| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º,8º, 14 E 15 DA LEI MUNICIPAL Nº401 DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E ud ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Ng g A GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº. 435/2005 — PMC — GP, de 25 de abril de 2005. Altera o art. 1º, 8; 14 e 15 da Lei Municipal nº 401/2003, e da outras providencias. e O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que ine confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que CÂMARA MUNICIPAL aprovou eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei 401/2003, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1. Fica criado, como órgão vinculado a Secretaria Municipal de D efesa Social, o departamento de Transito e Transporte de Coari/Am — DETRAC”. » Pos á Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Lei 401/2003. Art. 3º O art. 14 da Lei 401/2003, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 14. Lê-se nesta Lei DETRAC, no lugar de DETTRAN ou DETTRAN/COARI”. Art. 4º O art. 15 da Lei 401/2003, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 15. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fazem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. Art. 5º Fica revogado as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am, 25 de abril de 2005. PINHEIRO ícipal de Coari MANOEL ADAI Prefeito