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norma nº 416/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2004
Date 2004-08-13
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE BEM IMOVEL PUBLICO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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ps: ESTADO DO AMAZONAS ao
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI (COARI
GABINETE DO PREFEITO A
Lío6s 1
LEI MUNICIPAL Nº 416/2004 — DE 13 DE AGOSTO DE 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA PERMUTA DE BEM IMÓVEL
PÚBLICO PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Sr. JOSÉ FREIRE DE
SOUZA LOBO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 19,
inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Coari:
Faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou, e eu,
sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a PERMUTAR o
imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Coari, localizado na Rua 15 de
Novembro, nº 164, Centro, medindo 08,50m (oito metros e cinquenta centímetros) de
frente por 38,00 trinta e oito) metros de fundos, limitando-se pelo lado direito com um
prédio da Prefeitura Municipal de Coari, do lado esquerdo com C. F. L. DA COSTA,
BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A e ALFREDO RODRIGUES DA SILVA; pelos
fundos com JOSÉ EDSON DA SILVEIRA, e pela frente com a RUA 15 DE NOVEMBRO,
com uma edificação antiga construída em tijolos e taipa, coberto com telhas de barro, tipo
canal, medindo 08,50m (oito metros e cinquenta centímetros) de frente por 09,80m (nove
metros e oitenta centímetros de fundos), com três portas na frente, um salão para
estabelecimento comercial, sala de visita, alcova, sala de jantar, corredor, uma puxada,
dois quartos pequenos, um quintal cercado de estacas e murado, devidamente registrado
nas folhas 83, verso, do livro 2-F, do Registro Geral de Imóveis sob o nº R-8-1.159, do
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de Coari/AM, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Coari/AM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Rua 5 de Setembro, nº 1000, Centro, CNPJ nº 04.262.432/0001-21, com um imóvel
situado na Estrada Coari-ltapéua, nesta cidade, com uma área total ED)
5.000,00m2(cinquenta mil metros quadrados), medindo 50,00m (cinquenta ) metros de
frente por 100,00m (cem) metros de fundos, limitando-se pelo lado direito com terras do
patrimônio Municipal, pelo lado esquerdo com ALDO BARBOSA, atualmente com
Roberval Rodrigues da Silva, pelos fundos com terras do patrimônio municipal e pela
frente com a Estrada Coari-ltapéua, sem edificações ou plantações, de Propriedade de
JOÃO RAMOS MARTINS, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado
na Rua Copeá, nº 218, Centro, nesta cidade de Coari/AM, portador da cédula de
identidade nº 256.363/AM e CPF nº 060.415.662-68.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
! 6:
Art. 2º - Os bens imóveis objeto de venda, serão precedidos de
avaliação prévia, formalizada por comissão específica, nomeada por decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º — O imóvel provenientes da permuta dos mencionados
imóveis será obrigatoriamente destinado a construção de uma unidade educacional e
ginásio poliesportivo coberto com vistas ao melhor aproveitamento dos bens públicos, na
educação integral de menores de idade.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 03 de março de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI,
Em 13 de agosto de 2004
E FREIRE DE SOUZA
refeito Municipal de Coari

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