| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | RETOMADA DE IMOVEL DOADO Á POLICIA MILITAR-AM PARA SERVIR COMO DISTRITO POLICIAL, POR DESVIO DE FINALIDADE. |
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gi és ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 408/2003 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE A RETOMADA DE IMÓVEL DOADO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PARA SERVIR COMO DISTRITO POLICIAL NESTA CIDADE DE COARI, POR DESVIO DE FINALIDADE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 138, inciso |, letra “a”, da Lei Orgânica do Município de Coari/AM, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Coari aprovou, e eu, sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Coari/AM, autorizado a retomar, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o imóvel doado para servir como Distrito Policial da referida Polícia, serviço público este que não foi realizado, ficando o imóvel abandonado ou servindo como unidade habitacional, caracterizando desvio de finalidade pela não utilização do imóvel para a função determinada em Lei Municipal nº 047 de 20 de Setembro de 1984. Parágrafo único — A área de que fala o art. 1º desta Lei mede 20m (vinte metros) de frente por 18,40 (dezoito metros e quarenta centímetros) de fundos, medindo um total de 368m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Areal Souto, tendo uma área construída de 140,00-(cento e quarenta metros quadrados com as seguintes limitações: lado direito com a Rua Vieira Martins; lado esquerdo com propriedade de Suênia Karan; e fundos com os Srs. Mário Alves Queiroz e Antenor Fernandes da Silva. Art. 2º Em razão da nulidade do ato, falta de contrato obrigatório com cláusula de reversão, fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Coari/AM, autorizado a, de acordo com o art. 138 da Lei Orgânica do Município, doar ou permutar, um ou mais imóveis, para a Polícia Militar do Estado do Amazonas, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO nesta cidade, para Os fins específicos determinados em lei, com cláusula de reversão, em caso de desvio de finalidade, e no interesse público. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 047 de 20 de Setembro de 1984 e todos os efeitos dela decorrentes a partir do desvio de finalidade, em razão da nulidade do ato de doação. Coari/AM, 22 de dezembro de 2003 RA ENO aa SR Prefeito Municipal de Coari/AM