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norma nº 432/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2005
Date 2005-02-22
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO E ANISTIA E IPTU E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id383

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 432/2005 — PMC - GP, de 22 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a concessão e anistia ao
imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º - Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou
não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de
2004.
Art. 2º - Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de
multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar as normas
complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 22 de
fevereiro de 2005.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 432/2005 - PMC - GP, de 22 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a concessão e anístia ao
imposto sobre a Propriedade Predial 8
Territorial Urbana — IPTU, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º - Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou
não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de
2004.
Art. 2º - Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de
multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional,
Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar as normas
complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 22 de
fevereiro de 2005.
MANOEL AD.
Prefeit
. ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 432/2005 - PMC - GP, de 22 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a concessão e anistia ao
imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial! Urbana — IPTU, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou
não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de
2004.
Art, 2º - Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de
multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional.
Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar as normas
complementares necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 22 de
fevereiro de 2005. .

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