| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE PERCÍLIA PINHEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Pd po ESTADO DO AMAZONAS (e roaaa Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI CO Sa GABINETE DO PREFEITO “idoso es LEI MUNICIPAL Nº 423/2004 PMC- GP, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a Criação e Denominação da CRECHE PERCÍLIA PINHEIRO e dá outras Providências. O Cidadão JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, Prefeito Munici- pal de Coari/AM,usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguin- te: LEI Art. 1º - Fica por esta Lei criada a CRECHE PERCÍLIA PI- NHEIRO, situada na Rua E, s/n, Bairro Pêra II; Art. 2º - A Creche de que trata o Art. 1º da presente Lei, pertence à rede Municipal de Ensino e respectiva Secretaria Municipal de Educação — SE- MED, localizada no Bairro Pêra III, cujo prédio edificado possui 02 (duas) salas de aulas, 01 (uma) sala de gestor e professores, 01 (um) refeitório, 01 (uma) copa, 04 (quatro) banheiros 01 (um) corredor, 01 (um) depósito e 01 (um) parque infantil; Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 08 de junho de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — em 10 de novembro de 2004 alted dd JOSE FREIRE DE SOUZA L refeito Municipal de Coari