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norma nº 422/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaCRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CÃNDIDA AQUINO DE ARAÚJO, E OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS (samba
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 422/2004 PMC — GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Criação e Denominação da Esco-
la de Educação Infantil CÂNDIDA AQUINO DE
ARAÚJO e dá outras Providências.
O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Municipal
de Coari/AM usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:
LEI
. Art. 1º - Fica por esta Lei criado o Estabelecimento de Ensino Infan-
til CÂNDIDA AQUINO DE ARAÚJO, situada na Estrada Coari — Mamiá nº 66.
Art. 2º - A Escola de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence à re-
de Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação —- SEMED,
localizada na Estrada Coari - Mamiá, cujo prédio edificado possui 13 (treze) salas de
aulas, 01 (uma) Secretaria, 01 (um) refeitório, 01 (uma) cozinha, 05 (cinco) banhei-
ros, 02 (dois) depósitos, 01 (uma) dispensa para alimento, Ol(uma) sala para gestor,
01 (uma) TV escola e 01 (um) depósito de material didático;
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor com efeitos retroativos a 02 de agosto de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - em 10 de novembro de 2004
JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO
refeito Municipal de Coari
N

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