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norma nº 402/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA EXERCICIO DE 2004
native_id354

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ESTADO DO AMAZONAS ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 402/2003 PMC-GP, DE 04 DE JULHO DE 20053.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2004, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI/AM, em exercício, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e etc.
Faço saber a todos habitantes que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei atende ao disposto no art. 157, II$ 2º, 1a VIII, da Constituição do
Estado do Amazonas, e normas da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º Para a elaboração dos orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2004,
ficam estabelecidas as diretrizes gerais de que trata esta Lei.
Art. 3º As Receitas e Despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de
jun ho de 2003.
Art. 4º. As receitas próprias de órgãos das Administração Direta e Indireta do Município
serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais,
contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis.
$ 1º. A Manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
$ 2º. Integra a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, relativa às Receitas, Despesas e Resultado Primário.
Art. 5º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos,
e legalmente instituídas as unidades executoras.
Art. 6º. O custeio de Pessoal e Encargos Sociais terá prevalência absoluta sobre qualquer
outro tipo de dispêndio.
Art. 7º. Observado o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, as Diretrizes
estabelecidas nesta Lei nortearão a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.
o)
ESTADO DO AMAZONAS aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. De acordo com o art. 19, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio
de 2000 a despesa total com pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta paga com
receitas correntes do Município, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida.
Parágrafo Único — A despesa com pessoal do Poder Legislativo, incluindo os subsídios
dos Vereadores, não poderá exceder a 6% do limite referido no “caput” deste artigo, conforme
estabelecido no art. 20, Inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual, observado o que determina o art. 157, $ 5º, inciso I,
IH e HI, da Constituição Estadual, compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento de
Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social, inclusive fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta, Indireta e Fundacional.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
Art. 10. O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo e
estimará as receitas do recolhimento centralizados do Tesouro Municipal.
Art. 11. As despesas correntes dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal
realizados à conta de recursos do Tesouro Municipal, não poderão ter aumento superior ao índice
oficial médio de inflação apurado no período de junho de 2002 a junho de 2003, e serão
calculadas sobre as despesas pagas no mesmo período.
Parágrafo Unico. Exclui-se do disposto neste artigo as despesas com pessoal, inclusive
inativos e pensionistas e as do serviço da dívida.
Art. 12. As despesas de capital serão programadas de modo a atender prioridades
constitucionais objeto do art. 157, $ 10, da Constituição do Estado.
CAPITULO HI
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 13. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentárias, inclusive Fundos, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
Autarquias, que atuem na área da saúde, previdência e assistência Social, na forma disposta nos
artigos 181 a 185 da Constituição Estadual e 199, 200 e 203 da Constituição da República.
Art. 14. Constituirão receita da Seguridade Social.
I — recursos do Tesouro Municipal, comprometidos com o funcionamento e atuação dos
órgãos das áreas de saúde, previdência e assistência Social, consoante disciplinado na Emenda
Constitucional nº 29/2000;
ESTADO DO AMAZONAS dk
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
II — recursos do Fundo Estadual de Saúde de que trata o art. 184, $ 2º, da Constituição do
Estado;
III — recursos diretamente arrecadados pelos órgãos de gestão descentralizada, vinculados
à área da Seguridade Social;
IV — outras fontes internas e externas
Art. 15. Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender
despesa de capital depois de resguardo os recursos com amortização das dívidas por operações de
créditos, com gastos de pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, e outras despesas de custeio
administrativo e operacional.
CAPÍTULO IV
Dos Orçamentos de Investimentos
Art. 16. Os Orçamentos de Investimentos compreenderão os programas de investimentos
de empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha ou venha deter a maioria do
capital social com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 17. O Orçamento de que trata o artigo anterior observará para sua elaboração, no que
couber, a diretriz estabelecida nesta lei.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 18. Não encaminhado o projeto de lei orçamentária anual à sanção do Prefeito
Municipal até 31 de dezembro de 2003, como forma de evitar a paralisação dos serviços
essenciais a programação dele constante poderá ser executada excepcionalmente na forma da
proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a
utilização dos recursos autorizados neste artigo.
Art. 19. Todos os órgãos integrantes da estrutura do Poder Público Municipal estão
obrigados a colaborar, participar e prestar informações necessárias à elaboração da proposta
orçamentária, sob a coordenação da Secretaria de Finanças e Orçamento.
Art. 20. Nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional Nº 25, o total da despesa do
Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá exceder o percentual de 8% (oito por cento) do somatório da arrecadação da
Receita Tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior.
Artg. 21. A Lei Orçamentária destinará ainda dotação para pagamento de precatórios em
cumprimento ao disposto no artigo 68, $ 1º e 2º, da Constituição do Estado.
ESTADO DO AMAZONAS E e
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ,
GABINETE DO PREFEITO con rama tovos
Art. 22. Para os efeitos do art. 16, 8 3º, da Lei Complementar 101/2000, são consideradas
irrelevantes as despesas com o valor inferior a 10% (dez por centos) do limite estabelecido no art.
23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 9.648/98.
Art. 23. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita foi insuficiente
para o pagamento das despesas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a limitar a emissão
de empenho de despesas nas Unidades Orçamentárias que deram causa ao desequilíbrio
financeiro, em percentuais que garantam o reequilíbrio das Finanças do Município.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 04 de julho de 2003
IRES DA SILVA
unicifal de Coari, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ANEXO DE METAS FISCAIS, EXERCÍCIO 2004
LRE, Art. 49,81º R$
RECEITAS PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
RECEITAS CORRENTES 49.808.506,31
Receita Tributária 3.431.274,93
Receita Patrimonial 118.580,77
Transferências Correntes 32.496.834,13
Outras Receitas Correntes 13.761.816,48
RECEITAS CE CAPITAL 28.713.371,48
Transferências de Capital 4.000.000,00
Outras Receitas de Capital 24.713.371,48
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
2" WW—D—][W[]Ww—WwwDww>w>——>—w———
SUB-TOTAL 78.521.877,79
RESULTADO PRIMARIO/ DEFICIT
aestihininaIDID[][[n-T-WwDW>W>——— e
TOTAL 78.521.877,79
DESPESAS METAS PREVISTAS
—WV—W——W——Ww——w——>——N][[WwwwDwDwww————
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 23.663.887,64
Outras Despesas Correntes 26.144.618,67
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 28.713.371,48
Inversões Financeiras
Tai e e ES
SUB-TOTAL 78.521.877,79
RESULTADO PRIMARIO/SUPERAVIT 0,01
RESULIADOIRIMARDDIEMO V"[n—n--W í]JW×————a—
TOTAL 78.521.877,79
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
DEMONSTRATIVO DA RECEITA PREVISTA
TENDÊNCIA PREVISÃO
CLASSIFICAÇÃO A SÃO ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO
2003 2004
RECEITAS CORRENTES 30.936.063,59 44.857.292,21 49.808.506,31
1112.02.00.00 IPTU 32.986,36 47.830,22 52.613,24
1112.04.30.00 IRRF 438.683,48 636.091,05 699.700,15
1112.07.00.00 IMP S/ TRANSM 11.506,97 16.685,11 18.353,62
1113.05.00.00 ISS 1.631.607,55 2.365.830,95 2.602.414,04
1121.00.00.00 Taxa Poder de Polícia 22.799,14 33.058,75 36.364,63
1122.00.00.00 Taxa Prest. Serviços 13.686,05 19.844,77 21.829,25
1321.00.00.00 Rendimento Apl. Rec Ord. - -
1322.00.00.00 Rendimento Ap! Fundef - -
1323.00.00.00 Rendimento Api Out Rec 74.345,31 107.800,70 118.580,77
1721.01.02.00 FPM 6.104.819,18 8.851.987,81 7.926.454,37
1721.01.05.00 IPTR 4.077,95 5.913,03 6.504,33
1721.09.01.00 Transf - LC 87/96 93.041,04 134.909,51 148.400,46
1721.09.03.00 Transf - Saude da Família 254.402,82 368.884,09 405.772,50
1721.09.05.00 Transf - Carências Nutricionais 32.372,00 46.939,40 51.633,34
1721.09.06.00 Transf - Gestão Plena 501.269,63 726.840,96 799.525,06
1721.09.07.00 Transf - Alfabetização Solidária 3.600,00 5.220,00 5.742,00
1721.09.08.00 Transf - ECD MS FNS 368.794,27 534.751,69 588.226,86
1721.09.09.00 Transf - PAC 25.530,00 37.018,50 40.720,35
1721.09.10.00 Transf - PDDE 57.450,98 83.303,92 91.634,31
1721.09.11.00 Transf - FNA 1.540,73 2.234,06 2.457,46
1721.09.12.00 Transf - Ação Estrat-FNS-MS 2.990,30 4.335,94 4.769,53
1721.09.13.00 Transf - PR B A Deficientes 3.066,00 4.445,70 4.890,27
1721.09.14.00 Transf - Vigilância Sanitária - 1.464,00
1721.09.15.00 Transf - Meio Ambiente 605.954,52 878.634,05
1721.09.16.00 Transf - Sebrae 10.000,00 14.500,00 15.950,00
1721.09.17.00 Transf - ETI 154.350,00 223.807,50 246.188,25
1721.09.18.00 Transf - Saúde Bucal 8.054,46
1721.09.19.00 Transf - Cunhã/Curumim 21.232,44
1721.09.20.00 Transf - PNAE 377.568,00 547.473,60 602.220,96
1721.09.21.00 Transf - PAB 1.848.924,24 2.680.940,15 700.000,00
1721.09.22.00 Transf - Recomeço 118.115,00 171.266,75 188.393,43
1721.09.23.00 Transf - PPD 21.891,60 31.742,82 34.917,10
1721.09.24.00 Transf - PAC/Creche 2.902,20
1721.09.25.00 Transf - Sentinela 55.200,00 80.040,00 88.044,00
1721.09.26.00 Transf - Pacs 500.000,00
1721.09.27.00 Transf - BPC 3.742,36
1722.01.01.00 Cota-parte IPVA 56.387,68 81.762,14 89.938,35
1722.01.02.00 Cota-parte ICMS 5.598.075,34 8.117.209,24 12.182.119,92
1723.01.01.00 Receita do Impasc 1.267.550,32 1.837.947,96 2.021.742,76
1724.01.00.00 Transferências do Fundef 3.581.939,22 5.193.811,87 5.713.193,06
1921.01.00.00 Royatties 7.499.655,50 10.874.500,48 13.663.114,04
1931.00.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 276,00 400,20 440,22
1990.99.00.00 Outras Receitas 61.606,41 89.329,29 98.262,22
RECEITA DE CAPITAL 29.894.592,77 28.960.902,30 28.713.371,48
TRANSFERÊNCIAS 3.412.199,08 4.947.688,67 4.000.000,00
2421.01.01.00 FPM 1.372.581,68 1.990.243,44 4.000.000,00
2422.01.01.00 ICMS 2.039.617,40 2.957.445,23
CONVÊNIOS 9.921.556,70 - -
2472.01.00.00 Conv Ginásio Coberto 357.277,00
2472.02.00.00 Conv CEF SEDU/PERA 182.670,26
2472.03.00.00 Conv PRO-INFRA/URUCU 632.489,75
2472.04.00.00 Conv 1716/00 - FUNASA/Melhorias 337.335,07
2472.08.00.00 Conv PASS 3.978,36
2472.09.00.00 Conv Suframa 457.655,04
2472.10.00.00 Conv PMC 605,09
2472.11.00.00 Conv SEDUC/Escolas 3.254.286,91
2472.12.00.00 Conv 520/01 - Funasa/Melhorias 120.116,86
2472.13.00.00 Conv 3698/01 - Funasa/Esgot. San 1.591.579,96
2472.14.00.00 Conv COPISistema de Água 1.926.335,41
2472.15.00.00 Conv Funasa 254.226,99
2472.16.00.00 Conv COP/Hospital 700.000,00
2472.17.00.00 Conv BRADESCO/MANAUS 3.000,00
2472.18.00.00 Conv COPlIgarapé 100.000,00
[o OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 16.560.836,99 24.013.213,64 24.713.371,48
2591.01.00.00 Royalties 16.560.836,99 24.013.213,64 24.713.371,48
Margem de Erro/Arredondamentos (50.425,22)
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA O FUNDEF (2.239.188,31) (3.307.769,28) (3.638.546,21)
9421.01.01.00 Dedução do FPM-Capital (199.488,88) (298.536,52) (600.000,00)
9422.01.01.00 Dedução do ICMS Capital (257.168,38) (443.616,78) -
9721.01.02.00 Dedução do FPM-Corrente (899.773,59) (1.327.798,17) (1.188.968,16)
9721.09.01.00 Dedução do ICMS Exp-Corrente (13.956,12) (20.236,43) (22.260,07)
9722.01.02.00 Dedução do ICMS-Corrente 868.801,34 1.217.581,39 1.827.317,99
TOTAL DA RECEITA 58.591.468,05 70.460.000,00 74.883.331,58
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
RECEITA PREVISTA PARA 2002 38.500.000,00
RECEITA PREVISTA PARA 2003 44.887.550,00
A TENDÊNCIA DA ARRECADAÇÃO 2003 74.883.331,58
Variação em Relação à Tendência 1,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA
DESPESA METAS
ESPECIFICAÇÃO PAGA PARA
EM 2002 2004
DESPESAS CORRENTES 31.013.687,57 47.889.832,03
PESSOAL E ENCARGOS 18.885.784,76 23.663.887,64
3190.01.01 Aposentadorias/Rec Ord 844.402,33 1.013.282,80
3190.03.01 Pensões/Rec Ord 206.635,51 600.000,00
3190.04.01 Contrat Temp Det/Rec Ord 9.266.147,64 4.447.750,87
3190.04.02 Contrat Temp Det/Royalties 4.753.076,02
3190.04.03 Contrat Temp Det/Fundef 1.417.647,98 1.701.177,58
3190.04.18 Contrat Temp Det/Pacs 201.911,05 500.000,00
3190.04.19 Contrat Temp Det/S Familia 417.769,56 405.772,50
3190.04.27 Contrat Temp Det/ECD 240.755,28 300.000,00
3190.04.31 Cont Temp Det/Sentinela 22.500,00 50.000,00
3190.09.01 Salário-Familia/Rec Ord 526.728,44 632.074,13
3190.09.03 Salário-Família/Fundef 138.569,39 166.283,27
3190.09.04 Salário-Familia/PAB 2.649,76 3.000,00
3190.11.00 Vencimentos/FPM 4.000.000,00
3190.11.01 Vencimentos/Rec Ord 4.401.924,06 2.000.000,00
3190.11.03 Vencimentos/Fundef 1.109.538,70 2.591.470,48
3190.11.04 Vencimentos/PAB 25,08
3190.91.01 Sent Judiciais/Rec Ord 88.579,98 500.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 1.133.827,78 -
3340.81.00 Distrib de Receitas (Câmara) 1.112.917,34
3350.41.01 Contribuições/Rec Ord 1.208,00
3350.41.23 Contribuições/Pestalozzi 19.702,44
APLICAÇÕES DIRETAS 10.994.075,03 24.225.944,39
3390.14.00 Diárias/FPM 50.000,00
3390.14.01 Diárias/Rec Ord 7.633,93 500.000,00
3390.14.02 Diárias/Roylaties 4.213,84 5.056,61
3390.18.00 Aux Finan Estudantes/FPM 150.000,00
3390.18.01 Aux Finan Estudantes/Rec Ord 136.980,00 164.376,00
3390.18.02 Aux Finan Estudantes/Royalties 1.000,00 1.200,00
3390.18.22 Aux Finan Estudantes/Peti 109.100,00 166.620,28
3390.30.00 Mat Consumo/FPM 1.000.000,00
3390.30.01 Mat Consumo/Rec Ord 850.840,84 2.100.000,00
3390.30.01 Mat Consumo/Royalties 2.414.617,93 2.897.541,52
3390.30.03 Mat Consumo/Fundef 576.970,02 1.052.364,02
3390.30.04 Mat Consumo/PAB 352.967,92 537.000,00
3390.30.01 Mat Consumo/Rec Ord 500.000,00
3390.30.05 Mat Consumo/Merenda 376.736,25 602.220,96
3390.30.16 Mat Consumo/Alf Solidária 1.800,00 5.742,00
3390.30.20 Mat Consumo/SUS/FMS/MPAC 340.728,98 699.525,06
3390.30.21 Mat Consumo/Vig Sanitária 700,00 840,00
3390.30.22 Mat Consumo/Peti 61.309,75 73.571,70
3390.30.26 Mat Consumo/Recomeço 91.514,25 121.200,27
3390.30.27 Mat Consumo/SUS-ECD 36.692,94 250.000,00
3390.30.28 Mat Consumo/Saude Bucal 6.712,05 8.054,46
3390.30.31 Mat Consumo/Sentinela 2.717,65 20.000,00
3390.30.32 Mat Consumo/Cunh-Curumim 7.184,70 8.621,64
3390.30.33 Mat Consumo/PDDE 27.208,35 62.650,02
3390.30.34 Mat Consumo/PAC-CRECHE 2.418,50 2.902,20
3390.30.35 Mat Consumo/BPC 1.687,05 2.024,46
3390.32.02 Mat Dist Grat/Royalties 575.407,10 690.488,52
3390.32.17 Mat Dist Grat/Carências Nutric 41.123,04 51.633,34
3390.33.00 Passagem e Desp Loc/FPM 250.000,00
3390.33.01 Passagem e Desp Loc/Rec Ord 259.000,00
3390.35.02 Serv Consultoria/Royalties 164.250,00 500.000,00
3390.36.00 Out Serv Terc-PF/FPM 500.000,00
3390.36.01 Out Serv Terc-PF/Rec Ord 413.230,83 1.000.000,00
3390.36.02 Out Serv Terc-PF/Royalties 417.318,18 500.781,82
3390.36.03 Out Serv Terc-PF/Fundef 144.982,19 173.978,63
3390.36.04 Out Serv Terc-PF/Pab 22.547,48 50.000,00
3390.36.20 Out Serv Terc-PF/SUS-FMS-MPAC 23.761,95 50.000,00
3390.35.21 Out Serv Terc-PF/Vig Sanitária 520,00 624,00
| 3390.36.22 Out Serv Terc-PF/Peti 4.996,89 5.996,27
3390.36.26 Out Serv Terc-PF/Recomeço 27.546,30 33.055,56
3390.36.27 Out Serv Terc-PF/SUS-ECD 11.325,02 19.950,62
3390.36.31 Out Serv Terc-PF/Sentinela 7.800,00 18.044,00
3390.36.32 Out Serv Terc-PF/Cunhã/Curumim 10.509,00 12.610,80
3390.36.33 Out Serv Terc-PF/PDDE 1.716,75 28.984,29
3390.36.35 Out Serv Terc-PF/BPC 1.431,58 1.717,90
3390.39.00 Out Serv Terc-PJ/FPM 500.000,00
3390.39.01 Out Serv Terc-PJ/Rec Ord 717.129,51 2.000.000,00
3390.39.02 Out Serv Terc-PJ/Royalties 1.284.950,37 2.500.000,00
3390.39.03 Out Serv Terc-PJ/Fundef 23.265,90 27.919,08
3390.39.04 Out Serv Terc-PJ/Pab 94.449,69 110.000,00
3390.39.20 Out Serv Terc-PJ/SUS-FMS-MPAC 21.053,00 50.000,00
3390.39.26 Out Serv Terc-PJ/Recomeço 28.448,00 34.137,60
3390.39.27 Out Serv Terc-PJ/SUS-ECD 15.230,20 18.276,24
3390.39.36 Out Serv Terc-PJ/COP Igarapé 100.000,00
3390.47.00 Ob Trib Cont/FPM 1.476.454,37
3390.47.01 Obrig Trib Cont/Rec Ord 1.059.825,84 1.380.780,17
A 3390.48.04 Out Aux Finan a PF/Pab 5.040,00
3390.92.01 Desp Exerc Ant/Rec Ord 351.419,33 1.000.000,00
3390.92.04 Desp Exerc Ant/Pab 8.771,93
3390.92.20 Desp Exerc Ant/SUSD-FMS-MPAC 4.290,00
DESPESA DE CAPITAL 19.560.953,44 28.713.371,48
4490.36.02 Mat Consumo/Royalties 426.913,91
4490.36.02 Out Serv Terc-PF/Royalties 400,00
4490.39.02 Out Serv Terc-PJ/Royalties 3.027.717,54
4490.51.00 Obras e Inst/FPM 2.000.000,00
4490.51.02 Obras e Inst/Royalties 8.146.530,74 24.143.083,13
4490.51.06 Obras e Inst/Conv CEF-SEDU 145.454,16
4490.51.07 Obras e Inst/Conv FNS Melhorias 338.667,53
4490.51.08 Obras e Inst/Conv CEF-MET (Gin) 47.000,00
4490.51.09 Obras e Inst/Conv MMA 590.000,00
4490.51.10 Obras e Inst/Conv Suframa 206.552,07
4490.51.11 Obras e Inst/Conv CEF-SEDDU 174.950,00
4490.51.15 Obras e Inst/FNS Esg Sanitário 1.583.832,84 |
4490.51.29 Obras e Inst/Conv Seduc 3.568.892,05
4490.51.30 Obras e Inst/Conv COP 700.000,00
4490.51.37 Obras e Inst/Conv Funasa/MSD 112.500,00
4490.51.38 Obras e Inst/Conv Funasa/MSD 39.230,50
4490.52.00 Equip Mat Perm/FPM 2.000.000,00
4490.52.01 Equip Mat Perm/Rec Ord 50.823,62
4490.52.02 Equip Mat Perm/Royalties 380.192,23 570.288,35
4490.52.03 Equip Mat Perm/Fundef 11.785,25
4490.52.04 Equip Mat Perm/Pab 5.676,00
4490.52.20 Equip Mat Perm/SUS-FMS-MPAC 2.151,00
4490.52.21 Equip Mat Oerm/Vig Sanitária 1.684,00
RESERVA DE CONTNGÊNCIA 1.918.674,28
Royalties 1.918.674,28
TOTAIS 50.574.641,01 78.521.877,79
RESUMO DAS FONTES
ESPECIFICAÇÃO RECEITA DESPESA
00 FPM 11.926.454,37 11.926.454,37
01 Recursos Ordinários 18.097.263,96 18.097.263,96
02 Royalties 38.376.485,52 36.561.515,96
03 Fundef 5.713.193,06 5.713.193,05
04 Pab 700.000,00 700.000,00
05 Merenda Escolar 602.220,96 602.220,96
16 Alfabetização Solidária 5.742,00 5.742,00
17 Carências Nutricionais* 51.633,34 51.633,34
18 Pacs* 500.000,00 500.000,00
19 Saúde da Família* 405.772,50 405.772,50
20 SUS/FMS/MPAC (Gestão Plena) 799.525,06 799.525,06
21 Vigilância Sanitária* 1.464,00 1.464,00
22 Peti 246.188,25 246.188,25
26 Recomeço 188.393,43 188.393,43
27 ECD* 588.226,86 588.226,86
28 Saúde Bucal* 8.054,46 8.054,46
31 Sentinela 88.044,00 88.044,00
32 Cunhantã/Curumim 21.232,44 21.232,44
33 PDDE 91.634,31 91.634,31
34 Pac-Creche 2.902,20 2.902,20
35 BPC 3.742,36 3.742,36
Reserva de Contingência 1.918.674,28
A Definir 103.704,71
TOTAIS 78.521.877,79 78.521.877,79
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ANEXO DE METAS FISCAIS, EXERCÍCIO DE 2004
LRF, Art. 4º, 81º
PROGRAMA DE TRABALHO POR FUNÇÃO META (OBJETIVO) JUSTIFICATIVA
ADMINISTRAÇÃO
Reforma do Mercado Municipal
Reforma de Prédios Públicos
Curso de Relações Humanas para Servidores
Concurso Público
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividades de Assistência Social Geral
Construção de Centro de Covivência Multi-Uso
Construção de Centro de Recuperação de Viciados
SAÚDE
Serviços de Assistência à Saúde
EDUCAÇÃO
Atividades de Ensino Fundamental
Educação Pré-Escolar
Reforma de Escolas
Construção de Escolas
Programas Hortas Escolares
Reciclagem, Trenamento e Aperfeiçoamento de Professores
CULTURA
Conservação do Patrimônio Histórico
Construção do Centro Cultural Por - do - Sol
Festa da Banana e do Petróleo
Construção da Biblioteca Municipal
Outros Eventos Culturais
Edição do Livro da História de Coari
URBANISMO
Obra da Orla Fluvial
Urbanização Igarapé do Espírito Santo
Pavimentação de Ruas
Construção de Áreas de Lazer
Rearborização de Ruas
Sistema de Abastecimento d'Água
Sistema de Esgoto
Aterro Sanitário
Sarjetas e Meio-Fio
Construção de Sanitários na Zona Rual
HABITAÇÃO
Execução do Projeto Minha Casa Fora d'Água
Construção de Casas Populares
GESTÃO AMBIENTAL
Construção do Zoobotânico de Coari
AGRICULTURA
Construção do Horto Municipal
Construção da Feira Livre
Construção de Casas de Farinha
TURISMO
DESPORTO E LAZER
Atividades de Esporte e Lazer
Construção de Campos de Futebol de Areia
TRANSPORTE
Contrução de Estradas Vicinais
Ampliação e / ou Restauração de Estradas
ENERGIA
Rede de Iluminação Pública
SANEAMENTO
Construção de Poços Artesianos

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