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← Coari (AM)

norma nº 420/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RUI SOUTO DE ALENCAR E DE OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS (Ce!
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI (OA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 420/2004 PMC — GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Criação e Denominação da Esco-
la de Ensino Fundamental RUI SOUTO DE A-
LENCAR e dá outras Providências.
O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Municipal
de Coari/AM,usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica por esta Lei criado o Estabelecimento de Ensino funda-
mental situada na Estrada Coari — Itapeuá s/n, Bairro Itamarati recebendo a denomi-
nação de “RUI SOUTO DE ALENCAR”;
Art. 2º - A Escola de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence à re-
de Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação —- SEMED,
localizada no Bairro Itamarati, Estrada Coari / Itapeua, cujo prédio edificado possui
10 (dez) salas de aulas, 01 (uma) Secretaria, 01 (uma) sala para gestor, 01 (uma) sala
de supervisão, 01 (uma) videoteca, 01 (uma) cozinha, 01 (um refeitório), 14 (quator-
ze) banheiros, 01 (uma) quadra coberta, 03 (três) depósitos, 01 (uma) sala para Pro-
fessores e 01 (uma) área verde em torno da Escola;
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor com efeitos retroativos a 28 de Fevereiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — em 10 de novembro de 2004
/ |
J FREIRE DE SOUZA LOBO
refeito Municipal de Coari

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