br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 423/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaCRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE PERCÍLIA PINHEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Pd
po ESTADO DO AMAZONAS (e roaaa
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI CO
Sa GABINETE DO PREFEITO
“idoso es
LEI MUNICIPAL Nº 423/2004 PMC- GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Criação e Denominação da
CRECHE PERCÍLIA PINHEIRO e dá outras
Providências.
O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Munici-
pal de Coari/AM,usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguin-
te:
LEI
Art. 1º - Fica por esta Lei criada a CRECHE PERCÍLIA PI-
NHEIRO, situada na Rua E, s/n, Bairro Pêra II;
Art. 2º - A Creche de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence à
rede Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação — SE-
MED, localizada no Bairro Pêra III, cujo prédio edificado possui 02 (duas) salas de
aulas, 01 (uma) sala de gestor e professores, 01 (um) refeitório, 01 (uma) copa, 04
(quatro) banheiros 01 (um) corredor, 01 (um) depósito e 01 (um) parque infantil;
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor com efeitos retroativos a 08 de junho de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — em 10 de novembro de 2004
alted dd
JOSE FREIRE DE SOUZA L
refeito Municipal de Coari

open original →