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norma nº 433/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaALTERA O ART. 16,19 E 22 E REVOGA O ART. 27 DA LEI Nº 247 DE 1993
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
S 4 GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº. 433/2005 — PMC — GP, de 08 de abril de 2005.
Altera o art. 16, 19 e 22 erevogao art. 27
da Lei nº. 247/1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que CÂMARA MUNICIPAL aprovou
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 16 da Lei 247/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam criados quatro Conselhos Tutelares da Criança e do
Adolescente do Município, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais a serem
estabelecidos no Município”.
$ 1º A área de atuação de cada Conselho Tutelar, e o local de funcionamento
será definido pelo CMDCA.
$ 2º Os Conselheiros Tutelares serão remunerados com um salário de R$
1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º O art. 19 da Lei 247/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Os recursos Orçamentários Municipais para o funcionamento dos
Conselhos Tutelares, serão alocados em rubrica própria, na Lei Orçamentária Anual, de acordo com
as normas que regem a gestão das contas públicas.”
“Parágrafo único. Para atender as despesas decorrentes do processo de Escolha,
fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, a
serem repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 3º O art. 22 da Lei 247/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O processo eleitoral de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares,
será presidido conforme a Lei n. º 8.069/90.”
Art. 4º Revoga-se o art. 27 da Lei 247/93.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 08
de abril de 2005.
MANOEL ADA
Prefeito cipal de Coari

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