br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 406/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaCRIAÇÃO DA GALERIA DE FOTO COM MOLDURAS DOS ATUAIS EX-VEREADORES
native_id357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ERA
GABINETE DO PREFEITO o,
Er
LEI MUNICIPAL Nº 406/2003 PMC-GP, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a Criação da Galeria
de Fotos com Molduras dos atuais,
Ex-Vereadores e subsequentes da
Câmara Municipal de Coari, Estado
do Amazonas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em exercício, Sr. JURANDY AIRES DA
SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e em seu cumprimento sanciona
a presente
LEI
Art. 1º. Fica criada a GALERIA DE FOTOS EM MOLDURAS DOS ATUAIS, EX-
VEREADORES E SUBSEQUENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI.
Art. 2º. AS fotos a que se refere o artigo anterior, serão padronizados com
molduras de alumínio, que passarão a fazer parte do patrimônio deste Poder Legislativo,
recebendo inclusive para maior segurança uma etiqueta de identificação.
Art. 3º. A galeria de fotos será instalada na Sala de Reuniões do Plenário da
Câmara Municipal de Coari.
Art. 4º As despesas para custeio das fotos e demais serviços de confecções,
colocações, etc, correrão por conta dos recursos orçamentários do Poder Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO — Será terminantemente Proibido a saída de
qualquer uma destas molduras do Poder Legislativo, sem a devida autorização da Mesa
Diretoria.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrários esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari o Amazonas, 08 de Setembro de 2003
AIRES DA SILVA
pal de Coari, em Exercício

open original →