| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2004 |
| Date | 2004-08-13 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE BEM IMOVEL PUBLICO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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ps: ESTADO DO AMAZONAS ao 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI (COARI GABINETE DO PREFEITO A Lío6s 1 LEI MUNICIPAL Nº 416/2004 — DE 13 DE AGOSTO DE 2004. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Sr. JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 19, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Coari: Faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou, e eu, sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a PERMUTAR o imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Coari, localizado na Rua 15 de Novembro, nº 164, Centro, medindo 08,50m (oito metros e cinquenta centímetros) de frente por 38,00 trinta e oito) metros de fundos, limitando-se pelo lado direito com um prédio da Prefeitura Municipal de Coari, do lado esquerdo com C. F. L. DA COSTA, BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A e ALFREDO RODRIGUES DA SILVA; pelos fundos com JOSÉ EDSON DA SILVEIRA, e pela frente com a RUA 15 DE NOVEMBRO, com uma edificação antiga construída em tijolos e taipa, coberto com telhas de barro, tipo canal, medindo 08,50m (oito metros e cinquenta centímetros) de frente por 09,80m (nove metros e oitenta centímetros de fundos), com três portas na frente, um salão para estabelecimento comercial, sala de visita, alcova, sala de jantar, corredor, uma puxada, dois quartos pequenos, um quintal cercado de estacas e murado, devidamente registrado nas folhas 83, verso, do livro 2-F, do Registro Geral de Imóveis sob o nº R-8-1.159, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de Coari/AM, de propriedade da Prefeitura Municipal de Coari/AM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 5 de Setembro, nº 1000, Centro, CNPJ nº 04.262.432/0001-21, com um imóvel situado na Estrada Coari-ltapéua, nesta cidade, com uma área total ED) 5.000,00m2(cinquenta mil metros quadrados), medindo 50,00m (cinquenta ) metros de frente por 100,00m (cem) metros de fundos, limitando-se pelo lado direito com terras do patrimônio Municipal, pelo lado esquerdo com ALDO BARBOSA, atualmente com Roberval Rodrigues da Silva, pelos fundos com terras do patrimônio municipal e pela frente com a Estrada Coari-ltapéua, sem edificações ou plantações, de Propriedade de JOÃO RAMOS MARTINS, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Copeá, nº 218, Centro, nesta cidade de Coari/AM, portador da cédula de identidade nº 256.363/AM e CPF nº 060.415.662-68. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO ! 6: Art. 2º - Os bens imóveis objeto de venda, serão precedidos de avaliação prévia, formalizada por comissão específica, nomeada por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º — O imóvel provenientes da permuta dos mencionados imóveis será obrigatoriamente destinado a construção de uma unidade educacional e ginásio poliesportivo coberto com vistas ao melhor aproveitamento dos bens públicos, na educação integral de menores de idade. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 03 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Em 13 de agosto de 2004 E FREIRE DE SOUZA refeito Municipal de Coari