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norma nº 414/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005
native_id362

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 414/2004 PMC — GP, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cicio de 2005, e dá outras providências
Prefeito Municipal de Coari:
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Coari decre-
tou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Esta Lei atende ao disposto no art. 157, IH, $ 2º, 1 a VIII, da Constitui-
ção do Estado do Amazonas, e normas da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
/
1
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. Para a elaboração dos orçamentos do Município, relativos ao exercício
de 2005, ficam estabelecidas as diretrizes gerais de que trata esta Lei.
Art. 3º. As Receitas e Despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no
mês de junho de 2004.
Art. 4º. As receitas próprias de órgãos das Administrações Direta e Indireta do
Município serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos so-
ciais, contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manu-
tenção e conservação de bens móveis e imóveis.
8 1º. A Manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
$ 2º. Integra a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, relativa às Receitas, Despesas e Resultado Primário.
Art. 5º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos, e legalmente instituídas as unidades executoras
Art. 6º. O custeio de Pessoal e Encargos Sociais terá prevalência absoluta so-
bre qualquer outro tipo de dispêndio.
Art. 7º Observado o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, as diretrizes
estabelecidas nesta Lei nortearão a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo
Art. 8º De acordo com o art. 19, inciso III, da Lei Complementar N.º 101, de
04 de maio de 2000 a despesa total com pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta
NÚ
ESTADO DO AMAZONAS Para
HTURA MUNICIPAL DE COARI (COARI
GABINETE DO PREFEITO NES?
paga com receitas correntes do Município, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da
receita corrente liquida,
Parágrafo Único — A desnesa com pessoal do Poder Legislativo, incluindo os
subsídios dos Vereadores, não poderá exceder a 6% do limite referido no “caput” deste artigo,
conforme estabelecido no art. 20, Inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual, observado o que determina o art. 157, E)
5º, incisos 1, Il e II, da Constituição Estadual, compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento
de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social, inclusive fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta, Indireta e Fundacional.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
Art. 10. O Orçamento Fiscal fixará as dessas dos Poderes Legislativo e Exe-
cutivo e estimará as receitas do recolhimento centralizado do Tesouro Municipal.
Art. 11. As despesas correntes dos órgãos e entidades que integram o orçamen-
to fiscal realizados à conta de recursos do Tesouro Municipal, não poderão ter aumento superior
ao índice oficial médio de inflação apurado no período de junho de 2003 a junho de 2004, e se-
rão calculadas sobre as despesas pagas no mesmo período.
Parágrafo Único. Exclui-se do disposto neste artigo as despesas com pessoal,
inclusive inativos e pensionistas e as do serviço da dívida.
Art. 12. As despesas de capital serão programadas de modo a atender priorida-
des constitucionais objeto do art. 157, $ 10, da Constituição do Estado.
CAPÍTULO II
Do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 13. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades
orçamentárias, inclusive Fundos, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, Autarqui-
as, que atuem na área da saúde, previdência e assistência social, na forma disposta nos artigos
181 a 185 da Constituição Estadual e 199, 200 e 203 da Constituição da República.
Art. 14. Constituirão receita da Seguridade Social:
1 - recursos do Tesouro Municipal, comprometidos com o funcionamento e a-
tuação dos órgãos das áreas de saúde, consoante disciplinado na Emenda Constitucional nº
29/2000;
HI - recursos do Fundo Estadual de Saúde de que trata o art. 184, 3 2º, da Cons-
tituição do Estado: q
«
Rs ESTADO DO AMAZONAS A Manu,
& PREFEITURA MUNICIPAL DE COSR: COAREL
GABINETE DO PREFEITO Neem
HI - recursos diretamente arrecadados pelos órgãos de gestão descentralizada,
vinculados à área da Seguridade Social,
TV - outras fontes internas e externas.
Art. 15. Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para a-
tender despesa de capital depois de resguardado os recursos com amortização das dívidas por
operações de créditos, com gastos de pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, e outras des-
pesas de custeio administrativo e operacionai.
CAPÍTULO IV
Dos Orçamentos de Investimentos
Art. 16. Os Orçamentos de Investimentos compreenderão os programas de in-
vestimentos de empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha ou venha deter a
maioria do capital social com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 17. O orçamento de que trata o artigo anterior observará para sua elabora-
ção, no que couber, a diretriz estabelecida nesta lei.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 18. Não encaminhado o projeto de lei orçamentária anual à sanção do Pre-
feito Municipal até 31 de dezembro de 2004, como forma de evitar a paralisação dos serviços
essenciais a programação dele constante poderá ser executada excepcionalmente na forma da
proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orça-
mentária, a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
Art. 19. Todos os órgãos integrantes da estrutura do Poder Público Municipal
estão obrigados a colaborar, participar e prestar informações necessárias à elaboração da propos-
ta orçamentária, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Fi-
nanças.
Art. 20. Nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional Nº 25, o total da des-
pesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gas-
tos com inativos, não poderá exceder o percentual de 8% (oito por cento) do somatório da arre-
cadação da Receita Tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159 da Constituição da República, efetivamente realizado no exercicio anterior.
Art. 21. A Lei Orçamentária destinará ainda dotação para pagamento de preca-
tórios em cumprimento ao disposto no artigo 68, 88 1º e 2º, da Constituição do Estado.
ESTADO DO AMAZONAS AA
JREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COARI
GABINETE DO PREFEITO Nel
Art. 22. Para os efeitos do art. 16, $ 3º, da Lei Complementar 101/2000, são
consideradas irrelevantes as despesas com valor inferior a 10% (dez por centos) do limite estabe-
lecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 9.648/98.
Art. 23. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita foi
insuficiente para o pagamento das despesas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a limitar
a emissão de empenho de despesas nas Unidades Orçamentárias que deram causa ao desequili-
brio financeiro, em percentuais que garantam o reequilibrio das Finanças do Município.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari
Em 30 de Junho cz 2004
be DE ENO NR
Prefeito Municipal de Coari
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ANEXO DE METAS FISCAIS, EXERCÍCIO 2005
LRF, Art. 4º, 81º R$
RECEITAS PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
RECEITAS CORRENTES 75.831.151,37
Receita Tributária 9.415.248,62
Receita de Contribuições 21.210.119,76
Receita Patrimonial 888.004,14
Transferências Correntes 39.150.771,20
Outras Receitas Correntes 5.167.007,66
RECEITAS CE CAPITAL 23.002.888,99
Transferências de Capital -
Outras Receitas de Capital 23.002.888,99
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF (4.308.386,47)
SUB-TOTAL 94.525.653,90
RESULTADO PRIMÁRIO! DÉFICIT 2.729.370,53
TOTAL 97.255.024,43
DESPESAS METAS PREVISTAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 25.681.798,30
Outras Despesas Correntes 28.028.239,47
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 43.544.986,66
Inversões Financeiras
SUB-TOTAL 97.255.024,43
RESULTADO PRIMÁRIO/SUPERÁVIT
TOTAL 97.255.024,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
DEMONSTRATIVO DA RECEITA PREVISTA
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO
x TENDÊNCIA
CÓDIGOS 2005 CLASSIFICAÇÃO 2004 ARRECADAÇÃO
2003
2004
RECEITAS CORRENTES 56.944.510,97 65.713.678,56
1112.02 1112.02.00.00 IPTU 19.892,93 23.167,31
1112.04.10 1112.04.10.00 Pessoas Físicas 69.464,10 80.578,36
1112.04.31 1112.04.31.00 IRRF/Rendimentos do Trabalho 547.772,03 635.415,55
1112.08 1112.08.00.00 IMP S/ Transm "Inter Vivos" 9.643,87 11.186,89
1113.05 1113.0500.00 ISS 6.702.103,37 7.774.439,91
1121.25 1121.00.00.00 Taxa Poder de Policia 17.757,07 20.598,20
1122.99 1122.00.00.00 Taxa Prest. Serviços 12.009,23 13.930,71
1210.29.07.01 1210.29.07.01 IMPASC/Servidor Ativo 11.487,37 13.325,35
1210.99 1210.99.00.00 Outras Contribuiçoes Sociais 106.932,80 124.042,05
1220.22.31.01 1220.22.31.01 Ryoties/Em Terra 11.062.710,00 12.832.743,60
1220.22.31.02 4220.22.31.02 Royalties/Ag. Nat. Petróleo 5.441.220,74 6.311.816,06
1322 1322.00.00.00 Dividendos 10.182,46 11.811,65
1325.01.01 1325.01.01.00 Rec Rem Dep/Royalties 90.736,96 105.254,87
1325.01.02 1325.01.02.00 Rec Rem Dep/FAndef 20.759,75 24.081,31
1325.01.03 1325.01.03.00 Rec Rem Dep/Fdo Saúde 17.141,56 19.884,21
1325.01.04 1325.01.04.00 Rec Rem Dep/RPPS (Poupança) 4.404,69 5.109,44
1325.01.99 1325.01.99.00 Rec Rem Dep/Outros 552.702,59 641.135,00
1721.01.02 1721.01.02.00 Cota-Parte FPM 8.265.912,68 9.588.458,71
1721.01.05 1721.01.05.00 Cota-Parte do IPTR 9.128,41 10.588,96
1721.01.30 1721.01.30.00 Salário-Educação 99.872,39 115.851,97
1721.09.01 1721.09.01.00 Trans Fin - LC N 87/96 233.423,88 270.771,70
1721.22.70 1721.09.03.00 Fundo Especial do Petróleo 90.850,41 105.386,48
1721.33.01 O 14721.33.01.00 Transf FNS - Atenção Básica 722.528,00 838.132,48
1721.33.02 1721.33.02.00 Transf FNS - Vig Sanitária 16.540,80 19.187,33
1721.33.03 1721.33.03.00 Transf FNS - Ag Comunitários 449.400,00 521.304,00
1721.33.04 14721.33.04.00 Transf FNS - Saúde da Família 372.645,00 432.268,20
1721.33.05 1721.33.05.00 Transf FNS - Saúde Bucal 51.783,32 60.068,65
1721.33.06 1721.33.06.00 Transf FNS - Cad Usuários SUS 2133,70 2.475,09
1721.33.08 1721.33.08.00 Transf FNS - Gestão Plena 743.098,28 861.994,00
1721.33.09 1721.33.09.00 Transf FNS - ECD 408.165,72 473.472,24
1721.33.10 1721.33.10.00 Transf FNS - Camp Vacinação 3.298,00 3.825,68
1721.33.11 4721.33.11.00 Transf FNS - Cancer Uterino 2.073,60 2.405,38
1721.33.12 1721.33.12.00 Transf FNS - Pré-Natal 4.485,75 5.203,47
1721.33.13 1721.33.13.00 Transf FNS - Tuberculose 1.244,10 1.443,16
1721.33.14 1721.33.14.00 Transf FNS - Assit Domiciliar 374,85 434,83
1721.34.01 1721.34.01.00 Transf FNAS - PAC 30.636,00 35.537,76
1721.34.02 1721.34.02.00 Transf FNAS - Sentinela 62.100,00 72.036,00
1721.34.04 1721.34.04.00 Transf FNAS - Peti 109.550,00 127.078,00
1721.34.05 1721.33.05.00 Transf FNAS - PPD (Pestalozi) 26.269,92 30.473,11
1721.35.01 1721.35.01.00 Transf FNDE - Aff Solidária 8.100,00 9.396,00
1721.35.02 1721.35.02.00 Transf FNDE - Prog Alim Escolar 398.788,00 462.594,08
1721.35.03 1721.35.03.00 Transf FNDE - Recomeço (Proeja) 339.250,00 393.530,00
1721.35.04 1721.35.04.00 Transf FNDE - PDDE 40.600,00 47.096,00
1722.01.01 1722.01.01.00 Cota-Parte ICMS 14.010.519,60 16.252.202,74
1722.01.02 1722.01.02.00 Cota-Parte IPVA 55.008,93 63.810,36
1724.01 4.124.641,23 4.784.583,83
1724.01.00.00 Transf FUNDEF
2005
75.831.151,37
25.484,04
88.636,19
698.957,11
12.305,58
8.551.883,90
22.658,02
15.323,78
14.657,88
136.446,25
14.116.017,96
6.942.997,66
12.992,82
115.780,36
26.489,44
21.872,63
5.620,38
705.248,50
10.547.304,58
11.647,85
127.437,17
297.848,87
115.925,12
921.945,73
21.106,06
573.434,40
475.495,02
66.075,52
2.722,60
948.193,41
520.819,46
4.208,25
2.645,91
5.723,82
1.587,47
478,31
39.091,54
79.239,60
139.785,80
33.520,42
10.335,60
508.853,49
432.883,00
51.805,60
17.877.423,01
70.191,39
5.263.042,21
1760 1760.00.00.00 Transf Convênios -
1922.99 1922.99.00.00 Outras Restituições 15.812.00 21.821.92 24.004,11
193111 1931.11.00.00 Rec Div Ativa - IPTU - - 3.546.104,96
1990.99.01 1990.99.01.00 Receita da Saúde 1.222.633,67 1.418.255,06 1.560.080,56
1990.99.99 1990.99.99.00 Receitas Diversas 28.854,25 33.470,93 36.818,02
RECEITA DE CAPITAL 21.876.883,94 20.911.717,27 23.002.888,99
TRANSFERÊNCIAS - - -
2421.01.01.00 FPM - -
2422.01.01.00 ICMS - -
2470 2470.00.00.00 CONVÊNIOS 3.920.746,84 - -
Convênios Diversos 3.920.746,84 -
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 17.956.137,10 20.911.717,27 23.002.888,99
2590.01 2590.01.00.00 Royalties 17.956.137,10 20.911.717,27 23.002.888,99
Margem de Erro/Arredondamentos 586.684,98
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA O FUNDEF (3.376.477,66) (3.916.714,97) (4.308.386,47)
9721.01.02 9721.01.02.00 Dedução do FPM-Corrente (1.239.886,24) (1.438.268,81) (1.582.095,69)
9721.09.01 9721.09.01.00 Dedução do ICMS Exp-Corrente (35.013,51) (40.615,76) (44.677,33)
9722.01.01 9722.01.01.00 Dedução do ICMS-Corrente (2.101.577,91) (2.437.830,41) (2.681.613,45)
TOTAL DA RECEITA 75.444.917,25 83.295.365,83 94.525.653,90
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
RECEITA PREVISTA PARA 2003 44.887.550,00
RECEITA PREVISTA PARA 2004 78.501.586,00
TENDÊNCIA DA ARRECADAÇÃO 2004 83.295.365,83
Variação da Arrecação em Relação à Tendência 1,1646
Variação da Arrecação 2005/2003 1,25
RECURSOS ORDINÁRIOS EM 2005 31.443.383,79
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA
METAS
ESPECIFICAÇÃO DESPESA PAGA PARA
: EM 2003 2005
DESPESAS CORRENTES 44.389.482,51 50.122.241,81
PESSOAL E ENCARGOS 25.473.004,76 25.681.798,30
3190.01.02 Aposentadorias/FPM 892.905,54 892.905,54
3190.03.02 Pensões/FPM 199.305,36 199.305,36
3190.04.01 Contrat Temp Det/Rec Ord 2.010.721,83 14.010.721,83
3190.04.03 Contrat Temp Det/Royalties 12.818.202,55 818.202,55
3190.04.04 Contrat Temp Det/Fundef 2.531.246,93 2.531.246,93
[a 3190.04.06 Contrat Tem; Det/Recomeço 145.955,52 145.955,52
3190.04.10 Contrat Temp Det/Pacs 459.190,57 573.434,40
3190.04.11 Contrat Temp Det/Psf 450.018,19 475.495,02
3190.04.16 Contrat Temp DetECD 313.954,33 313.954,33
3190.04.24 Contrat Temp Det/Sentinela 72.000,00 69.239,60
3190.09.02 Salário-Familia/FPM 630.075,49 630.075,49
3190.09.04 Salário-Família/Fundef 171.381,65 171.381,65
3190.11.02 Vencimentos/FPM 3.010.973,84 3.010.973,84
3190.11.04 Vencimentos/Fundef 817.314,44 817.314,44
3190.13.02 Obrigações Patronais/FPM 662.425,41 662.425,41
- 3190.34.01 Out Desp Pess Dec Contrat/Rec Ord 28.800,00 36.000,00
3190.91.02 Sentenças Judiciais/FPM 258.533,11 323.166,39
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 1.263.212,75 1.579.015,94
3310.41.01 Contribuições/ICMS Exp 35.013,51 43.766,89
3310.41.02 Contribuiçoes/FPM 1.187.620,16 1.484.525,20
3350.41.01 Contribuiçoes/Rec Ord 12.120,00 15.150,00
Do) 3350.41.17 Contribuições/Pac-Peslatozzi 28.459,08 35.573,85 |
APLICAÇÕES DIRETAS 17.653.265,00 22.861.427,57
3390.05.010ut Benef Previdenciários/Rec Ord 4.507,85 5.634,81 |
3390.14.01 Diárias/Rec Ord 201.699,81 252.124,76 ,
3390.18.01 Aux Finan Estudantes/Rec Ord 232.301,36 290.376,70 |
3390.18.19 Aux Finan Estudantes/Peti 23.350,00 29.187,50 i
3390.30.01 Mat Consumo/Rec Ord 1.521.751,39 3.902.189,24 |
3390.30.02 Mat Consumo/FPM 214.489,93 877.580,67 !
3390.30.03 Mat Consumo/Royalties 2.915.871,61 1.057.032,08
3390.30.04 Mat Consumo/Fundef 441.991,90 1.500.395,46
3390.30.05 Mat Consumo/Pnae 405.867,75 508.853,49 i
3390.30.06 Mat Consumo/Recomeço ” 112.672,94 193.016,55 '
3390.30.07 Mat Consumo/PDDE 44.085,06 51.805,60 !
3390.30.08 Mat Consumo/Pab 865.676,18 819.587,11 i
3390.30.09 Mat Consumo/Vig Sanitária 9.722,33 20.831,06 i
3390.30.12 Mat Consumo/Saude Bucal 15.132,55 18.915,69 i
3390.30.15 Mat Consumo/Gestão Plena 699.956,27 857.017,24 '
3390.30.16 Mat Consumo/ECD 158.952,86 159.803,46
3390.30.17 Mat Consumo/Pac-Fesiaiczz 34.561,50 - 3.517,69
3390.30.19 Mat Consumo/Peti 57.148,20 110.598,30
3390.30.22 Mat Consumo/Alf Solidária 7.200,00 10.335,60
3390.30.23 Mat Consumo/FMS 314.040,46 579.831,81
3390.30.24 Mat Consumo/Sentinela 15.434,00 5.000,00
3390.30.26 Mat Consumo/Petrobras 3.868,10
3390.30.28 Mat Consumo/Salário Educação 10.291,01 68.679,85
3390.30.36 Mat Consumo/PREME/SEDUC 56.396,13
3390.30.37 Mat Consumo/EJA/SEDUC 11.807,10
3390.31.01 Premiaçoes/Rec Ord 18.375,00 22.968,75
3390.32.01 Mat Dist Grat/Rec Ord 127.938,95 159.923,69
3390.32.02 Mat Dist Grat/FPM 81.655,00 102.068,75
3390.32.03 Mat Dist Grat/Royalties 795.515,80 994.394,75
3390.32.06 Mat Dist Grat/Recomeço 56.277,60 70.347,00
3390.33.01 Passagens e Desp Locomocao/Rec Ord 1.746,35 2.182,94
3390.35.03 Serv Consultoria/Royalties 271.600,00 339.500,00
3390.36.01 Out Serv Terc-PF/Rec Ord 292.698,84 365.873,55
AQ 3390.36.02 Out Serv Terc-PF/FPM 26.663,75 33.329,69
3390.36.03 Out Serv Terc-PF/Royalties 915.968,00 1.144.966,00
3390.36.04 Out Serv Terc-PF/Fundef 137.393,65 171.742,06
3390.36.08 Out Serv Terc-PF/Pab 34.467,32 43.084,15
3390.36.09 Out Serv Terc-PF/Vig Sanitária 220,00 275,00
3390.36.15 Out Serv Terc-PF/Gestão Plena 7.358,96 9.198,70
3390.36.16 Out Srv Terc-PF/Ecd 29.638,24 37.047,80
3390.36.23 Out Serv Terc-PF/FMS 25.953,92 32.442,40
3390.36.24 Out Serv Terc-PF/Sentinela 20.180,00 5.000,00
3390.36.26 Out Serv Terc-PF/Petrobras 1.450,00
3390.36.37 Out Serv Terc-PF/Eja/Seduc 855,00
3390.39.01 Out Serv Terc-PJ/Rec Ord “1.054.518,36 4.318.147,95
3390.39.02 Out Serv Terc-PJ/FPM 489.506,26 611.882,83
3390.39.03 Out Serv Terc-PJ/Royalties 3.600.314,53 1.500.393,16
3390.39.04 Out Serv Terc-PJ/Fundef 43.099,51 53.874,39
3390.39.06 Out Serv Terc-PJ/Recomeço 6.548,65 8.185,81
3390.39.08 Out Serv Terc-PJ/Pab 47.419,58 59.274,48
3390.39.12 Out Serv Terc-PJ/Saúde Bucal 330,00 47.159,83
a) 3390.39.15 Out Serv Terc-PJ/Gestão Plena 62.729,98 78.412,48 i
3390.39.16 Out Serv Terc-PJ/ECD 8.011,10 10.013,88 |
3390.39.23 Out Serv Terc-PJ/FMS 81.877,39 102.346,74 '
3390.39.26 Out Serv Terc-PJ/Petrobras 45.655,00 !
3390.39.28 Out Serv Terc-PJ/Salário Educação 11.220,00 14.025,00 :
3390.47.01 Obrig Trib Cont/Rec Ord 274.890,81 343.613,51 i
3390.47.03 Obrig Trib Cont/Royalties 178.978,46 223.723,08 !
3390.92.01 Desp Exerc Ant/Rec Ord 480.500,59 600.625,74
3390.92.04 Desp Exerc Ant/Fundef 13.991,35 17.489,19
3390.92.06 Desp Exerc Ant/Recomeço 12.302,50 15.378,13
3390.93.04 Indenizações e Restituiçõs/Fundef 182,03 227,54
3390.93.24 Indenizaçoes e Restituições/Sentinela 737,95 !
3390.93.27 Indenizações e Restituições/Seduc 116,52 i
3390.93.29 Indenizações e Restituições/Conv MINC 1.427,35. i
3390.93.30 Indenizações e Restituições/Setrab 432,42 i
3390.93.31 Indenizações e Restituições/Conv.SEDU 9.384,25 :
3390.93.35 Indenizaçoes e Restituições/Conv MET/Gin 4.357.74
q
DESPESA DE CAPITAL 29.728.346,85 43.544.986,66
4490.39.03 Out Serv Terc-PJ/Royalties 564.875,98 706.094,98
4490.51.01 Obras e Instalaçoes/Rec Ord 1.131.716,88 6.894.830,67
4490.51.02 Obras e Inst/FPM 1.026.136,71 1.282.670,89
4490.51.03 Obras e Inst/Royalties 21.212.280,08 31.515.350,10
4490.51.21 Obras e Inst/Conv Fossas 1,40
4490.51.23 Obras e Inst/FMS 693.685,80 867.107,25
4490.51.25 Obras e Inst/SUSAM 1.789.332,22
4490.51.26 Obras e Inst/Petrobras 381.202,91
4490.51.32 Obras e Inst/Conv SUFRAMA 40.693,49
4490.51.33 Obras e Inst/Cop/Sistema de Água 284.566,26
4490.51.34 Obras e Inst/CEF Sistema de Água 780.708,90
4490.52.01 Equip Mat Perm/Rec Ord 31.779,59 39.724,49
4490.52.02 Equip Mat Perm/FPM 349.115,62 436.394,53
4490.52.03 Equip Mat Perm/Royalties 702.427,43 878.034,29
4490.52.04 Equip Mat Perm/Fundef 20.688,00 25.860,00
4490.52.15 Equip Mat Perm/Gestão Plena 2.852,00 3.565,00
4490.52.23 Equip Mat Perm/FMS 180,00 225,00
4490.52.28 Equip Mat Perm/Salário Educação 35.785,85 44.732,31
4490.61.01 Aquisição de Imóveis/Rec Ord 680.317,73 850.397,16
/
RESERVA DE CONTNGÊNCIA 5.000.000,00
Royalties 5.000.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA P/FORMAÇÃO DO FUNDEF (4.308.386,47)
DESPESA A CLASSIFICAR 166.811,90
1 ]]]W———N—WWD>———
TOTAIS 74.117.829,36 94.525.653,90
[WWW WwWw>Dw>—————
RESUMO DAS FONTES
o ftoviitithortiiiDÕ(QÕÇl[[»W JW
ESPECIFICAÇÃO RECEITA DESPESA
1 [WD—>—————
01 Recursos Ordinários 32.154.252,68 32.154.252,68
02 FPM 10.547.304,58 10.547.304,58
03 Royalties 44. 177.684,98 39.177.684,98
04 Fundef 5.289.531,65 5.289.531,65
05 Merenda Escolar 508.853,49 508.853,49
06 Recomeço 432.883,00 432.883,00
07 PDDE 51.805,60 51.805,60
08 Pab 921.945,73 921.945,73
09 Vigilância Sanitária 21.106,06 21.106,06
10 Pacs 573.434,40 573.434,40
11 PSF - 475.495,02 475.495,02
12 Saúde Bucal 66.075,52 66.075,52
15 Gestão Plena 948.193,41 948.193,41
16 ECD 520.819,46 520.819,46
17 PAC (Pestalozzi) 39.091,54 39.091,54
19 Peti 139.785,80 139.785,80
21 Conv. Fossas
22 Alfabetização
23 FMS
24 Sentinela
25 SUSAM
26 Petrobras
27 Conv. SEDUC
28 Salário Educação
29 Conv. MINC
30 Conv SETRAB
31 Conv SEDU/Pera
32 Conv SUFRAMA
33 COP / Sistema de Água
34 CEF Sistema de Água
35 Conv. MET/Ginásio
36 PREME/SEDUC
37 EJA/SEDUC
38 Fundo Especial do Petróleo
39 PPD (Pestalozzi)
40 Campanha de Vacinação
41 Cancer Uterino
42 Pre-Natal
43 Tuberculose
44 Assistência Domiciliar
45 Cadastro de Usuário do SUS
Dedução da Receita para formação do FUNDEF
Reserva de Contingência
Despesa a Classificar
10.335,60 10.335,60
1.581.953,19 1.581.953,19
79.239,60 79.239,60
127.437,17 127.437,17
115.925,12
33.520,42
4.208,25
2.045,91
5.723,82
1.587,47
478,31
2.722,60
(4.308.386,47) (4.308.386,47)
5.000.000,00
166.811,90
TOTAIS
94.525.653,90 94.525.653,90
TOTAL DA RECEITA PREVISTA
METAS FINANCEIRAS
94.525.653,90 0,00
94.525.653,90
N

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