| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Institui o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari-AM, e dá outras providências |
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i E ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO e LEI MUNICIPAL Nº654, DE 30 JUNHO DE 2015. Institui o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari- AM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari/AM, conforme especificado no. Anexo Unico desta Lei. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estado do Amazonas, 30 de Junho de 2015. Ny RAIMUNDO NONAT PREFEITO http://www diariomunicipal.com br/aam/materiã/20425% ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI GABINETE DO PREFEITO EMESMINICIPAL Nº 654, DE 30 JUNHO DE 205. Institui o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari- AM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições Si e Me cmi o At PY da Lt Opa do Mani de FAÇO SABER a todos s habitos qe à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI: Aut. 1º Fica instituído o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Art. 2º Para atender as despesas decorientes desta Lei, fica autorizado O Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, amlação, AR Tertosjamento ou transposição de recursos a adequação do esjamanto Art 3º Esta Lei entrará em vigor na deta da ma publicação, revogando as disposições em comtrário. ” Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estade'do Amazonas, 30 de E Junho de 2015. NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES Coari RAIMUNDO (RE) Prefeito Municipal de Publicado. por: Lindomar Maciel Fragoso Código Identificador:AS675SES Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 09/07/2015. Edição 1389 A peitcação do emoencidado da matácia podo or fia informam o código identificador no Ep iaromumicpal coca beaam/ .. tá ldel 05/08/2015 11:23