| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 16,19 E 22 E REVOGA O ART. 27 DA LEI Nº 247 DE 1993 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI S 4 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº. 433/2005 — PMC — GP, de 08 de abril de 2005. Altera o art. 16, 19 e 22 erevogao art. 27 da Lei nº. 247/1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que CÂMARA MUNICIPAL aprovou eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O art. 16 da Lei 247/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Ficam criados quatro Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente do Município, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais a serem estabelecidos no Município”. $ 1º A área de atuação de cada Conselho Tutelar, e o local de funcionamento será definido pelo CMDCA. $ 2º Os Conselheiros Tutelares serão remunerados com um salário de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º O art. 19 da Lei 247/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Os recursos Orçamentários Municipais para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, serão alocados em rubrica própria, na Lei Orçamentária Anual, de acordo com as normas que regem a gestão das contas públicas.” “Parágrafo único. Para atender as despesas decorrentes do processo de Escolha, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, a serem repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Art. 3º O art. 22 da Lei 247/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. O processo eleitoral de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será presidido conforme a Lei n. º 8.069/90.” Art. 4º Revoga-se o art. 27 da Lei 247/93. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 08 de abril de 2005. MANOEL ADA Prefeito cipal de Coari