| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA GALERIA DE FOTO COM MOLDURAS DOS ATUAIS EX-VEREADORES |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ERA GABINETE DO PREFEITO o, Er LEI MUNICIPAL Nº 406/2003 PMC-GP, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a Criação da Galeria de Fotos com Molduras dos atuais, Ex-Vereadores e subsequentes da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em exercício, Sr. JURANDY AIRES DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e em seu cumprimento sanciona a presente LEI Art. 1º. Fica criada a GALERIA DE FOTOS EM MOLDURAS DOS ATUAIS, EX- VEREADORES E SUBSEQUENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI. Art. 2º. AS fotos a que se refere o artigo anterior, serão padronizados com molduras de alumínio, que passarão a fazer parte do patrimônio deste Poder Legislativo, recebendo inclusive para maior segurança uma etiqueta de identificação. Art. 3º. A galeria de fotos será instalada na Sala de Reuniões do Plenário da Câmara Municipal de Coari. Art. 4º As despesas para custeio das fotos e demais serviços de confecções, colocações, etc, correrão por conta dos recursos orçamentários do Poder Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO — Será terminantemente Proibido a saída de qualquer uma destas molduras do Poder Legislativo, sem a devida autorização da Mesa Diretoria. Art. 5º Revogadas as disposições em contrários esta Lei entra em vigor na data de sua publicação COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Coari o Amazonas, 08 de Setembro de 2003 AIRES DA SILVA pal de Coari, em Exercício