| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RUI SOUTO DE ALENCAR E DE OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS (Ce! PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI (OA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 420/2004 PMC — GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a Criação e Denominação da Esco- la de Ensino Fundamental RUI SOUTO DE A- LENCAR e dá outras Providências. O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Municipal de Coari/AM,usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica por esta Lei criado o Estabelecimento de Ensino funda- mental situada na Estrada Coari — Itapeuá s/n, Bairro Itamarati recebendo a denomi- nação de “RUI SOUTO DE ALENCAR”; Art. 2º - A Escola de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence à re- de Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação —- SEMED, localizada no Bairro Itamarati, Estrada Coari / Itapeua, cujo prédio edificado possui 10 (dez) salas de aulas, 01 (uma) Secretaria, 01 (uma) sala para gestor, 01 (uma) sala de supervisão, 01 (uma) videoteca, 01 (uma) cozinha, 01 (um refeitório), 14 (quator- ze) banheiros, 01 (uma) quadra coberta, 03 (três) depósitos, 01 (uma) sala para Pro- fessores e 01 (uma) área verde em torno da Escola; Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 28 de Fevereiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — em 10 de novembro de 2004 / | J FREIRE DE SOUZA LOBO refeito Municipal de Coari