| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÃNDIDA AQUINO DE ARAÚJO, E OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 370 |
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ESTADO DO AMAZONAS (samba PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 422/2004 PMC — GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a Criação e Denominação da Esco- la de Educação Infantil CÂNDIDA AQUINO DE ARAÚJO e dá outras Providências. O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Municipal de Coari/AM usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte: LEI . Art. 1º - Fica por esta Lei criado o Estabelecimento de Ensino Infan- til CÂNDIDA AQUINO DE ARAÚJO, situada na Estrada Coari — Mamiá nº 66. Art. 2º - A Escola de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence à re- de Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação —- SEMED, localizada na Estrada Coari - Mamiá, cujo prédio edificado possui 13 (treze) salas de aulas, 01 (uma) Secretaria, 01 (um) refeitório, 01 (uma) cozinha, 05 (cinco) banhei- ros, 02 (dois) depósitos, 01 (uma) dispensa para alimento, Ol(uma) sala para gestor, 01 (uma) TV escola e 01 (um) depósito de material didático; Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de agosto de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - em 10 de novembro de 2004 JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO refeito Municipal de Coari N