br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 421/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaCRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE AMÉLIA AIRES DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

! ESTADO DO AMAZONAS CORRI du
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COA ARI,
fo 4 GABINETE DO PREFEITO
ê
LEI MUNICIPAL Nº 421/2004 PMC — GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Criação e Denominação da
CRECHE AMELIA AIRES DA SILVA e dá ou-
tras Providências.
O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Municipal
de Coari/AM,usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica por esta Lei criada a CRECHE AMÉLIA AIRES DA
SILVA, situada na Rua Raimundo Vaz de Almeida s/n, Bairro Urucu;
Art. 2º - A Escola de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence a re-
de Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação —- SEMED,
localizada no Bairro Urucu, cujo prédio edificado possui 04 (quatro) salas de aulas,
01 (uma) Secretaria, 01 (uma)videoteca, 01 (um) refeitório,01 (uma) cozinha, , 06
(seis) banheiros 01 (um) corredor, 01 (um) depósito, 01 (uma) dispensa, 01(uma) pra-
cinha, 01 (um) parque infantil e 01 (uma) área verde em torno da escola.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor com efeitos retroativos a 28 de Fevereiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — em 10 novembro de 2004
LA 4 24)
Jog FREIRE DE SOUZA LO
fefeito Municipal de Coari

open original →