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norma nº 435/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaALTERA O ART. 1º,8º, 14 E 15 DA LEI MUNICIPAL Nº401 DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E ud ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Ng g A GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº. 435/2005 — PMC — GP, de 25 de abril de 2005.
Altera o art. 1º, 8; 14 e 15 da Lei
Municipal nº 401/2003, e da outras
providencias.
e O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
ine confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que CÂMARA MUNICIPAL aprovou
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei 401/2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1. Fica criado, como órgão vinculado a Secretaria Municipal de D efesa
Social, o departamento de Transito e Transporte de Coari/Am — DETRAC”.
»
Pos á
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Lei 401/2003.
Art. 3º O art. 14 da Lei 401/2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 14. Lê-se nesta Lei DETRAC, no lugar de DETTRAN ou
DETTRAN/COARI”.
Art. 4º O art. 15 da Lei 401/2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 15. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fazem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento
Município.
Art. 5º Fica revogado as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 25
de abril de 2005.
PINHEIRO
ícipal de Coari
MANOEL ADAI
Prefeito

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