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norma nº 428/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaALTERA O ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL 310 DE 1997, FIXA VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO E GRAFICAÇÕES.
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ESTADO DO AMAZONAS ao a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI €
GABINETE DO PREFEITO td
LEI MUNICIPAL Nº 428/2004 — PMC — GP, de 03 de dezembro de 2004.
Altera o Anexo VII da Lei Municipal 310/1997, que fixa
os valores dos Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município que a
Câmara Municipal de Coari/AM, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Anexo VII do Quadro de Pessoal de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas,
passa a ter a seguinte configuração, formação, simbologia, remuneração e número de vagas:
FUNÇÃO SIMBOLO |RENUMERAÇÃO | Nº DE VAGAS
Secretário Municipal Cci R$ 5.000,00 12
Chefe de Gabinete do Executivo Cc | R$ 5.000,00 1
Representante do Município na Capital CCI R$ 5.000,00 1
Procurador do Município ccl R$ 5.000,00 5
Assessor Técnico de Nível Superior — Cc R$ 5.000,00 10
Nisessor Técnico de Nível Superior — cem R$ 4.000,00 10
qe póenico de Nível Superior — com R$ 3.000,00 10
Secretário Municipal Adjunto cc-m R$ 3.000,00 12
Assessor Especial — Nível — I CCIv R$ 2.000,00 lag
Assessor Especial — Nível — II Ce-v R$ 1.500,00 96
Assessor Especial — Nível - HI Ce-vi R$ 1.000,00 144
Diretor de Departamento o Cc-vi R$ 1.000,00 E 24
Coordenador CC-vi R$ 1.000,00 12
ESTADO DO AMAZONAS acata
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI (COARI.
GABINETE DO PREFEITO “Ca
Chefe de Divisão CC-vI R$ 900,00 12
Chefe de Setor FG R$ 400,00 12
Chefe de Serviço FG-I R$ 260,00 12
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Assessor Técnico de Nível Superior Níveis I, e II,
Secretário Municipal Adjunto serão preenchidos de acordo com a qualificação dos profissionais,
comprovados, cumulativamente, o nível de especialização técnica, experiência na função ou
trabalhos profissionais realizados e concluídos.
Art. 3º - Fica revogado o Anexo VII - Quadro Geral Cargos de Provimento em comissão e Funções
Gratificadas da Lei Municipal nº 310/97.
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Administrador Distrital cuja função era administrar as obras do
interior, em razão do Município ter passado a efetuar suas obras através de empresas privadas.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, 03 de dezembro de 2004.
JOSÉ FREIRE DE ho
Prefeito Municipal

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