| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CONTRATAR O PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTROS CENTROS E COMPLEMENTAR SEUS VENCIMENTOS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 409/2003 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA (0) EXECUTIVO CONTRATAR PROOFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTROS CENTROS E COMPLEMENTAR SEUS VENCIMENTOS ALÉM DOS CONTRATOS COM OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso XI, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1988, e a Lei Municipal nº 395, de 23.10.02; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Coari aprovou, e eu, sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar profissionais da área de saúde oriundos de outros centros para atuarem nas Unidades de Saúde deste Município e, com base. Art. 2º - Como esses profissionais de Saúde podem ser remunerados com verbas originárias de contratos celebrados entre aqueles e SUSAM, PSF, e outros Programas oficiais de assistência à saúde, fica o Município autorizado a complementar a remuneração dos profissionais contratados, com uma ajuda de custo mensal, em razão de suas elevadas qualificações, de serem originários de outras regiões e como incentivo à sua permanência na sede do Município, sem solução de continuidade. Art. 3º — A complementação de que trata o artigo anterior, somada à remuneração oriunda da SUSAM, PSF, e outros Programas oficiais de assistência à saúde, não poderá exceder a remuneração do Prefeito Municipal. Art. 4º - Como as contratações de que tratam esta lei não são de prestação de serviços, de obra ou tarefa com princípio e fim pré-determinados, e sim de moto contínuo, em grupo de especialistas, essas contrações serão feitas através de Portaria do Chefe do Executivo, dispensando a celebração individual de contratos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros, retroativos ao dia 1º do mês de Setembro de 2003. Coari, 22 de dezembro de 2003 RAUDILENO FERREIRA CORDOVIL Prefeito Municipal de Coóari/AM