| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2004 |
| Date | 2004-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS (ERES PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. º 424/2004 PMC — GP. 19 DE NOVEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Dr. JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 19, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Coari e art. 17, |, b, da Lei º 8.666 de 21.06.1993, Faço saber que a Câmara Municipal de Coari aprovou, e eu, sanciono a presente, L Elr Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COARI, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, no Livro de Registro Geral de Imóveis 2-E, sob matrícula nº 755, situado na Rua Antenor Leitão S/Nº, bairro do Urucu, área urbana desta cidade com uma área total de 3.048,25m? (três mil, quarenta e oito metros e vinte cinco centímetros quadrados), medindo 68,50m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) de frente, por 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros) de fundos, limitando-se pelo lado direito, com a Rua Antônio Felício de Carvalho; pelo lado esquerdo, com propriedade do Patrimônio Municipal; pelos fundos com terras de propriedade de Chico Arigó ; e pela frente, com a referida Rua Antenor Leitão. Art. 2º - O bem imóvel objeto desta doação, será precedidos de avaliação prévia, formalizada por comissão específica, nomeada por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O imóvel acima citado terá como finalidade a Construção de um Centro de Reabilitação para Portadores de Deficiências, e terá o prazo de 01 (um) ano para ser construído, a contar da data da aprovação deste Projeto de Lei. Findo este prazo e a não conclusão da obra, o imóvel será reintegrado ao Patrimônio Municipal. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 19 DE NOVEMBRO DA A E FREIRE DE SOUZAL refeito Municipal de Coari DE 2004.