3.886.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.684.000,00
Os
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienações R$ 5.000,00
2.4 Transferências de Capital R$ 2.811.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 2.816.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA .... R$ 17.500.000,00
Art. 3º, - A despesa será realizada segundo discriminação do Anexo II, que apresenta a
sua composição de acordo com o seguinte resumo:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
/
dy,
1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
0.1 - PODER LEGISLATIVO
0.2 - Câmara Municipal... eeeeeeeeeeeeereenereaeseeenesieea R$ 1.710.000,00
0.2- PODER EXECUTIVO.
01 - Gabinete do Prefeito R$ 300.000,00
02 - Secretaria Mun. de Administração, Comunicação e Seg. Publica R$ 700.000,00
03 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamentação R$ 875.000,00
04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 200.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto R$ 4.800.000,00
06 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte R$ 3.519.000,00
07 - Secretaria Municipal de Industrial, Comercio e Turismo R$ 100.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 2.607.000,00
09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento R$ 969.000,00
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.720.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 17.500.000,00
2- POR CATEGORIA ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeios R$ 12.840.000,00
3.2 - Transferências Correntes R$ 1.843.500,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 14.684.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos R$ 2.606.000,00
4.2 - Inversões Financeiras R$ 40.000,00
4.3 - Transferências de Capital R$ 170.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.816.000,00
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 17.500.000,00
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a
execução de despesa ao comportamento efetivo da receita.
Art. 5º. - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até o
limite correspondente a 70% ( SETENTA POR CENTO ), da Receita prevista no Orçamento, durante a
execução orçamentária.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de Créditos por anteci-
pação da Receita, obedecendo o previsto no Art. 165º da Constituição Federal.
Art. 7º. - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer reavaliação dos bens patrimoniais e
dar baixa dos bens inservíveis e irrecuperáveis deste município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO
Art. 8º. - O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, até
31 de dezembro do ano em curso.
Art. 9º. - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor à partir de 01
de janeiro de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, EM 01 DE DEZEMBRO
DE 1999.
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rval ie
prefeito Municip

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