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norma nº 407/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaRETOMADA DE IMOVEL DOADO Á POLICIA MILITAR-AM PARA SERVIR COMO DISTRITO POLICIAL, POR DESVIO DE FINALIDADE.
native_id358

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gi és ESTADO DO AMAZONAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 408/2003 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA
DE IMÓVEL DOADO À POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS PARA SERVIR
COMO DISTRITO POLICIAL
NESTA CIDADE DE COARI, POR
DESVIO DE FINALIDADE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 138, inciso |, letra “a”, da Lei
Orgânica do Município de Coari/AM,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de
Coari aprovou, e eu, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Coari/AM, autorizado a retomar, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o imóvel
doado para servir como Distrito Policial da referida Polícia, serviço público este que
não foi realizado, ficando o imóvel abandonado ou servindo como unidade
habitacional, caracterizando desvio de finalidade pela não utilização do imóvel para
a função determinada em Lei Municipal nº 047 de 20 de Setembro de 1984.
Parágrafo único — A área de que fala o art. 1º desta Lei mede
20m (vinte metros) de frente por 18,40 (dezoito metros e quarenta centímetros) de
fundos, medindo um total de 368m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados),
localizado na Rua Areal Souto, tendo uma área construída de 140,00-(cento e
quarenta metros quadrados com as seguintes limitações: lado direito com a Rua
Vieira Martins; lado esquerdo com propriedade de Suênia Karan; e fundos com os
Srs. Mário Alves Queiroz e Antenor Fernandes da Silva.
Art. 2º Em razão da nulidade do ato, falta de contrato obrigatório
com cláusula de reversão, fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Coari/AM, autorizado a, de acordo com o art. 138 da Lei Orgânica do Município, doar
ou permutar, um ou mais imóveis, para a Polícia Militar do Estado do Amazonas,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
nesta cidade, para Os fins específicos determinados em lei, com cláusula de
reversão, em caso de desvio de finalidade, e no interesse público.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº 047 de 20 de Setembro de 1984 e todos os efeitos dela
decorrentes a partir do desvio de finalidade, em razão da nulidade do ato de doação.
Coari/AM, 22 de dezembro de 2003
RA ENO aa SR
Prefeito Municipal de Coari/AM

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