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norma nº 654/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaInstitui o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari-AM, e dá outras providências
native_id35

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

i
E
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
e
LEI MUNICIPAL Nº654, DE 30 JUNHO DE 2015.
Institui o Plano Operativo Local de
Enfrentamento à Violência Sexual
Contra Crianças e Adolescentes de
Coari- AM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a presente:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência
Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari/AM, conforme especificado no. Anexo
Unico desta Lei.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do
orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estado do Amazonas, 30 de Junho de 2015.
Ny
RAIMUNDO NONAT
PREFEITO
http://www diariomunicipal.com br/aam/materiã/20425%
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
EMESMINICIPAL Nº 654, DE 30 JUNHO DE 205.
Institui o Plano Operativo Local de Enfrentamento à
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de
Coari- AM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições
Si e Me cmi o At PY da Lt Opa do Mani de
FAÇO SABER a todos s habitos qe à CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente:
LEI:
Aut. 1º Fica instituído o Plano Operativo Local de Enfrentamento à
Art. 2º Para atender as despesas decorientes desta Lei, fica autorizado
O Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem
necessários, proceder mediante suplementação, amlação,
AR Tertosjamento ou transposição de recursos a adequação do esjamanto
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na deta da ma publicação,
revogando as disposições em comtrário. ”
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estade'do Amazonas, 30 de E
Junho de 2015.
NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES
Coari
RAIMUNDO
(RE) Prefeito Municipal de
Publicado.
por:
Lindomar Maciel Fragoso
Código Identificador:AS675SES
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO AMAZONAS no dia 09/07/2015. Edição 1389
A peitcação do emoencidado da matácia podo or fia informam o
código identificador no
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ldel 05/08/2015 11:23

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