br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 409/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CONTRATAR O PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE OUTROS CENTROS E COMPLEMENTAR SEUS VENCIMENTOS
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 409/2003 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA (0) EXECUTIVO
CONTRATAR PROOFISSIONAIS
DE SAÚDE DE OUTROS
CENTROS E COMPLEMENTAR
SEUS VENCIMENTOS ALÉM
DOS CONTRATOS COM
OUTROS ENTES DA
FEDERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso XI, do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 19, de 04.06.1988, e a Lei Municipal nº 395, de 23.10.02;
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de
Coari aprovou, e eu, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
profissionais da área de saúde oriundos de outros centros para atuarem nas
Unidades de Saúde deste Município e, com base.
Art. 2º - Como esses profissionais de Saúde podem ser
remunerados com verbas originárias de contratos celebrados entre aqueles e
SUSAM, PSF, e outros Programas oficiais de assistência à saúde, fica o Município
autorizado a complementar a remuneração dos profissionais contratados, com uma
ajuda de custo mensal, em razão de suas elevadas qualificações, de serem
originários de outras regiões e como incentivo à sua permanência na sede do
Município, sem solução de continuidade.
Art. 3º — A complementação de que trata o artigo anterior,
somada à remuneração oriunda da SUSAM, PSF, e outros Programas oficiais de
assistência à saúde, não poderá exceder a remuneração do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Como as contratações de que tratam esta lei não são de
prestação de serviços, de obra ou tarefa com princípio e fim pré-determinados, e sim
de moto contínuo, em grupo de especialistas, essas contrações serão feitas
através de Portaria do Chefe do Executivo, dispensando a celebração individual de
contratos.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros,
retroativos ao dia 1º do mês de Setembro de 2003.
Coari, 22 de dezembro de 2003
RAUDILENO FERREIRA CORDOVIL
Prefeito Municipal de Coóari/AM

open original →