| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE AMÉLIA AIRES DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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! ESTADO DO AMAZONAS CORRI du | PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COA ARI, fo 4 GABINETE DO PREFEITO ê LEI MUNICIPAL Nº 421/2004 PMC — GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a Criação e Denominação da CRECHE AMELIA AIRES DA SILVA e dá ou- tras Providências. O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Municipal de Coari/AM,usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica por esta Lei criada a CRECHE AMÉLIA AIRES DA SILVA, situada na Rua Raimundo Vaz de Almeida s/n, Bairro Urucu; Art. 2º - A Escola de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence a re- de Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação —- SEMED, localizada no Bairro Urucu, cujo prédio edificado possui 04 (quatro) salas de aulas, 01 (uma) Secretaria, 01 (uma)videoteca, 01 (um) refeitório,01 (uma) cozinha, , 06 (seis) banheiros 01 (um) corredor, 01 (um) depósito, 01 (uma) dispensa, 01(uma) pra- cinha, 01 (um) parque infantil e 01 (uma) área verde em torno da escola. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 28 de Fevereiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — em 10 novembro de 2004 LA 4 24) Jog FREIRE DE SOUZA LO fefeito Municipal de Coari