| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO E ANISTIA E IPTU E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 432/2005 — PMC - GP, de 22 de fevereiro de 2005 Dispõe sobre a concessão e anistia ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º - Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004. Art. 2º - Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 22 de fevereiro de 2005. 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 432/2005 - PMC - GP, de 22 de fevereiro de 2005 Dispõe sobre a concessão e anístia ao imposto sobre a Propriedade Predial 8 Territorial Urbana — IPTU, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º - Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004. Art. 2º - Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional, Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 22 de fevereiro de 2005. MANOEL AD. Prefeit . ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 432/2005 - PMC - GP, de 22 de fevereiro de 2005 Dispõe sobre a concessão e anistia ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial! Urbana — IPTU, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004. Art, 2º - Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional. Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 22 de fevereiro de 2005. .