br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 361/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaNOVA REDAÇÃO NOS PARAGRAFOS 1º,2º, e 3º DO ART. 35, 36 e 74 DA LEI Nº339 DE 1998 PMC.
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 361/99 PMC-GP.
DÁ NOVA REDAÇÃO NOS
PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO
35, ARTIGOS 61 E 74 DA LEI Nº 339/98
PMC-GP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal
Pai! de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Os 81º, 82º e $3º do Artigo 35 da lei municipal de nº 339/98,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 -
8 1º - Profissional autônomo cuja atividade não exija o curso superior =
150 (CENTO E CINQUENTA) UFIRs;
8 2º - profissional autônomo cuja atividade exija o curso superior = 300
(TREZENTOS ) UFIRs.
8 3º - Atividades continuas sem a possibilidade de comprovação fiscal
tais como : Clube, Dancings e Congêneres = 300 ( TREZENTOS ) UFIRs.
Art. 2º. - Os incisos 1, II, II, IV, V, Vie VIH do Artigo 61 da lei
municipal nº 339/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 61 -
I- Comercio de pequeno porte ( VAREJISTAS) = 60 UFIRs.
Comercio de Médio Porte (VAREJISTAS) = 120 UFIRs.
Comercio de Grande Porte ( Varej./Atacadista) = 430 UFIRs
I- Industria pequena atividade (até 10 empregados) =250 UFIRs.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Industria Média atividade (até 20 empregados) = 300 UFIRs.
Industria grande atividade (acima de 20 Emp.) = 400 UFIRs.
HI- Casa Lotéricas = 300 UFIRs.
IV- Representante comercial autônomo, corretores, despachantes,
agentes e prepostos em geral. = 200 UFIRs.
V-Oficina de consertos em geral = 200 UFIRs.
VI- Estabelecimento Bancário = 300 UFIRs.
VII- Hotéis, Motéis, Pensões e Similares:
Hotel de pequeno porte (pensão) = 100 UFIRs.
Hotel de pequeno porte (até 05 apt.) = 120 UFIRS.
Hotel de médio porte (até 10 apt.) = 200 UFIRs.
Hotel de médio porte (até 20 apt.) = 390 UFIRs.
Hotel de grande porte (até 60 apt) = 600 UFIRs.
Hotel de grande porte (até 100 apt) = 900 UFIRs.
Motel de pequeno porte(até 05 apt) = 160 UFIRs.
Motel de médio porte (até 30 apt) = 260 UFIRs.
Motel de grande porte ( até 100 apt) = 950 UFIRs.
Art.3º - OitenI, o iten Il letra a,b e o iten Il letra a, b,c, d, e e do
artigo 74 da lei municipal nº 339/98, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 —
I— de 100 (CEM ) vezes o valor da UFIR:
IH — Multa de 100 ( CEM ) UFIRs nos casos de:
a) Falta de Recolhimento apurado por procedimento fiscal
b) Não retenção do imposto na fonte
HI — Multa de Valor em UFIR:
a) De 200 ( DUZENTOS) vezes o valor da UFIR, ao contribuinte que se
negar a presta informação, deixar de apresentar livros e documentos ou por
qualquer meio tentar impedir a ação da fiscalização Municipal;
b) De 100 (CEM) vezes o valor da UFIR, para quem desatender a
notificação para inscrição do cadastro fiscal, a taxa de licença de localização e
licença de verificação de funcionamento regular;
ESTADO DO AMAZONAS
sd PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
c) De 100 ( CEM) vezes o valor da UFIR, pela falta de licença de
publicidade ou a sua inexatidão;
d) De 150 (CENTO E CINQUENTA) vezes o valor da UFIR, para o
comercio invasor de vias publicas tais como calçada, praças e demais logradouros,
dobrando o valor da multa na Segunda (2º) notificação e a apreensão da
mercadoria na terceira (3º) notificação;
e) De 60 (SESSENTA) vezes o valor da UFIR, acrescido de 1%( um por
cento) do valor da mesma para cada m? ( metro quadrado) que exceda a 16
(dezesseis), a falta de licença para execução de obras particulares e invasão de
logradouros tais como construção de muro em calçadas com o dobro da multa na
2º (Segunda) notificação e a obrigatoriedade do proprietário retirar a obra na 3º
(terceira) notificação, ficando o mesmo sujeito as penas previstas em processo
judiciário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari- Amazonas, em 20 de dezembro
de 1999.
— sm die |]
Choberval (Hod: oi, an
Prefeito Muníoipal

open original →