| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA EXERCICIO DE 2004 |
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ESTADO DO AMAZONAS ho PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 402/2003 PMC-GP, DE 04 DE JULHO DE 20053. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI/AM, em exercício, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e etc. Faço saber a todos habitantes que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei atende ao disposto no art. 157, II$ 2º, 1a VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e normas da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 2º Para a elaboração dos orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2004, ficam estabelecidas as diretrizes gerais de que trata esta Lei. Art. 3º As Receitas e Despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de jun ho de 2003. Art. 4º. As receitas próprias de órgãos das Administração Direta e Indireta do Município serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis. $ 1º. A Manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão. $ 2º. Integra a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, relativa às Receitas, Despesas e Resultado Primário. Art. 5º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos, e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 6º. O custeio de Pessoal e Encargos Sociais terá prevalência absoluta sobre qualquer outro tipo de dispêndio. Art. 7º. Observado o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, as Diretrizes estabelecidas nesta Lei nortearão a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. o) ESTADO DO AMAZONAS aa PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. De acordo com o art. 19, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa total com pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta paga com receitas correntes do Município, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida. Parágrafo Único — A despesa com pessoal do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores, não poderá exceder a 6% do limite referido no “caput” deste artigo, conforme estabelecido no art. 20, Inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar 101/2000. Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual, observado o que determina o art. 157, $ 5º, inciso I, IH e HI, da Constituição Estadual, compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social, inclusive fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional. CAPÍTULO II Do Orçamento Fiscal Art. 10. O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo e estimará as receitas do recolhimento centralizados do Tesouro Municipal. Art. 11. As despesas correntes dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal realizados à conta de recursos do Tesouro Municipal, não poderão ter aumento superior ao índice oficial médio de inflação apurado no período de junho de 2002 a junho de 2003, e serão calculadas sobre as despesas pagas no mesmo período. Parágrafo Unico. Exclui-se do disposto neste artigo as despesas com pessoal, inclusive inativos e pensionistas e as do serviço da dívida. Art. 12. As despesas de capital serão programadas de modo a atender prioridades constitucionais objeto do art. 157, $ 10, da Constituição do Estado. CAPITULO HI Do Orçamento da Seguridade Social Art. 13. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive Fundos, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, Autarquias, que atuem na área da saúde, previdência e assistência Social, na forma disposta nos artigos 181 a 185 da Constituição Estadual e 199, 200 e 203 da Constituição da República. Art. 14. Constituirão receita da Seguridade Social. I — recursos do Tesouro Municipal, comprometidos com o funcionamento e atuação dos órgãos das áreas de saúde, previdência e assistência Social, consoante disciplinado na Emenda Constitucional nº 29/2000; ESTADO DO AMAZONAS dk PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO II — recursos do Fundo Estadual de Saúde de que trata o art. 184, $ 2º, da Constituição do Estado; III — recursos diretamente arrecadados pelos órgãos de gestão descentralizada, vinculados à área da Seguridade Social; IV — outras fontes internas e externas Art. 15. Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender despesa de capital depois de resguardo os recursos com amortização das dívidas por operações de créditos, com gastos de pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, e outras despesas de custeio administrativo e operacional. CAPÍTULO IV Dos Orçamentos de Investimentos Art. 16. Os Orçamentos de Investimentos compreenderão os programas de investimentos de empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha ou venha deter a maioria do capital social com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 17. O Orçamento de que trata o artigo anterior observará para sua elaboração, no que couber, a diretriz estabelecida nesta lei. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 18. Não encaminhado o projeto de lei orçamentária anual à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2003, como forma de evitar a paralisação dos serviços essenciais a programação dele constante poderá ser executada excepcionalmente na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizados neste artigo. Art. 19. Todos os órgãos integrantes da estrutura do Poder Público Municipal estão obrigados a colaborar, participar e prestar informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, sob a coordenação da Secretaria de Finanças e Orçamento. Art. 20. Nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional Nº 25, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá exceder o percentual de 8% (oito por cento) do somatório da arrecadação da Receita Tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior. Artg. 21. A Lei Orçamentária destinará ainda dotação para pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no artigo 68, $ 1º e 2º, da Constituição do Estado. ESTADO DO AMAZONAS E e PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI , GABINETE DO PREFEITO con rama tovos Art. 22. Para os efeitos do art. 16, 8 3º, da Lei Complementar 101/2000, são consideradas irrelevantes as despesas com o valor inferior a 10% (dez por centos) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 9.648/98. Art. 23. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita foi insuficiente para o pagamento das despesas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a limitar a emissão de empenho de despesas nas Unidades Orçamentárias que deram causa ao desequilíbrio financeiro, em percentuais que garantam o reequilíbrio das Finanças do Município. Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 04 de julho de 2003 IRES DA SILVA unicifal de Coari, em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ANEXO DE METAS FISCAIS, EXERCÍCIO 2004 LRE, Art. 49,81º R$ RECEITAS PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS CORRENTES 49.808.506,31 Receita Tributária 3.431.274,93 Receita Patrimonial 118.580,77 Transferências Correntes 32.496.834,13 Outras Receitas Correntes 13.761.816,48 RECEITAS CE CAPITAL 28.713.371,48 Transferências de Capital 4.000.000,00 Outras Receitas de Capital 24.713.371,48 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 2" WW—D—][W[]Ww—WwwDww>w>——>—w——— SUB-TOTAL 78.521.877,79 RESULTADO PRIMARIO/ DEFICIT aestihininaIDID[][[n-T-WwDW>W>——— e TOTAL 78.521.877,79 DESPESAS METAS PREVISTAS —WV—W——W——Ww——w——>——N][[WwwwDwDwww———— DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 23.663.887,64 Outras Despesas Correntes 26.144.618,67 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 28.713.371,48 Inversões Financeiras Tai e e ES SUB-TOTAL 78.521.877,79 RESULTADO PRIMARIO/SUPERAVIT 0,01 RESULIADOIRIMARDDIEMO V"[n—n--W í]JW×————a— TOTAL 78.521.877,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DEMONSTRATIVO DA RECEITA PREVISTA TENDÊNCIA PREVISÃO CLASSIFICAÇÃO A SÃO ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO 2003 2004 RECEITAS CORRENTES 30.936.063,59 44.857.292,21 49.808.506,31 1112.02.00.00 IPTU 32.986,36 47.830,22 52.613,24 1112.04.30.00 IRRF 438.683,48 636.091,05 699.700,15 1112.07.00.00 IMP S/ TRANSM 11.506,97 16.685,11 18.353,62 1113.05.00.00 ISS 1.631.607,55 2.365.830,95 2.602.414,04 1121.00.00.00 Taxa Poder de Polícia 22.799,14 33.058,75 36.364,63 1122.00.00.00 Taxa Prest. Serviços 13.686,05 19.844,77 21.829,25 1321.00.00.00 Rendimento Apl. Rec Ord. - - 1322.00.00.00 Rendimento Ap! Fundef - - 1323.00.00.00 Rendimento Api Out Rec 74.345,31 107.800,70 118.580,77 1721.01.02.00 FPM 6.104.819,18 8.851.987,81 7.926.454,37 1721.01.05.00 IPTR 4.077,95 5.913,03 6.504,33 1721.09.01.00 Transf - LC 87/96 93.041,04 134.909,51 148.400,46 1721.09.03.00 Transf - Saude da Família 254.402,82 368.884,09 405.772,50 1721.09.05.00 Transf - Carências Nutricionais 32.372,00 46.939,40 51.633,34 1721.09.06.00 Transf - Gestão Plena 501.269,63 726.840,96 799.525,06 1721.09.07.00 Transf - Alfabetização Solidária 3.600,00 5.220,00 5.742,00 1721.09.08.00 Transf - ECD MS FNS 368.794,27 534.751,69 588.226,86 1721.09.09.00 Transf - PAC 25.530,00 37.018,50 40.720,35 1721.09.10.00 Transf - PDDE 57.450,98 83.303,92 91.634,31 1721.09.11.00 Transf - FNA 1.540,73 2.234,06 2.457,46 1721.09.12.00 Transf - Ação Estrat-FNS-MS 2.990,30 4.335,94 4.769,53 1721.09.13.00 Transf - PR B A Deficientes 3.066,00 4.445,70 4.890,27 1721.09.14.00 Transf - Vigilância Sanitária - 1.464,00 1721.09.15.00 Transf - Meio Ambiente 605.954,52 878.634,05 1721.09.16.00 Transf - Sebrae 10.000,00 14.500,00 15.950,00 1721.09.17.00 Transf - ETI 154.350,00 223.807,50 246.188,25 1721.09.18.00 Transf - Saúde Bucal 8.054,46 1721.09.19.00 Transf - Cunhã/Curumim 21.232,44 1721.09.20.00 Transf - PNAE 377.568,00 547.473,60 602.220,96 1721.09.21.00 Transf - PAB 1.848.924,24 2.680.940,15 700.000,00 1721.09.22.00 Transf - Recomeço 118.115,00 171.266,75 188.393,43 1721.09.23.00 Transf - PPD 21.891,60 31.742,82 34.917,10 1721.09.24.00 Transf - PAC/Creche 2.902,20 1721.09.25.00 Transf - Sentinela 55.200,00 80.040,00 88.044,00 1721.09.26.00 Transf - Pacs 500.000,00 1721.09.27.00 Transf - BPC 3.742,36 1722.01.01.00 Cota-parte IPVA 56.387,68 81.762,14 89.938,35 1722.01.02.00 Cota-parte ICMS 5.598.075,34 8.117.209,24 12.182.119,92 1723.01.01.00 Receita do Impasc 1.267.550,32 1.837.947,96 2.021.742,76 1724.01.00.00 Transferências do Fundef 3.581.939,22 5.193.811,87 5.713.193,06 1921.01.00.00 Royatties 7.499.655,50 10.874.500,48 13.663.114,04 1931.00.00.00 Receita da Divida Ativa Tributária 276,00 400,20 440,22 1990.99.00.00 Outras Receitas 61.606,41 89.329,29 98.262,22 RECEITA DE CAPITAL 29.894.592,77 28.960.902,30 28.713.371,48 TRANSFERÊNCIAS 3.412.199,08 4.947.688,67 4.000.000,00 2421.01.01.00 FPM 1.372.581,68 1.990.243,44 4.000.000,00 2422.01.01.00 ICMS 2.039.617,40 2.957.445,23 CONVÊNIOS 9.921.556,70 - - 2472.01.00.00 Conv Ginásio Coberto 357.277,00 2472.02.00.00 Conv CEF SEDU/PERA 182.670,26 2472.03.00.00 Conv PRO-INFRA/URUCU 632.489,75 2472.04.00.00 Conv 1716/00 - FUNASA/Melhorias 337.335,07 2472.08.00.00 Conv PASS 3.978,36 2472.09.00.00 Conv Suframa 457.655,04 2472.10.00.00 Conv PMC 605,09 2472.11.00.00 Conv SEDUC/Escolas 3.254.286,91 2472.12.00.00 Conv 520/01 - Funasa/Melhorias 120.116,86 2472.13.00.00 Conv 3698/01 - Funasa/Esgot. San 1.591.579,96 2472.14.00.00 Conv COPISistema de Água 1.926.335,41 2472.15.00.00 Conv Funasa 254.226,99 2472.16.00.00 Conv COP/Hospital 700.000,00 2472.17.00.00 Conv BRADESCO/MANAUS 3.000,00 2472.18.00.00 Conv COPlIgarapé 100.000,00 [o OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 16.560.836,99 24.013.213,64 24.713.371,48 2591.01.00.00 Royalties 16.560.836,99 24.013.213,64 24.713.371,48 Margem de Erro/Arredondamentos (50.425,22) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA O FUNDEF (2.239.188,31) (3.307.769,28) (3.638.546,21) 9421.01.01.00 Dedução do FPM-Capital (199.488,88) (298.536,52) (600.000,00) 9422.01.01.00 Dedução do ICMS Capital (257.168,38) (443.616,78) - 9721.01.02.00 Dedução do FPM-Corrente (899.773,59) (1.327.798,17) (1.188.968,16) 9721.09.01.00 Dedução do ICMS Exp-Corrente (13.956,12) (20.236,43) (22.260,07) 9722.01.02.00 Dedução do ICMS-Corrente 868.801,34 1.217.581,39 1.827.317,99 TOTAL DA RECEITA 58.591.468,05 70.460.000,00 74.883.331,58 LEI DE ORÇAMENTO ANUAL RECEITA PREVISTA PARA 2002 38.500.000,00 RECEITA PREVISTA PARA 2003 44.887.550,00 A TENDÊNCIA DA ARRECADAÇÃO 2003 74.883.331,58 Variação em Relação à Tendência 1,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA DESPESA METAS ESPECIFICAÇÃO PAGA PARA EM 2002 2004 DESPESAS CORRENTES 31.013.687,57 47.889.832,03 PESSOAL E ENCARGOS 18.885.784,76 23.663.887,64 3190.01.01 Aposentadorias/Rec Ord 844.402,33 1.013.282,80 3190.03.01 Pensões/Rec Ord 206.635,51 600.000,00 3190.04.01 Contrat Temp Det/Rec Ord 9.266.147,64 4.447.750,87 3190.04.02 Contrat Temp Det/Royalties 4.753.076,02 3190.04.03 Contrat Temp Det/Fundef 1.417.647,98 1.701.177,58 3190.04.18 Contrat Temp Det/Pacs 201.911,05 500.000,00 3190.04.19 Contrat Temp Det/S Familia 417.769,56 405.772,50 3190.04.27 Contrat Temp Det/ECD 240.755,28 300.000,00 3190.04.31 Cont Temp Det/Sentinela 22.500,00 50.000,00 3190.09.01 Salário-Familia/Rec Ord 526.728,44 632.074,13 3190.09.03 Salário-Família/Fundef 138.569,39 166.283,27 3190.09.04 Salário-Familia/PAB 2.649,76 3.000,00 3190.11.00 Vencimentos/FPM 4.000.000,00 3190.11.01 Vencimentos/Rec Ord 4.401.924,06 2.000.000,00 3190.11.03 Vencimentos/Fundef 1.109.538,70 2.591.470,48 3190.11.04 Vencimentos/PAB 25,08 3190.91.01 Sent Judiciais/Rec Ord 88.579,98 500.000,00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 1.133.827,78 - 3340.81.00 Distrib de Receitas (Câmara) 1.112.917,34 3350.41.01 Contribuições/Rec Ord 1.208,00 3350.41.23 Contribuições/Pestalozzi 19.702,44 APLICAÇÕES DIRETAS 10.994.075,03 24.225.944,39 3390.14.00 Diárias/FPM 50.000,00 3390.14.01 Diárias/Rec Ord 7.633,93 500.000,00 3390.14.02 Diárias/Roylaties 4.213,84 5.056,61 3390.18.00 Aux Finan Estudantes/FPM 150.000,00 3390.18.01 Aux Finan Estudantes/Rec Ord 136.980,00 164.376,00 3390.18.02 Aux Finan Estudantes/Royalties 1.000,00 1.200,00 3390.18.22 Aux Finan Estudantes/Peti 109.100,00 166.620,28 3390.30.00 Mat Consumo/FPM 1.000.000,00 3390.30.01 Mat Consumo/Rec Ord 850.840,84 2.100.000,00 3390.30.01 Mat Consumo/Royalties 2.414.617,93 2.897.541,52 3390.30.03 Mat Consumo/Fundef 576.970,02 1.052.364,02 3390.30.04 Mat Consumo/PAB 352.967,92 537.000,00 3390.30.01 Mat Consumo/Rec Ord 500.000,00 3390.30.05 Mat Consumo/Merenda 376.736,25 602.220,96 3390.30.16 Mat Consumo/Alf Solidária 1.800,00 5.742,00 3390.30.20 Mat Consumo/SUS/FMS/MPAC 340.728,98 699.525,06 3390.30.21 Mat Consumo/Vig Sanitária 700,00 840,00 3390.30.22 Mat Consumo/Peti 61.309,75 73.571,70 3390.30.26 Mat Consumo/Recomeço 91.514,25 121.200,27 3390.30.27 Mat Consumo/SUS-ECD 36.692,94 250.000,00 3390.30.28 Mat Consumo/Saude Bucal 6.712,05 8.054,46 3390.30.31 Mat Consumo/Sentinela 2.717,65 20.000,00 3390.30.32 Mat Consumo/Cunh-Curumim 7.184,70 8.621,64 3390.30.33 Mat Consumo/PDDE 27.208,35 62.650,02 3390.30.34 Mat Consumo/PAC-CRECHE 2.418,50 2.902,20 3390.30.35 Mat Consumo/BPC 1.687,05 2.024,46 3390.32.02 Mat Dist Grat/Royalties 575.407,10 690.488,52 3390.32.17 Mat Dist Grat/Carências Nutric 41.123,04 51.633,34 3390.33.00 Passagem e Desp Loc/FPM 250.000,00 3390.33.01 Passagem e Desp Loc/Rec Ord 259.000,00 3390.35.02 Serv Consultoria/Royalties 164.250,00 500.000,00 3390.36.00 Out Serv Terc-PF/FPM 500.000,00 3390.36.01 Out Serv Terc-PF/Rec Ord 413.230,83 1.000.000,00 3390.36.02 Out Serv Terc-PF/Royalties 417.318,18 500.781,82 3390.36.03 Out Serv Terc-PF/Fundef 144.982,19 173.978,63 3390.36.04 Out Serv Terc-PF/Pab 22.547,48 50.000,00 3390.36.20 Out Serv Terc-PF/SUS-FMS-MPAC 23.761,95 50.000,00 3390.35.21 Out Serv Terc-PF/Vig Sanitária 520,00 624,00 | 3390.36.22 Out Serv Terc-PF/Peti 4.996,89 5.996,27 3390.36.26 Out Serv Terc-PF/Recomeço 27.546,30 33.055,56 3390.36.27 Out Serv Terc-PF/SUS-ECD 11.325,02 19.950,62 3390.36.31 Out Serv Terc-PF/Sentinela 7.800,00 18.044,00 3390.36.32 Out Serv Terc-PF/Cunhã/Curumim 10.509,00 12.610,80 3390.36.33 Out Serv Terc-PF/PDDE 1.716,75 28.984,29 3390.36.35 Out Serv Terc-PF/BPC 1.431,58 1.717,90 3390.39.00 Out Serv Terc-PJ/FPM 500.000,00 3390.39.01 Out Serv Terc-PJ/Rec Ord 717.129,51 2.000.000,00 3390.39.02 Out Serv Terc-PJ/Royalties 1.284.950,37 2.500.000,00 3390.39.03 Out Serv Terc-PJ/Fundef 23.265,90 27.919,08 3390.39.04 Out Serv Terc-PJ/Pab 94.449,69 110.000,00 3390.39.20 Out Serv Terc-PJ/SUS-FMS-MPAC 21.053,00 50.000,00 3390.39.26 Out Serv Terc-PJ/Recomeço 28.448,00 34.137,60 3390.39.27 Out Serv Terc-PJ/SUS-ECD 15.230,20 18.276,24 3390.39.36 Out Serv Terc-PJ/COP Igarapé 100.000,00 3390.47.00 Ob Trib Cont/FPM 1.476.454,37 3390.47.01 Obrig Trib Cont/Rec Ord 1.059.825,84 1.380.780,17 A 3390.48.04 Out Aux Finan a PF/Pab 5.040,00 3390.92.01 Desp Exerc Ant/Rec Ord 351.419,33 1.000.000,00 3390.92.04 Desp Exerc Ant/Pab 8.771,93 3390.92.20 Desp Exerc Ant/SUSD-FMS-MPAC 4.290,00 DESPESA DE CAPITAL 19.560.953,44 28.713.371,48 4490.36.02 Mat Consumo/Royalties 426.913,91 4490.36.02 Out Serv Terc-PF/Royalties 400,00 4490.39.02 Out Serv Terc-PJ/Royalties 3.027.717,54 4490.51.00 Obras e Inst/FPM 2.000.000,00 4490.51.02 Obras e Inst/Royalties 8.146.530,74 24.143.083,13 4490.51.06 Obras e Inst/Conv CEF-SEDU 145.454,16 4490.51.07 Obras e Inst/Conv FNS Melhorias 338.667,53 4490.51.08 Obras e Inst/Conv CEF-MET (Gin) 47.000,00 4490.51.09 Obras e Inst/Conv MMA 590.000,00 4490.51.10 Obras e Inst/Conv Suframa 206.552,07 4490.51.11 Obras e Inst/Conv CEF-SEDDU 174.950,00 4490.51.15 Obras e Inst/FNS Esg Sanitário 1.583.832,84 | 4490.51.29 Obras e Inst/Conv Seduc 3.568.892,05 4490.51.30 Obras e Inst/Conv COP 700.000,00 4490.51.37 Obras e Inst/Conv Funasa/MSD 112.500,00 4490.51.38 Obras e Inst/Conv Funasa/MSD 39.230,50 4490.52.00 Equip Mat Perm/FPM 2.000.000,00 4490.52.01 Equip Mat Perm/Rec Ord 50.823,62 4490.52.02 Equip Mat Perm/Royalties 380.192,23 570.288,35 4490.52.03 Equip Mat Perm/Fundef 11.785,25 4490.52.04 Equip Mat Perm/Pab 5.676,00 4490.52.20 Equip Mat Perm/SUS-FMS-MPAC 2.151,00 4490.52.21 Equip Mat Oerm/Vig Sanitária 1.684,00 RESERVA DE CONTNGÊNCIA 1.918.674,28 Royalties 1.918.674,28 TOTAIS 50.574.641,01 78.521.877,79 RESUMO DAS FONTES ESPECIFICAÇÃO RECEITA DESPESA 00 FPM 11.926.454,37 11.926.454,37 01 Recursos Ordinários 18.097.263,96 18.097.263,96 02 Royalties 38.376.485,52 36.561.515,96 03 Fundef 5.713.193,06 5.713.193,05 04 Pab 700.000,00 700.000,00 05 Merenda Escolar 602.220,96 602.220,96 16 Alfabetização Solidária 5.742,00 5.742,00 17 Carências Nutricionais* 51.633,34 51.633,34 18 Pacs* 500.000,00 500.000,00 19 Saúde da Família* 405.772,50 405.772,50 20 SUS/FMS/MPAC (Gestão Plena) 799.525,06 799.525,06 21 Vigilância Sanitária* 1.464,00 1.464,00 22 Peti 246.188,25 246.188,25 26 Recomeço 188.393,43 188.393,43 27 ECD* 588.226,86 588.226,86 28 Saúde Bucal* 8.054,46 8.054,46 31 Sentinela 88.044,00 88.044,00 32 Cunhantã/Curumim 21.232,44 21.232,44 33 PDDE 91.634,31 91.634,31 34 Pac-Creche 2.902,20 2.902,20 35 BPC 3.742,36 3.742,36 Reserva de Contingência 1.918.674,28 A Definir 103.704,71 TOTAIS 78.521.877,79 78.521.877,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ANEXO DE METAS FISCAIS, EXERCÍCIO DE 2004 LRF, Art. 4º, 81º PROGRAMA DE TRABALHO POR FUNÇÃO META (OBJETIVO) JUSTIFICATIVA ADMINISTRAÇÃO Reforma do Mercado Municipal Reforma de Prédios Públicos Curso de Relações Humanas para Servidores Concurso Público ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividades de Assistência Social Geral Construção de Centro de Covivência Multi-Uso Construção de Centro de Recuperação de Viciados SAÚDE Serviços de Assistência à Saúde EDUCAÇÃO Atividades de Ensino Fundamental Educação Pré-Escolar Reforma de Escolas Construção de Escolas Programas Hortas Escolares Reciclagem, Trenamento e Aperfeiçoamento de Professores CULTURA Conservação do Patrimônio Histórico Construção do Centro Cultural Por - do - Sol Festa da Banana e do Petróleo Construção da Biblioteca Municipal Outros Eventos Culturais Edição do Livro da História de Coari URBANISMO Obra da Orla Fluvial Urbanização Igarapé do Espírito Santo Pavimentação de Ruas Construção de Áreas de Lazer Rearborização de Ruas Sistema de Abastecimento d'Água Sistema de Esgoto Aterro Sanitário Sarjetas e Meio-Fio Construção de Sanitários na Zona Rual HABITAÇÃO Execução do Projeto Minha Casa Fora d'Água Construção de Casas Populares GESTÃO AMBIENTAL Construção do Zoobotânico de Coari AGRICULTURA Construção do Horto Municipal Construção da Feira Livre Construção de Casas de Farinha TURISMO DESPORTO E LAZER Atividades de Esporte e Lazer Construção de Campos de Futebol de Areia TRANSPORTE Contrução de Estradas Vicinais Ampliação e / ou Restauração de Estradas ENERGIA Rede de Iluminação Pública SANEAMENTO Construção de Poços Artesianos