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norma nº 438/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaINSENTA A TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - ALVARÁ - AS MICRO EMPRESAS.
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E «+54
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Municipal nº. 438/2005 — PMC — GP, de 1º de junho de 2005.
Concede Isenção da Taxa de Licença de
Localização e Verificação de
Funcionamento — Alvará de
Funcionamentode as Micro Empresas
Sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou eu sanciono a presente
LE I:
Art. 1.º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Localização e
Verificação de Funcionamento — Alvará de Funcionamento, referente ao ano de 2005, as Micro
Empresas Socais, constituídas na forma da Lei, estabelecidas no Município de Coari, que tenham
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município.
Parágrafo Único. Consideram-se Micro Empresas Sociais, nos termos do
art. 2.º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 24.765, de 17 de dezembro de 2004, a pessoa física,
com ou sem estabelecimento permanente, que por conta e risco próprios, inclusive portando
estoque de mercadorias, com ou sem a utilização de veículo, exerça pessoalmente a atividade de
comércio varejista de pequena capacidade contributiva na condição de feirante, mascate,
ambulante, tenda e assemelhados ou de prestação de serviço de comunicação praticado por
intermédio de veículo automotor, sem roteiro definido (volantes), cuja receita bruta anual seja
inferior ou iguala R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Art. 2.º Para usufruirem do benefício estatuídos nesta Lei, o requerente
deverá preencher as seguintes condições:
I—ter idoneidade cadastral junto aos órgãos de Administração Municipal;
H - comprovar seu estabelecimento no Municipio de Coari;
HI - requerer a isenção no pedido de seu alvará;
IV — estar enquadrada junto a Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ,
como Micro Empresa Social de acordo com o Decreto Estadual n.º 24.765/04.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/Am,
1º de junho de 2005.
Prefei cipal de Coari

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