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norma nº 424/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2004
Date 2004-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS (ERES
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. º 424/2004 PMC — GP. 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Dr. JOSÉ FREIRE DE
SOUZA LOBO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
19, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Coari e art. 17, |, b, da Lei º 8.666 de
21.06.1993,
Faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou, e eu,
sanciono a presente,
L Elr
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COARI, registrado no Cartório do 2º Ofício desta
Comarca, no Livro de Registro Geral de Imóveis 2-E, sob matrícula nº 755, situado na
Rua Antenor Leitão S/Nº, bairro do Urucu, área urbana desta cidade com uma área
total de 3.048,25m? (três mil, quarenta e oito metros e vinte cinco centímetros
quadrados), medindo 68,50m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) de
frente, por 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros) de fundos,
limitando-se pelo lado direito, com a Rua Antônio Felício de Carvalho; pelo lado
esquerdo, com propriedade do Patrimônio Municipal; pelos fundos com terras de
propriedade de Chico Arigó ; e pela frente, com a referida Rua Antenor Leitão.
Art. 2º - O bem imóvel objeto desta doação, será precedidos de
avaliação prévia, formalizada por comissão específica, nomeada por decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º - O imóvel acima citado terá como finalidade a Construção
de um Centro de Reabilitação para Portadores de Deficiências, e terá o prazo de 01
(um) ano para ser construído, a contar da data da aprovação deste Projeto de Lei.
Findo este prazo e a não conclusão da obra, o imóvel será reintegrado ao Patrimônio
Municipal.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 19 DE NOVEMBRO
DA A
E FREIRE DE SOUZAL
refeito Municipal de Coari
DE 2004.

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