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norma nº 441/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaDISPOE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PUBLICAS DO MUNICIPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DPS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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Ei
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº. 441/2005 de 29 de junho de 2005.
“Dispõe sobre os quadros de cargos
e funções públicas do município;
estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores, e dá outras
providências”.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, Prefeito Municipal de Coari, Estado do
Amazonas.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município,
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º - O Serviço Público centralizado no Executivo Municipal é integrado
pelos seguintes quadros:
| - Quadro dos cargos de provimento efetivo;
|| - Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas;
ART. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:
1. Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou
em comissão;
Il. Atribuição: conjunto de tarefas afins, atribuídas a um Servidor, para a sua execução,
Ill. Função: conjunto de atribuições conferidas a um cargo;
IV. Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria,
número certo e retribuição pecuniária padronizada, de provimento em caráter efetivo
ou em comissão;
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V. Cargo efetivo: cargo a ser provido em caráter permanente mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos;
VI. Cargo comissionado: Cargo que poderá ser provido por pessoas estranhas ao
funcionalismo, sem necessidade de concurso público, destinado ao provimento dos
cargos de Secretário Municipal; dos cargos que têm responsabilidades, deveres,
direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao cargo de Secretário
Municipal; dos cargos de Assessores; dos cargos de Gerentes e dos cargos do grupo
ocupacional de atividades elementares.
Vil. Função gratificada: função a ser provida em caráter transitório destinada
exclusivamente ao exercício das funções de chefia intermediária e supervisão
funcional. O exercício da função gratificada é privativo dos ocupantes de cargos
efetivos, sendo a nomeação e exoneração efetuada a qualquer tempo por parte da
autoridade competente;
VIII. Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos cujas atividades são da mesma
natureza ou ramo de conhecimento;
IX. Quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Coari;
X. Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, organizados hierarquicamente
segundo os diferentes níveis de complexidade e responsabilidade;
XI. Cargo de carreira: aquele subdividido em classes de modo a possibilitar o
crescimento profissional do Servidor, considerando a natureza, complexidade e
responsabilidade das atribuições;
XII. Cargo isolado: aquele que, pela natureza das atribuições, não permite a subdivisão
em classes;
XIII. Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
XIV. Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidade, constituída de padrões e classes;
XV. Tabela de Vencimentos: é o conjunto de degraus salariais que determina o
vencimento inicial e final de cada cargo;
XVI. Degraus salariais: são os diferentes níveis salariais em que se subdivide a faixa
salarial;
XVII. Progressão horizontal: é a passagem do Servidor de um degrau salarial para
outro superior até o limite máximo de seu cargo estabelecido na tabela de
vencimentos, de acordo com os critérios estabelecidos,
XVIII. Promoção vertical: é a passagem do Servidor para a classe imediatamente
superior de acordo com os critérios estabelecidos;
XIX. Vencimento: a retribuição pecuniária devida ao Servidor pelo efetivo exercício do
cargo;
XX. Enquadramento: ato que oficializa a mudança funcional do Servidor;
XXI. Seleção interna: o ato de aplicar critérios preestabelecidos entre os servidores
inscritos no processo de promoção vertical;
XXIl. Avaliação de desempenho: instrumento de averiguação do desempenho
individual e potencial do Servidor;
XXIII. Gratificação: retribuição pecuniária conferida ao Servidor por desempenho de
funções específicas;
XXIV. Adicional: vantagem pecuniária, de caráter permanente, corresponde aos
direitos e vantagens do Servidor.
222222229229292992922929292222929929229222292222227929222925
o
E)
CAPITULO Il
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO |
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ART. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, classes e funções.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
CARGO FUNÇÃO CARREIRA QT
ADMINISTRADOR SE A 04
(TOTAL: 04) CLASSE B
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO CLASSE À —o2 |
SOCIAL CLASSE B .
(TOTAL: 02) CLASSE C ,
ANALISTA DE INFORMATICA A SSE A 04
(TOTAL: 04) CLASSE B
BIÓLOGO cinsse A o
(TOTAL: 01) CLASSE B
FARMACÊUTICO — BIOQUÍMICO A SSE A 08
(TOTAL: 03) CLASSE B
qr
ARQUITETO cLadeE A 02
(TOTAL: 09 CLASSE C .
ASSISTENTE SOCIAL ASS A 10
(TOTAL: 10) CLASSE B
BIBLIOTECÁRIO ASS A 02
(TOTAL: 02) classe E
E
CONTADOR CASE A 04
(TOTAL: 04) | classe E :
DENTISTA CLASSE A 14
(TOTAL: 14) CLASSE B :
ENFERMEIRO ASS A 40
(TOTAL: 40) CLASSE 6 :
ENGENHEIRO CIVIL A SSE A 05
(TOTAL: 05) CLASSE B ;
ENGENHEIRO DE PESCA SE A o?
(TOTAL: 02) E CLASSE É e
ENGENHEIRO FLORESTAL CASSE a j
(TOTAL: 01) CLASSE E
2929222229299292999929392392929229292229929929222299299299292229293229295
ENGENHEIRO AMBIENTAL CLASSE À 02
CLASSE C -
TURISMOLÔGO CLASSE A 01
(TOTAL: 01) CLASSE B -
CLASSE C -
FARMACÊUTICO CLASSE A 02
(TOTAL: 02) CLASSE B -
CLASSE C .
FISCAL DE TRIBUTOS CLASSE A 04
(TOTAL: 04) CLASSE B -
CLASSE C .
FISIOTERAPEUTA CLASSE À 03
(TOTAL: 03) CLASSE B -
CLASSE C .
MÉDICO (GENERALISTA) CLASSE A 16
CLASSE C .
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE À 02
(Anestesista e Anestesiologista) CLASSE B -
(TOTAL: 02) CLASSE C -
MÉDICO ESPECIALISTA (Cirurgião CLASSE À 02
Geral) CLASSE B -
(TOTAL; 02 CLASSE C -
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE A 0
(Cardiologista e Cardiologista Clínico) CLASSE B -
TOTAL: 01) CLASSE C -
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE À o
(Gastroenterologista-Endoscopista) CLASSE B -
(TOTAL: 01) CLASSE C -
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE A 03
(Ginecologista e Gineco/Obstetra) CLASSE B -
(TOTAL: 03) CLASSE C .
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE À o
(Imagenologista e Ultra-Sonografista) CLASSE B -
(TOTAL: 01) CLASSE C -
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE À 01
(Oftalmologista) CLASSE B -
(TOTAL: 01) CLASSE C .
MÉDICO ESPECIALISTA CLASSE À 02
(Ortopedista e Traumato/Ortopedista) CLASSE B -
| (TOTAL; 02) CLASSE € -
MÉDICO ESPECIALISTA (Psiquiatra) CLASSE À 01
(TOTAL: 01) CLASSE B -
CLASSE C -
MÉDICO VETERINÁRIO CLASSE A 01
(TOTAL: 01) CLASSE B -
CLASSE C -
NUTRICIONISTA CLASSE À 02
(TOTAL: 02) CLASSE B -
CLASSE C .
Po
29929222229293299929929929329929222929229299929222929922992929929292929299229229
PROCURADOR MUNICIPAL
(TOTAL: 05)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
PSICÓLOGO
(TOTAL: 01)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE €
TOTAL =
150
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CARGO
FUNÇÃO
CARREIRA
AGENTE
ADMINISTRATIVO
(TOTAL: 380)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE €
ALMOXARIFE
(TOTAL: 13)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
(TOTAL: 150)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE €
ASSISTENTE TÉCNICO
(TOTAL: 24)
DESENHISTA
TÉCNICO
ELETROTÉCNICO
FISCAL DE OBRAS
PROJETISTA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO MECÂNICO
TOPÓGRAFO
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
TOTAL =
567
GRUPO OCUPACONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CARGO
| | FUNÇÃO
CARREIRA
QT
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
(TOTAL: 04)
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE €
04
292292929299939992999399992992992992939299299929299292929229992292999292292339
AUXILIAR DE HIGIENE DENTÁL CLASSE A 14
(TOTAL: 14) CLASSE B -
CLASSE C .
AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE A 70
(TOTAL: 70) CLASSE B -
CLASSE C .
AUXILIAR OPERACIONAL DE CLASSE À 300
SAUDE CLASSE B .
(TOTAL: 200) CLASSE C .
FISCAL SANITÁRIO CLASSE A 10
(TOTAL: 10) CLASSE B -
À : CLASSE C -
TÉCNICO DE INFORMÁTICA CLASSE A 30
(TOTAL: 30) CLASSE B .
CLASSE C .
TÉCNICO CONTABIL CLASSE À 15
(TOTAL: 15) CLASSE B -
CLASSE € -
TÉCNICO DESPORTIVO CLASSE A 02
(TOTAL: 02) CLASSE B -
CLASSE C -
TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSE A 24
: CLASSE B -
(TOTAL: 28) CLASSE C -
TÉCNICO DE LABORATÓRIO CLASSE A 30
: CLASSE B -
(TOTAL: 80) CLASSE C .
TÉCNICO DE RADIOLOGIA A SSE á 1 3
(TOTAL: 13) CLASSE B
GRUPO OCUPACONAL: OPERACIONAL
CARGO FUNÇÃO CARREIRA QT
BRIGATISTA CLASSE A 30
(TOTAL: 30) CLASSE E
GUARDA MUNICIPAL CASE A 150
(TOTAL: 150) CLASSE 6 ;
AGENTE DE TRÂNSITO A SSE A 50
(TOTAL: O) CLASSE C .
MESTRE DE OBRAS classe A 10
(TOTAL: 10) CLASSE E :
MOTORISTA CSSE A 70
(TOTAL: 60) CLASSE C .
299299292299399993999992929929929229292999292929329299292929929229292992929229D29
OFICIAL ELETRICISTA DE CLASSE A 10
MANUTENÇÃO CLASSE B -
(TOTAL: 10) CLASSE C -
OFICIAL DE MECÂNICO CLASSE A 10
DE MANUTENÇÃO CLASSE B -
| (TOTAL: 10) CLASSE C -
CLASSE À 10
CARPINTEIRO CLASSE B -
CLASSE C -
CLASSE A 12
ENCANADOR CLASSE B -
CLASSE C -
OFICIAL DE CLASSE A 04
MANUTENÇÃO CIVIL MARCENEIRO CLASSE B -
(TOTAL: 48) CLASSE C -
CLASSE A 12
PEDREIRO CLASSE B -
CLASSE C -
CLASSE A 10
PINTOR CLASSE B -
CLASSE C -
OPERADOR DE CLASSE A 03
MÁQUINAS PESADAS CLASSE B -
(TOTAL: 03) CLASSE C E
PRÁTICO MARÍTIMO SE 8 06
(TOTAL: 06) CLASSE C .
TOTAL = 387
GRUPO OCUPACIONAL: ELEMENTAR
CARGO | | FUNÇÃO QUANTIDADE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 150
GARI 400
COZINHEIRA/ MERENDEIRA 10
VIGIA 115
TOTAL = 675
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ART. 4º- Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e
dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos
cargos que a integram.
ART. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
| - Denominação da categoria funcional,
Il - Referência salarial
222222229292929992993999929929922299229929299299299299229992939999999339395D
Ill — Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV — Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações;
V — Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução e a idade, de acordo
com as atribuições do cargo.
ART. 6º - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as
que constituem o Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
ART. 7º - A estruturação dos cargos são as seguintes:
I. Os cargos são estruturados de modo a permitir a melhor utilização dos recursos
humanos da Prefeitura Municipal de Coari.
H. Os cargos podem ser divididos em funções específicas da mesma natureza e, neste
caso, o provimento é por função, ficando vedado ao Servidor mudar de função no
mesmo cargo.
Ill. Os cargos são específicos ou genéricos. Os cargos específicos são aqueles que
abrangem uma única linha de formação profissional. Os cargos genéricos são aqueles
que abrangem mais de uma linha de formação profissional.
IV. Todos os cargos existentes na Prefeitura Municipal de Coari possuem uma
descrição de cargos, onde s ão especificados as principais atribuições, os requisitos
básicos e a forma de provimento.
SEÇÃO IV
GRUPOS OCUPACIONAIS
ART. 8º - Os cargos estão agrupados de acordo com os seguintes grupos
ocupacionais:
I. Grupo Ocupacional de Gestão e Assessoramento.
Abrange os cargos de direção e gerência superior, de chefia intermediária e
supervisão funcional, assim como os cargos de assessoria.
Il. Grupo Ocupacional Técnico-Científico
Abrange os cargos que exigem de seus ocupantes a aplicação de conhecimentos e
habilidades próprias de profissão regulamentada ou não, em lei federal, cujo exercício
exija formação de grau superior ou habilitação legal equivalente.
HI. Grupo Ocupacional Administrativo e Técnico
Abrange os cargos cujos ocupantes executam atividades de natureza administrativa
e/ou técnica em áreas de uma atividade especializada e que exigem escolaridade ou
formação técnica - profissional até o ensino médio completo.
IV. Grupo Ocupacional Operacional
Abrange os cargos cujos ocupantes executam atividades próprias de um ofício ou
envolvam operações de máquinas e equipamentos, manutenção e conservação. A
escolaridade exigida é o ensino fundamental completo ou curso profissionalizante.
V. Grupo Ocupacional Elementar
Abrange os cargos cujos ocupantes executam atividades simples e rotineiras, sob
supervisão constante, que requerem a aplicação de técnicas elementares. Não requer
experiência anterior e a escolaridade exigida é ser alfabetizada.
D222222222229229299992222222922999292222232222992292999
SEÇÃO V
QUADRO DE PESSOAL
ART. 9º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, compõe-se das
seguintes categorias:
I. Quadro de Provimento Efetivo: composto de cargos dos grupos ocupacionais
Técnico-Científico, Administrativo e Técnico e Operacional a serem preenchidos
exclusivamente por servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, mediante concurso público.
Il. Quadro de Provimento em Comissão: composto de cargos do grupo ocupacional de
Gestão e Assessoramento de cargos comissionados de Secretário Municipal, dos
cargos que têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e
remuneração equivalentes ao cargo de Secretário Municipal, dos cargos de
Assessores; dos cargos de Gerentes, que poderão ser providos por pessoas estranhas
ao funcionalismo, e sem concurso público.
Ill. Quadro de Funções Gratificadas: composto por funções de chefias intermediárias e
de supervisão funcional cujo provimento é privativo dos ocupantes de cargos efetivos,
sendo a nomeação e exoneração efetuada a qualquer tempo por parte da autoridade
competente.
IV. Quadro Suplementar: composto por cargos preenchidos pelos atuais servidores da
Prefeitura e que não guardem correspondência com o Quadro de Provimento Efetivo, a
serem extintos na sua vacância.
8 1º - A distribuição quantitativa de cargos de provimento efetivo, dos cargos de
provimento em comissão e de funções gratificadas pela estrutura organizacional será
estabelecida por ato emanado do Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO VI
PROVIMENTO DOS CARGOS
ART. 10 - Cargos de Provimento Efetivo:
1. O provimento dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal de provimento efetivo
será efetuado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo
com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nos critérios
estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Il. O provimento das classes “B" e “C" dos cargos de carreira será feito através de
processo de seleção interna ou através de concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Ill. Nos casos em que o cargo está dividido em funções específicas, o concurso
estabelece o cargo e a função simultaneamente, respeitando os requisitos
profissionais exigidos para a função e para o cargo.
IV A investidura dar-se-á no degrau salarial do cargo ou da classe do cargo de
carreira.
ART. 11 - Cargos de Provimento em Comissão:
I. O provimento dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal de provimento em
comissão será efetuado, sem concurso público, por Ato da autoridade competente.
1. Quando da nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão recair
sobre Servidor pertencente ao quadro de cargos de provimento efetivo, o mesmo
deverá optar entre o valor do vencimento do cargo em comissão ou o valor do
2299222299929299929999992992992922992929992992929299299299329229292992929292999
vencimento do seu cargo efetivo.
ART. 12 - Função Gratificada:
1. A função gratificada é exclusiva dos servidores pertencentes ao quadro de cargos de
provimento efetivo, para desempenho de encargo de chefia intermediária, supervisão
funcional ou para o desempenho de atividades que, por sua natureza, exijam maior
dedicação e responsabilidade de quem for incumbido de executá-las.
Il. O Servidor designado para exercer função gratificada fará jus à gratificação de
função de acordo com a tabela de valores estabelecida.
SEÇÃO VII
CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ART. 13- Estruturação das Carreiras:
Il. Os cargos de provimento efetivo que devido à natureza, complexidade e
especialização demandam um processo continuo de aperfeiçoamento e
aprofundamento teórico e prático para o pleno domínio e desenvolvimento das
atribuições são subdivididos em classes, constituindo-se em cargos de carreira.
Il. Os cargos de carreira são subdivididos em três classes identificadas por letras.
Ill. Cada classe do cargo de carreira possui um nível salarial composta de cinco
degraus salariais identificados por algarismo romano.
IV. Os cargos de provimento efetivo que devido à natureza e complexidade não
permitem uma subdivisão em classes são considerados como cargo isolado.
V. Cada cargo isolado possui uma faixa salarial composta de quinze degraus salariais
identificados por algarismo romano.
ART. 14 - Desenvolvimento Profissional:
1. O desenvolvimento profissional dos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Prefeitura Municipal de Coari far-se-á por: Progressão horizontal e
Promoção.
II. A progressão horizontal é a passagem do Servidor ocupante de cargo efetivo para O
degrau salarial imediatamente superior, dentro do mesmo cargo ou da classe do cargo
de carreira, até o degrau salarial máximo da faixa salarial, observados os seguintes
critérios:
a) Encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
b) Ter 02 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo degrau salarial;
c) Resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho no cargo que
ocupe;
d) Na primeira progressão horizontal será observado o interstício de 2 (dois) anos de
efetivo exercício no mesmo degrau salarial, após o cumprimento do estágio probatório;
e) O tempo em que o Servidor se encontrar afastado do exercício do cargo por
qualquer motivo não se computará para contagem do efetivo exercício, exceto nos
casos considerados como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
f) Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o exercício de cargo em
comissão e função gratificada;
9) O Servidor que houver sofrido pena disciplinar de suspensão ou destituição de
cargo de provimento efetivo não fará jus à progressão funcional, reiniciando-se a
contagem desse período.
10
29299292292992992999999999922292222929929929292992932229929922992929999292999D
HI. A progressão salarial independe de vaga, entretanto dependerá da existência de
recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do
exercício.
IV. Promoção é a passagem do Servidor ocupante de cargo efetivo de carreira para a
classe superior dentro do mesmo cargo a que pertencer, condicionada a existência de
vaga.
V. Somente fará jus à promoção o Servidor que tiver sido aprovado e classificado em
processo seletivo específico.
VI. Para participar do processo seletivo específico, o Servidor deverá:
a) Encontrar-se no efetivo exercício do cargo;
b) Ter 03 (três) anos de efetivo exercício na classe do cargo de carreira em que está
enquadrado;
c) Possuir a escolaridade, conhecimentos e experiência exigida para a nova classe,
nas condições estabelecidas nas descrições de cargos;
d) Resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho na classe do
cargo que ocupe;
e) Não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou destituição de cargo em comissão
nos últimos 2 (dois) anos que antecederem à promoção de classe.
VII. Na hipótese de igualdade no caso do processo seletivo específico, terá preferência
para efeito de classificação, o Servidor que tiver:
a) Maior tempo de efetivo exercício na classe do cargo de carreira;
b) Maior tempo de efetivo trabalho na Prefeitura Municipal de Coari; c) Maior idade.
VI. O Servidor promovido será enquadrado no degrau salarial inicial da nova classe
do cargo da carreira.
IX. Na hipótese do número de vagas for superior ao número de servidores habilitados
para a nova classe, as vagas remanescentes poderão providas mediante concurso
público de provas ou provas e títulos, a critério da autoridade competente.
X. O processo seletivo para promoção será efetuado sempre que a Administração
julgar conveniente.
ART. 15 - Avaliação de Desempenho:
1. Avaliação de Desempenho é um processo sistematizado de observação e análise do
desempenho do Servidor em razão de seu aprimoramento funcional, qualificação e
cumprimento de suas atribuições no cargo, estabelecido em regulamento próprio.
IH. A Avaliação de Desempenho subsidiará os processos de progressão e promoção
dos servidores, assim como a formulação dos programas de treinamento e
desenvolvimento profissional.
Ill. O desempenho do Servidor será apurado mediante a utilização dos seguintes
fatores:
a) Antiguidade;
b) Competência Profissional;
c) Postura Profissional.
IV. O fator antiguidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo Servidor na
Prefeitura Municipal de Coari, a contar da data de investidura no cargo de provimento
efetivo.
V. O fator competência profissional corresponde às qualificações e ao aperfeiçoamento
profissional do Servidor.
VI. O fator postura profissional corresponde aos comportamentos e atitudes do
Servidor no exercício de suas atribuições.
VII. Os fatores serão subdivididos em subfatores adequados ao conteúdo ocupacional
do cargo, sendo atribuídos conceitos que determina o desempenho do Servidor no
o!
2I92222222292992999299299999992929292929922292992922932299929999299929299D9D9D
período.
Mill. Avaliação de desempenho é realizada anualmente pela chefia imediata, com
acompanhamento e conhecimento do Servidor.
ART. 16 - Estrutura de Vencimentos:
I. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme
tabela de vencimentos estabelecida.
Il. A estrutura de vencimentos da Prefeitura Municipal de Coari é constituída de: a)
Tabela de Vencimentos de cargos de provimento efetivo;
b) Tabela de Vencimentos de cargos de provimento em comissão;
c) Tabela de Valores das funções gratificadas.
Ill. Na tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo é especificada, para
cada cargo ou classe dos cargos de carreira, uma faixa de vencimentos constituída do
degrau salarial inicial, degraus salariais intermediários e degrau salarial máximo.
IV. A política de reajuste e aumento de vencimentos dos cargos da Prefeitura
Municipal de Coari será estabeleci da por lei específica, observada a iniciativa privativa
do Prefeito Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
ART. 17 — Remuneração:
Il. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido dos adicionais,
gratificações e vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidos por
lei.
Il. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Coari é constituída de: a)
Vencimento;
b) Adicionais;
c) Gratificações.
IH. Os adicionais, gratificações e quaisquer outras vantagens serão estabelecidas por
lei.
IV. Os servidores não poderão perceber, mensalmente, importância superior à
remuneração total atribuída ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO Ill . º
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ART. 19 — O quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração
centralizada do Executivo Municipal, é o seguinte:
GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO DE ASSESSORAMENTO
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
33 DIRETOR DE DEPARTAMENTO €C-01
01 COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL Cc-01
01 DIRETOR CLÍNICO CC-02
98 DIRETOR DE DIVISÃO CCc-03
14 DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE CC-03
10 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL | E CC-01
40 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL Il CC-02
70 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL lil CCc-03
[8 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV CC-04
12
229922229299999992999999929799299992929299299292929299292929929292999929992925
90 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL V CCc-05
95 ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL VI Cc-06
TOTAL = 532
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE FUNÇÃO SIMBOLOGIA
86 [CHEFE DE DIVISÃO FG-01
90 CHEFE DE SETOR FG-02
100 CHEFE DE SERVIÇO FG-03
TOTAL = 276
ART. 20 - O código de identificação estabelecido para o quadro dos cargos em
comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
| - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
A) Cargo em Comissão, quando representado pelo Símbolo CC + dígitos;
B) Função Gratificada, exclusivamente, quando representada pelo Símbolo FG +
dígitos.
II - O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do
valor da função gratificada;
ART. 21 - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo
do Município ou posto a disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no
órgão de origem.
ART. 22 - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e função
gratificada são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
ART. 23 - A carga horária para os cargos em comissão será de 30 (trinta horas)
semanais.
ART. 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e o valor
das funções gratificadas serão fixados nas tabelas constantes dos anexos III, IV, V, VI,
VII, VIII e IX com respectivos valores atribuído a cada cargo e função.
— CAPITULOIV j
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 25 — Ficam extintos todos os cargos, públicos e funções gratificadas existente na
administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo Único — Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no
artigo 26 desta Lei e os do Magistério Municipal, que terão um quadro específico.
ART. 26 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no
momento em que vagarem, os seguintes cargos (estáveis amparados pelo artigo 19 da
ADCT da CF/88) de provimentos efetivos:
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22929229229999999999999299929292992929229292922922292929292929292929D99
Quantidade Cargo Nível
67 Assistente Administrativo |
13 Assistente administrativo H
11 Assistente administrativo HI
02 Agente Administrativo I
01 Agente Administrativo 0)
01 [Auxiiar de Enfermagem HI
01 Digitador HH
02 Assistente Técnico de Contabilidade WI
08 Datilografo / Telefonista I
02 Fiscal de Terras
02 Mestre de Obras
02 Motorista de Máquinas Pesadas
01 Motorista O)
01 Carpinteiro IN
03 Pedreiro O)
01 Pintor
55 Servente / Zelador IN
14 Vigia / Porteiro |
01 Professor Magistério
TOTAL = 188
8 1º - A vacância dos cargos, não implica no surgimento de novas vagas, além das
criadas por esta Lei.
$ 2º Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito a aumento de
vencimento nos termos da Lei.
ART. 27 | Os servidores concursados do Município ocupantes dos cargos ou
empregos públicos extintos pelo artigo 25, serão enquadrados em cargos das
categorias funcionais criadas por esta Lei, Anexo Il, observadas as seguintes normas.
I-Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de
serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
A) na classe A, os que contêm sete anos;
B) na classe B, os que contêm mais de sete até doze anos;
C) na classe C, os que contêm mais de doze;
Parágrafo Ú nico - Os cargos de Assessor Jurídico e Técnico de Nível Superior e
Técnico de Nível Médio não compatíveis com os outros deste quadro, serão extintos
automaticamente à medida que forem vagando, preservando-se o direito adquirido de
seus titulares.
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS
ART. 28 - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será atualizado sempre que
necessário, envolvendo a criação, extinção ou adequação de cargos e carreiras para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coari.
ART. 29 — Os critérios estabelecidos nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos
servidores inativos.
14
1999990999999909990999999090999999099990999909D9D999D9DDDDDO
ART. 30 — Os servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social, com cargos
específicos de Brigadista, Guarda Municipal e Agente de Transito, após aprovação em
concurso, deverão participar de Curso de Formação, especifico de cada área de
atuação e cuja aprovação definirá sua classificação para o inicio da carreira.
Parágrafo Único — Os cursos referidos no caput deste artigo serão ministrados pelo
município através de escola própria vinculada a Secretaria de Defesa Social.
ART. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
ART. 32 - Revogadas as Leis nº. 287/1996, 310/1997, 368/1999, 403/2003 e artigo 30
da Lei 430/2005 e as demais disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE'COARI, 29 de junho de 2005.
Ruatona
ALEOMAR BENACON SOARES
Secretária Municipal de Administração
MARIA DE NAZARÉ CORREA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos
15
000000000000000000000000000000000000000000000000
)
7
BARROS FILHO
Secretário Municipal do Meio Ambiente
MÚNDO ÁLVARO M. JUNIOR
Secretário Municipal de Agricultura e Infra-estrutura Rural
MI
S MARIA DE AGUIAR ——
Secretário-Municipal de Defesa Social
RODRIGO ALVES DA COSTA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
14
VN, grite VÁ nt dra
CIONE fan, TAVARES DA SIL À
Secretário Municipal de Cultura
“A
MARIATÍDUINA DE MOURA MENDES
Secretária Municipal de Comunicação
2222229299299992999999992922222999292922929929922929229292929229929292D
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COARI
(LEI MUNICIPAL Nº, 441/2005)
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
CARGO: ADMINISTRADOR .
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Administrador emprega princípios e teorias da
administração para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de
trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma
minimização de custos, assim como solucionar problemas de natureza administrativa.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em analisar e implantar fluxos e
rotinas administrativas. Elaborar relatórios gerenciais, preparando gráficos, tabelas,
dados estatísticos, quadros demonstrativos, etc. Acompanhar e controlar serviços de
natureza administrativa. Elaborar normas, procedimentos e demais instrumentos
administrativos. Desenvolver estudos e projetos para otimização de documentos e
rotinas administrativas. Planejar, organizar e coordenar os serviços técnico-
administrativos. Elaborar e emitir pareceres de natureza administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Administração com registro no órgão
profissional competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: gestão de serviços hospitalares;
rotinas de administração de pessoal; rotinas de serviços administrativos, técnicas de
levantamento de dados, técnicas de elaboração de gráficos, metodologia de
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2I9992929229929929299999999999292292999299299292292222292292992929292992925
racionalização e distribuição de trabalho, técnicas de elaboração de manuais, normas
e procedimentos, legislação trabalhista aplicada; legislação aplicada ao servidor
público municipal.
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: técnicas de planejamento e controle de serviços;
gestão de serviços hospitalares; rotinas de administração de pessoal; rotinas de
serviços administrativos, técnicas de levantamento de dados, técnicas de elaboração
de gráficos, metodologia de racionalização e distribuição de trabalho, técnicas de
elaboração de manuais, normas e procedimentos, legislação trabalhista aplicada;
legislação aplicada ao servidor público municipal.
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de planejamento e
controle de serviços, gestão de serviços hospitalares; rotinas de administração de
pessoal; rotinas de serviços administrativos, técnicas de levantamento de dados,
técnicas de elaboração de gráficos, metodologia de racionalização e distribuição de
trabalho, técnicas de elaboração de manuais, normas e procedimentos, legislação
trabalhista aplicada; legislação aplicada ao servidor público municipal.
Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos,
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Analista de Comunicação Social abrange a
realização de atividades inerentes à área de comunicação social, eiaborando matérias
publicitárias, jornalísticas e de relações públicas de interesse da Prefeitura Municipal
de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em Promover e divulgar as
atividades da Prefeitura; Elaborar matérias e efetuar reportagens jornalísticas para
divulgação e esclarecimentos à imprensa em geral, sobre assuntos ligados a
Prefeitura; Realizar reportagens fotográficas dos eventos relacionados à Prefeitura,
tais como: entrevistas, inaugurações, visitas, obras, serviços, etc.; Acompanhar
entrevistas do Prefeito e demais servidores da Prefeitura aos órgãos de imprensa;
Analisar publicações de jornais e redigir esclarecimentos complementares necessários;
Elaborar textos para divulgação por jornais, revistas, rádio, televisão, etc. Revisar,
preparar matérias especializadas, textos para audiovisuais, etc; Efetuar a recepção e
acompanhamento de autoridades que visitam o município; Organizar, preparar e
elaborar material de apoio necessário às diversas atividades promocionais do
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299929292229929999999999992922929929999299292992929222292929992999292929
Município; Manter contatos com representantes dos órgãos de imprensa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Comunicação Social com o respectivo
registro profissional
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: redação de textos, técnicas de
entrevistas, reportagens jornalísticas, seleção de matérias, edição jornalística, técnicas
de fotografia, linguagem fotográfica, técnicas de revelação e aplicação de fotos.
Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos,
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: redação de textos, técnicas de entrevistas,
reportagens jornalísticas, seleção de matérias, edição jornalística, técnicas de
fotografia, linguagem fotográfica, técnicas de revelação e aplicação de fotos. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos,
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: redação de textos, técnicas de
entrevistas, reportagens jornalísticas, seleção de matérias, edição jornalística, técnicas
de fotografia, linguagem fotográfica, técnicas de revelação e aplicação de fotos.
Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos,
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Analista de Informática abrange a realização de
atividades de análise e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados no
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2329299929232999999999999922929299292929992992992929929222932929292999929D9
âmbito da Prefeitura Municipal de Coari, estudando as necessidades, verificando
finalidade, fluxo de trabalho, avaliando viabilidade técnica e econômica, etc.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em desenvolver projetos de
sistemas, bem como efetuar testes, avaliando resultados, detectando e corrigindo
falhas, etc.; Efetuar estudos de padronização de aplicativos e equipamentos a serem
utilizados na Prefeitura; Efetuar estudos de viabilidade econômica e técnica para
utilização de novas tecnologias de informação; Coordenar a implantação de sistemas
de processamento de dados no âmbito da Prefeitura; Efetuar a manutenção dos
sistemas informatizados; Prestar suporte técnico aos usuários na utilização de
sistemas e equipamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Análise de Sistemas, Administração ou
Computação.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: sistemas operacionais, sistemas
e aplicativos utilizados na Prefeitura, técnicas de avaliação da performance de
máquinas, equipamentos, sistemas e aplicativos, dimensionamento de equipamentos,
linguagem de programação, análise e estruturação de sistemas, modelagem de dados,
técnicas de levantamento de dados, técnicas de documentação de sistemas; técnicas
de programação, bancos de dados.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: sistemas operacionais, sistemas e
aplicativos utilizados na Prefeitura, técnicas de avaliação da performance de
máquinas, equipamentos, sistemas e aplicativos, dimensionamento de equipamentos,
linguagem de programação, análise e estruturação de sistemas, modelagem de dados,
técnicas de levantamento de dados, técnicas de documentação de sistemas, técnicas
de programação, bancos de dados.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: sistemas operacionais, sistemas
e aplicativos utilizados na Prefeitura, técnicas de avaliação da performance de
máquinas, equipamentos, sistemas e aplicativos, dimensionamento de equipamentos,
linguagem de programação, análise e estruturação de sistemas, modelagem de dados,
técnicas de levantamento de dados, técnicas de documentação de sistemas; técnicas
de programação, bancos de dados.
ERRPRRRRRERRRRRRRPPRRRRERRRPRRPRPRRRRPRRRRRPRRRRR,
FORMA DEPROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FARMACÉUTICO-BIOQUÍMICO |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Farmacêutico-Bioquímico abrange a realização de
colheita e separação de material biológico; Controle de qualidade em Patologia Clínica;
Bioquímica Clínica; Orientação de atividades de laboratório relativas às determinações,
dosagens e análises bacteriológicas, parasitológicas, sorológicas, hematológicas e
outras de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais
estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tratamento de diversas
patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em realizar determinações
bioquímicas no sangue, empregando técnicas e instrumentação adequada; Realizar
exames anátomo-patológico de maior complexidade; Meios de cultura, utilizando
diferentes materiais biológicos; Realizar método de pesquisa de parasitas de diversos
tipos e de maior complexidade, em amostras de sangue, urina, fezes, secreções, etc
preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções, Efetuar a interpretação dos
resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos
e tabelas científicas; Registrar as observações e conclusões dos testes, análises e
experiências; Elaborar e redigir relatórios e parecer diagnóstico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de
proteção individual, fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia-Bioquímica com registro
profissional competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia,
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização
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299222922929999999999929999292992292992929299292929292992992992929222929292929297979
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de materiais para
análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e pesquisas,
parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, i munologia,
interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização de
reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia,
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ARQUITETO | ]
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Arquiteto abrange a realização de atividades de
análise e desenvolvimento de projetos de arquitetura de obras, urbanismo e meio
ambiente, bem como a fiscalização de obras no âmbito da Prefeitura Municipal de
Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em rever projetos de edificações
com o objetivo de garantir a observância da legislação específica; Elaborar projetos
arquitetônicos, especificações e detalhes para a construção de edifícios públicos;
Elaborar projetos de urbanização, planejando a construção de áreas urbanas, parques
de recreação, praças, parques, centros cívicos e outros; Elaborar projetos
paisagísticos e de interiores; efetuar orçamento de obras; Efetuar vistorias, perícias e
avaliações de imóveis; Emitir laudos e pareceres técnicos; Fiscalizar e controlar o
andamento de obras arquitetônicas, bem como reformas e restaurações de obras
públicas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
22
2992929229299999999999992929929929299929292992929929929229929929929929D99
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior de Arquitetura com o respectivo registro profissional
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de elaboração de
projetos arquitetônicos, paisagismo e urbanismo, integração dos projetos civil, elétrico
e hidráulico, especificação de materiais, elaboração de orçamentos, desenho de
projetos, execução de edificações, estrutura e resistência de materiais, espaço urbano,
legislação aplicada, projetos de parcelamento e loteamento, topografia e cartografia,
infra-estrutura urbana. Possuir domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: técnicas de elaboração de projetos arquitetônicos,
paisagismo e urbanismo, integração dos projetos civil, elétrico e hidráulico,
especificação de materiais, elaboração de orçamentos, desenho de projetos, execução
de edificações, estrutura e resistência de materiais, espaço urbano, legislação
aplicada, projetos de parcelamento e loteamento, topografia e cartografia, infra-
estrutura urbana. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de elaboração de
projetos arquitetônicos, paisagismo e urbanismo, integração dos projetos civil, elétrico
e hidráulico, especificação de materiais, elaboração de orçamentos, desenho de
projetos, execução de edificações, estrutura e resistência de materiais, espaço urbano,
legislação aplicada, projetos de parcelamento e loteamento, topografia e cartografia,
infra-estrutura urbana. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ,
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTIFICO
ATRIBUÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Assistente Social abrange a realização de
atividades inerentes à área de assistência social, utilizando métodos e técnicas
23
2292222299999999999999292922222929299292292222992922929929292929999
específicas para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo o desenvolvimento de
indivíduos ou grupos comunitários no Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em participar do desenvolvimento de
planos e programas para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social do
Município; A ssistir indivíduos e famílias necessitadas de amparo, com o objetivo de
sua integração na sociedade; Atender carentes, doentes, indigentes e munícipes em
geral, verificando necessidades, procedendo a levantamentos sócio-econômico, etc.;
Orientar os munícipes quanto a utilização dos benefícios oferecidos pela Prefeitura,
bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades; Atuar junto a
menores carentes, coletando dados, verificando problemas e promovendo o devido
encaminhamento;Promover a triagem e encaminhamento de desabrigados e
desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo; Efetuar
entrevistas e efetuar acompanhamento de casos; Providenciar transportes de doentes
para atendimento médico em outros municípios; Participar de reuniões com a
população; Participar de campanhas diversas; Aplicar técnicas de pesquisa social para
aprimorar a assistência e promoção social no Município; Manter entendimentos com
outros setores da Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para
ampliar serviços prestados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externos, contato com o público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Serviço Social.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de entrevistas e
triagem, técnicas de levantamento e pesquisa sócio-econômica, métodos de
orientação, programas de promoção social, programas de atenção à saúde individual e
coletiva, recursos existentes no Município e em outras comunidades; Cidadania e
Direitos do Cidadão. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de entrevistas e triagem,
técnicas de levantamento e pesquisa sócio-econômica, métodos de orientação,
programas de promoção social, programas de atenção a saúde individual e coletiva,
recursos existentes no Município e em outras comunidades; Cidadania e Direitos do
Cidadão. Possuir completo domínio das atividades de operação de microcomputador e
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos
2222222292 222229299992992222292229229229922929292929299999999
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de entrevistas e
triagem, técnicas de levantamento e pesquisa sócio-econômica, métodos de
orientação, programas de promoção social, programas de atenção a saúde individual e
coletiva, recursos existentes no Município e em outras comunidades; Cidadania e
Direitos do Cidadão. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO | .
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Bibliotecário abrange a realização de atividades
de planejamento, organização, ampliação e conservação das bibiiotecas públicas do
Município, bem como dos centros de documentação.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar, coordenar e controlar
serviços técnicos e administrativos da Biblioteca; efetuar a catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico; Estabelecer sistema de
arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo; elaborar estudos,
análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; Orientar leitores em
pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar serviços de conservação
e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos bibliográficos; Organizar
e conservar os documentos de valor histórico; Organizar fichários, catálogos e índices
para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; Organizar e
promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de documentação e outras
instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle de empréstimos de
material bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e propor à aquisição de
material bibliográfico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Biblioteconomia.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
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DII9I222972I9299I99IIIIDIIIIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDII
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de catalogação e
classificação, técnicas de conservação e restauração de obras bibliográficas,
planejamento e organização de bibliotecas, técnicas de arquivamento de documentos.
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: Técnicas de catalogação e classificação, técnicas
de conservação e restauração de obras bibliográficas, planejamento e organização de
bibliotecas, técnicas de arquivamento de documentos. Possuir domínio das atividades
de operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de catalogação e
classificação, técnicas de conservação e restauração de obras bibliográficas,
planejamento e organização de bibliotecas, técnicas de arquivamento de documentos.
Possuir domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: CONTADOR | ]
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; a carreira do Contador abrange a realização de atividades de
contabilidade geral e fiscal de Prefeitura, atendendo às necessidades administrativas e
às exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar os trabalhos de
contabilização das diversas contas de receita e despesa da Prefeitura, efetuando
análise, conferência e lançamentos contábeis com base no plano de contas e
determinações legais vigentes; Elaborar balancetes, balanços e demais
demonstrações contábeis; Efetuar conciliações de contas contábeis, verificando
lançamentos e apropriações e efetuando alterações e correções que se fizerem
necessárias; Efetuar controle de empenho de verbas; Efetuar atividades de
escrituração fiscal de Efetuar as atividades de controle e a respectiva contabilização de
bens patrimoniais; Providenciar a regularização de documentos fiscais; Acompanhar
alterações ocorridas na regulamentação ou legislação contábil, fiscal, tributária etc,
Manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura; Efetuar a montagem de processos
de prestação de contas aos diversos órgãos estaduais e federais, Efetuar análise de
posições analíticas de balanço e orçamento, visando possibilitar a suplementação de
verbas e abertura de crédito especial; Efetuar auditorias e perícias contábeis; Informar
processos; Orientar as atividades do pessoal técnico.
26
229929292999999992999999929929929222929929292922999929929922929929929292992992I9D
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Ciências Contábeis com o respectivo
registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Contabilidade Pública, técnicas
de elaboração de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, legislação
aplicada a contabilidade pública, classificação de contas, empenho e conciliação,
plano de contas da prefeitura, documentação fiscal, elaboração de processos de
prestação de contas. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Contabilidade Pública, técnicas de
elaboração de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, legislação
aplicada a contabilidade pública, classificação de contas, empenho e conciliação,
plano de contas da prefeitura, documentação fiscal, elaboração de processos de
prestação de contas. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Contabilidade Pública, técnicas
de elaboração de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, legislação
aplicada a contabilidade pública, classificação de contas, empenho e conciliação,
plano de contas da prefeitura, documentação fiscal, elaboração de processos de
prestação de contas. Possuir completo domínio das atividades de operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: DENTISTA , )
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
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2229992929 99999929999999922222992999292929292292922929292929292979299
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Dentista abrange a realização de atividades
relacionadas a saúde bucal da população do Município de acordo com os programas
de saúde estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em Examinar, diagnosticar e
prescrever tratamento dentário; Executar trabalhos de cirurgia dentária e bucal,
Executar profilaxia dentária; Extrair dentes; Tratar cáries e obturar canais; Efetuar
curativos e prescrever medicação; Efetuar exames odontológicos nos alunos da rede
municipal e estadual de ensino; Participar de programas preventivos de saúde bucal,
Prestar orientações quanto a manutenção e prevenção da saúde bucal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriado, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Odontologia com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame, diagnóstico, orientação
e tratamento de problemas bucais e dentários, cirurgia bucal, operação de raio x,
odontologia preventiva, deontologia saúde pública.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame, diagnóstico, orientação e
tratamento de problemas bucais e dentários, cirurgia bucal, operação de raio x,
odontologia preventiva, deontologia, saúde pública.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame, diagnóstico, orientação
e tratamento de problemas bucais e dentários, cirurgia bucal, operação de raio x,
odontologia preventiva, deontologia, saúde pública.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ENFERMEIRO | ,
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
2999292929 92999999939999929222292992999299299229292929299229292292992929I9
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Enfermeiro abrange a realização e orientação de
trabalhos de assistência a pacientes, empregando processos de rotina e/ou
específicos para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual
ou coletiva.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em prestar assistência direta ao
paciente; Executar ou orientar os serviços de curativos em pacientes; Realizar exames
preliminares em pacientes; Verificar peso, altura, temperatura, pressão, etc.; Ministrar
medicamentos de acordo com prescrição médica; Acompanhar a evolução do estado
de saúde dos pacientes; manter sob sua guarda e responsabilidade instrumental,
material e medicamentos; Colaborar em campanhas e programas de educação
sanitária; Prestar assistência à mulher durante o ciclo grávido-puerperal, em domicílio
ou unidades de saúde; orientar as atividades dos técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Enfermagem com o respectivo registro
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de enfermagem nas
áreas materno infantil, ambulatorial, saúde pública, médico-cirúrgica, laboratorial,
urgência e emergência; preparo e administração de medicamentos, técnicas de
esterilização de materiais e instrumentos, epidemiologia, anatomia, farmacologia,
bioquímica, parasitologia, saúde pública.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de enfermagem nas áreas
maternas infantil, ambulatorial, saúdes públicas, médicas-cirúrgicas, laboratorial,
urgência e emergência; preparo e administração de medicamentos, técnicas de
esterilização de materiais e instrumentos, epidemiologia, anatomia, farmacologia,
bioquímica, parasitologia, saúde pública.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalhos aplicados na sua área de atuação, tais como: Técnicas de enfermagem nas
áreas materno-infantil, ambulatorial, saúde pública, médica cirúrgica, laboratorial,
urgência e emergência; preparo e administração de medicamentos, técnicas de
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2299299929229999999999992929229229999992992929929292229292992929729299D9
esterilização de materiais e instrumentos, epidemiologia, anatomia, farmacologia,
bioquímica, parasitologia, saúde pública.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL .
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Engenheiro abrange a realização de estudos,
análises, elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras civis, inerentes às
áreas urbana e rural no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar projetos, obras,
planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de saneamento básico,
infra-estrutura urbana e rural, sistema viário, etc, efetuando estudos, análises e
elaboração de projetos civis; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio
técnico no campo da engenharia às unidades da Prefeitura, Acompanhar e controlar
serviços de engenharia realizados por terceiros; efetuar medição de obras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia civil com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
construção civil, técnicas de drenagem, planejamento urbano, pavimentação,
planejamento do sistema viário, mecânica de solos, elaboração e análise de projetos
civil, construção e fiscalização de obras civis, saneamento básico, elaboração de
laudos periciais, medição de obras, orçamento de obras, cronograma físico e
financeiro de obras, normas de segurança do trabalho. Possuir domínio das atividades
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
construção civil, técnicas de drenagem, planejamento urbano, pavimentação,
30
2I99299292999999937999929299923292229292992929299292229292922I29292I2DIDDID
planejamento do sistema viário, mecânica de solos, elaboração e análise de projetos
civil, construção e fiscalização de obras civis, saneamento básico, elaboração de
laudos periciais, medição de obras, orçamento de obras, cronograma físico e
financeiro de obras, normas de segurança do trabalho. Possuir domínio das atividades
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
construção civil, técnicas de drenagem, planejamento urbano, pavimentação,
planejamento do sistema viário, mecânica de solos, elaboração e análise de projetos
civil, construção e fiscalização de obras civis, saneamento básico, elaboração de
laudos periciais, medição de obras, orçamento de obras, cronograma físico e
financeiro de obras, normas de segurança do trabalho. Possuir domínio das atividades
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Engenheiro Florestal abrange a realização de
estudos, análises, implantação, manutenção, manejo e utilização de plantações
florestais e de florestas naturais. Elaboração de projetos de reflorestamento,
fiscalização e recuperação de áreas degradadas, urbana e rural no âmbito da
Prefeitura Municipal de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em desenvolver estudos da flora,
climas e solos, o manejo da fauna e de bacias hidrográficas, a recuperação de áreas
degradadas, o manejo de parques, áreas naturais e ecossistemas urbanos;
acompanhar os processos tecnológicos de madeiras a partir de propriedades
anatômicas, físicas e mecânicas; utilização da biomassa florestal para a produção de
energia; Prestar assistência a produtores rurais, orientando no plantio, adubação,
cultura, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia Florestal, com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
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DIIII2D72IIIIIIIIIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDII
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
meio ambiente, classificação de produtos agrícolas, técnicas de plantio e colheita,
técnicas de planejamento de uso e ocupação de solo. Possuir dominio das atividades
e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes a saúde
pública, meio ambiente classificação de produtos agrícolas, técnicas de plantio e
colheita, técnicas de planejamento de uso e ocupação de solo. Possuir domínio das
atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos
trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
à saúde pública, meio ambiente, classificação de produtos agrícolas, técnicas de
plantio e colheita, técnicas de planejamento de uso e ocupação de solo. Possuir
domínio das atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na
realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: ENGENHEIRO DE PESCA .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição S intética: a carreira do Engenheiro de Pesca abrange a realização de
estudos, análises, elaboração de projetos, fiscalização e execução das atividades
pesqueira no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar proietos, planejamento,
manutenção, operação e controle dos sistemas pesqueiro; efetuar estudos, análises e
elaboração de projetos de manejo da pesca, Elaborar normas técnicas de conservação
do pescado; fiscalizar o cumprimento da legislação pesqueira; Prestar apoio técnico no
campo da engenharia de pesca; Acompanhar e controlar o estoque pesqueiro do
município de Coari; Prestar assistência a criadores rurais; orientar os pescadores
artesanais sobre o melhor aproveitamento e beneficiamento do pescado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia Pesca, com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
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CRRRRRRRRRRRRRRRRRERREPRPRRRRRFPRRRRRRRFRRRRPERRRRER)
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
à pesca; manejo do sistema pesqueiro; manutenção corretiva e preventiva da pesca,
elaboração e análise de projetos p esqueiros; construção e fiscalização de obras de
açudes, barragens etc. orçamento de obras, cronograma físico e financeiro das obras;
classificação e beneficiamento do pescado; técnicas aproveitamento do pescado na
culinária.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes à pesca;
manejo do sistema pesqueiro; manutenção corretiva e preventiva da pesca,
elaboração e análise de projetos p esqueiros; construção e fiscalização de obras de
açudes, barragens etc. orçamento de obras, cronograma físico e financeiro das obras,
classificação e beneficiamento do pescado; técnicas aproveitamento do pescado na
culinária.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e legislação referentes
à pesca; manejo do sistema pesqueiro; manutenção corretiva e preventiva da pesca,
elaboração e análise de projetos p esqueiros; construção e fiscalização de obras de
açudes, barragens etc. orçamento de obras, cronograma físico e financeiro das obras,
classificação e beneficiamento do pescado; técnicas aproveitamento do pescado na
culinária.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: A carreira do Engenheiro Ambiental abrange a realização de
estudos, análises, elaboração de projetos, fiscalização e execução das atividades
inerentes às áreas de serviços urbanos, saneamento básico, planejamento urbano,
infra-estrutura urbana e rural.
b) Descrição Analítica: Suas atividades consistem em executar serviços nas áreas de
projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de
saneamento básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e
elaboração de projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio
técnico no campo da engenharia.
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2292922222999999999999929292992992992922299292929922229292992292999
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro no CREA.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: executar serviços nas áreas de
projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de
saneamento básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e
elaboração de projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras, Prestar apoio
técnico no campo da engenharia. Possuir domínio das atividades e operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: executar serviços nas áreas de projetos,
obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de saneamento
básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e elaboração de
projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio técnico no campo da
engenharia. Possuir domínio das atividades e operação de microcomputador e
aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: executar serviços nas áreas de
projetos, obras, planejamento, manutenção, operação e controle de sistemas de
saneamento básico, infra-estrutura urbana e rural, etc, efetuando estudos, análises e
elaboração de projetos; Elaborar normas técnicas; fiscalizar obras; Prestar apoio
técnico no campo da engenharia.t Possuir domínio das atividades e operação de
microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos
CARGO: TURISMÓLOGO | )
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Turismólogo abrange a realização de atividades
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relacionadas ao turismo do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em planejar, organizar, dirigir,
controlar gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos de turismo; Coordenar
e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas, visando o adequado
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com a área geográfica,
histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica;
Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo objetivo
social ou estatutário; Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o
desenvolvimento do turismo nas regiões e estados da federação; Criar e implantar
roteiros e rotas turísticas; Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
Analisar estudos relativos a levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que
tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar,
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Turismo com o respectivo registro
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Coordenar e orientar trabalhos
de seleção e classificação de locais e áreas, visando o adequado aproveitamento dos
recursos naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, histórica, artística e
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica; Atuar como responsável
técnico em empreendimentos que tenham o turismo objetivo social ou estatutário;
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo
nas regiões e estados da federação; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a
levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que tenham influência sobre as
atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar
informações sobre a demanda turística.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: Coordenar e orientar trabalhos de seleção e
classificação de locais e áreas, visando o adequado aproveitamento dos recursos
naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, histórica, artística e cultural,
bem como realizar estudos de viabilidade econômica; Atuar como responsável técnico
em empreendimentos que tenham o turismo objetivo social ou estatutário;
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo
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nas regiões e estados da federação; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a
levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que tenham influência sobre as
atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar
informações sobre a demanda turística.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Coordenar e orientar trabalhos
de seleção e classificação de locais e áreas, visando o adequado aproveitamento dos
recursos naturais e culturais, de acordo com a área geográfica, histórica, artística e
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica; Atuar como responsável
técnico em empreendimentos que tenham o turismo objetivo social ou estatutário;
Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo
nas regiões e estados da federação; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas,
Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a
levantamento sócio-econômico e culturais, nas áreas que tenham influência sobre as
atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar
informações sobre a demanda turística.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FARMACÊUTICO | .
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Farmacêutico abrange a realização de atividades
relacionadas com a composição, distribuição, controle e acompanhamento da
utilização de medicamentos no hospital e unidades de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em preparar e fornecer
medicamentos de acordo com prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos
segundo fórmulas estabelecidas; Fornecer medicamentos e outros preparados
farmacêuticos específicos; Efetuar a manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos e fórmulas químicas, Controlar
entorpecentes e produtos equiparados segundo os receituários devidamente
preenchidos para atender aos dispositivos legais; Controlar o estoque de
medicamentos; Efetuar análises farmacêuticas diversas; Participar de campanhas de
saúde pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com O público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Farmácia com o respectivo registro
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profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: preparo de produtos
farmacêuticos, manipulação de produtos farmacêuticos, distribuição de medicamentos,
composição de medicamentos, controle de medicamentos, análises farmacêuticas.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: preparo de produtos farmacêuticos, manipulação
de produtos farmacêuticos, distribuição de medicamentos, composição de
medicamentos, controle de medicamentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: preparo de produtos
farmacêuticos, manipulação de produtos farmacêuticos, distribuição de medicamentos,
composição de medicamentos, controle de medicamentos.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Fiscal de Tributos abrange o planejamento e o
controle da execução dos cadastros municipais de interesse direto da administração
fazendária, como o imobiliário e de prestação de serviços, bem como a interpretação
dos fatos tributários com base nas normas estabelecidas pelos Códigos Tributários
Nacional, Estadual e Municipal.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em avaliar imóveis para fins
tributários e lançamentos de impostos e taxas; vistoriar imóveis; Seguir a orientação de
decretos e leis tributárias; Fiscalizar o correto recolhimento do ISS; Efetuar diligências
e levantamentos para instrução de processos; Examinar e analisar livros fiscais,
talonários, balanços e outros documentos; Orientar contribuintes; Elaborar estudos,
pesquisas e propostas com o objetivo de aprimorar a arrecadação dos tributos
municipais; Efetuar pesquisa imobiliária para atualização da Planta de Valores
Genéricos; Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias de estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços; Emitir notificações, intimações ou
multas, quando necessário.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, assim como o uso de uniforme e equipamentos fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Códigos Tributários Municipal,
Estaduais e Federais, escritos fiscal, técnicas de análise e interpretação de balanços e
balancetes, avaliação de imóveis para efeito tributário, técnicas de levantamento e
análise de livros fiscais e talonários, técnicas de pesquisa imobiliária. Possuir completo
domínio das atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na
realização dos trabalhos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Código Tributário Municipal, Estadual e
Federal, escrita fiscal, técnicas de análise e interpretação de balanços e balancetes,
avaliação de imóveis para efeito tributário, técnicas de levantamento e análise de livros
fiscais e talonários, técnicas de pesquisa imobiliária. Possuir domínio das atividades e
operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização dos trabalhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Código Tributário Municipal,
Estadual e Federal, escrita fiscal, técnicas de análise e interpretação de balanços e
balancetes, avaliação de imóveis para efeito tributário, técnicas de levantamento e
análise de livros fiscais e talonários, técnicas de pesquisa imobiliária. Possuir domínio
das atividades e operação de microcomputador e aplicativos utilizados na realização
dos trabalhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FISIOTERAPEUTA .
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
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ATRIBUICÕES:
a) Descrição Sintética: executar, supervisionar e avaliar atividades de fisioterapia.
b) Descrição Analítica: executar técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de
entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e
enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições
médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função
de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientado-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações
fisioterápicas com vistas á determinação da capacidade funcional; participar de
atividades de caráter profissional educativa ou recreativa, organizadas sob controle
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados,;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades
próprias do cargo, e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exige a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeito a plantão e trabalho externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos
b) Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de
Fisioterapeuta.
c) Lotação: Em órgão encarregado da execução de atividade ligadas á saúde e
assistência social
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO GENERALISTA ]
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e
bem - estar da população do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em examinar pacientes;
Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e
interpretar exames; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração; Manter registro dos pacientes examinados; Acompanhar a evolução
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clínica dos pacientes; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e
de óbito para atender determinações legais; R ealizar atendimento d e e mergência e
urgência médica; Realizar intervenções cirúrgicas; Executar perícias médicas; Realizar
anestesia para cirurgias e exames especializados; P articipar de programas e ações
preventivos e de manutenção da saúde pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina com o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Diagnóstico e tratamento das patologias
de sua área de atuação, interpretação de resultados de exames clínicos e
laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias, técnicas cirúrgicas, manuseio de
instrumental cirúrgico, medicina preventiva, finalidade de medicamentos, deontologia
médica, doenças infectas contagiosa, programas de saúde, laudos médicos, pesquisas
médicas, anatomia, drogas anestésicas, técnicas de anestesia, administração de
drogas anestésicas, técnicas de reanimação de pacientes, realização de exames
laboratoriais.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Diagnóstico e tratamento das patologias
de sua área de atuação, interpretação de resultados de exames clínicos e
laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias, técnicas cirúrgicas, manuseio de
instrumental cirúrgico, medicina preventiva, finalidade de medicamentos, deontologia
médica, doenças infecto contagiosa, programas de saúde, laudos médicos, pesquisas
médicas, anatomia, drogas anestésicas, técnicas de anestesia, administração de
drogas anestésicas, técnicas de reanimação de pacientes, realização de exames
laboratoriais.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Diagnóstico e tratamento das
patologias de sua área de atuação, interpretação de resultados de exames clínicos e
laboratoriais, radiológicos, ultra-sonografias, técnicas cirúrgicas, manuseio de
instrumental cirúrgico, medicina preventiva, finalidade de medicamentos, deontologia
médica, doenças infecta contagiosa, programas de saúde, laudos médicos, pesquisas
médicas, anatomia, drogas anestésicas, técnicas de anestesia, administração de
drogas anestésicas, técnicas de reanimação de pacientes, realização de exames
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laboratoriais.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ANESTESISTA E ANESTESIOLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: s uas atividades consistem em conhecer os p rocedimentos e
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com O público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia: Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria, Anestesia em urgências.
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Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA E CARDIOLOGISTA
CLÍNICO)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em exame do Paciente: Anamnese;
Exame físico do Coração e da Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço;
Ecocardiografia; Radiologia do Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear;
Ressonância Magnética; Tomografia Computadorizada; Cateterismo Cardíaco;
Angiografia Coronária; Ultra-som Intravascular; Exames Laboratoriais, Função
Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíacos;
Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência
Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto Débito; Edema Pulmonar, Métodos
Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca; Circulação Assistida;
Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar; Tratamento da Insuficiência Cardíaca;
Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias; Tratamento do Paciente
com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e Cardioversores-desfibriladores;
Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas; Parada Cardíaca e Morte Súbita;
Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva:
Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica; Terapêutica da Hipertensão
Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de Risco para a Doença
Aterosclerótica; Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias;
Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangúíneo Coronário e Isquemia Miocárdica;
Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica das Artérias Coronárias,
Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes
com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta. Doenças Arteriais
Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardiacas; Doenças do Coração, Pericárdio
e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias Adquiridas; Doença
Cardiaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardiorniopatias e Miocardites; Tumores
Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos; Embolia Pulmonar;
Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros
Sistemas do Organismo: Hemostasia; Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular,
Diabetes Mellitus; Febre Reumática; Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
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b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame físico do Coração e da
Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; Ecocardiografia; Radiologia do
Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; Ressonância Magnética; Tomografia
Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; Angiografia Coronária; Ultra-som
Intravascular: Exames Laboratoriais; Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo
de Contração-Relaxamento Cardíacos; Avaliação das Funções Cardíacas Normais e
Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto
Débito; Edema Pulmonar; Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência
Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar;, Tratamento
da Insuficiência Cardíaca; Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias;
Tratamento do Paciente com aArritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e
Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas;
Parada Cardíaca e Morte Súbita; Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular
Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica;
Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de
Risco para a Doença Aterosclerótica; P revenções primária e secundária da Doença
das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangúíneo Coronário
e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica
das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação
Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta.
Doenças Arteriais Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas, Cardiopatias
Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardíorniopatias e
Miocardites; Tumores Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas
Cardíacos: Embolia Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Cor pu/monaie. Doença
Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia;
Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumástica,
Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame físico do Coração e da
Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; Ecocardiografia, Radiologia do
Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; Ressonância Magnética; Tomografia
Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; Angiografia Coronária; Ultra-som
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Intravascular; Exames Laboratoriais; Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo
de Contração-Relaxamento Cardíacos; Avaliação das Funções Cardíacas Normais e
Anormais; Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto
Débito; Edema Pulmonar: Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência
Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar;, Tratamento
da Insuficiência Cardíaca; Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias;
Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e
Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas;
Parada Cardíaca e Morte Súbita; Hipertensão e Síncope; Doença Cardiovascular
Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica;
Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de
Risco para a Doença Aterosclerótica; P revenções primária e secundária da Doença
das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangúíneo Coronário
e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica
das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação
Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta.
Doenças Arteriais Periféricas; Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias
Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar; Endocardite Infecciosa; Cardiorniopatias e
Miocardites; Tumores Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas
Cardíacos; Embolia Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença
Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia;
Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática;
Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Exame físico do Coração e da
Circulação; Eletrocardiografia. Teste de Esforço; Ecocardiografia; Radiologia do
Coração e Vasos da Base; Cardiologia Nuclear; Ressonância Magnética; Tomografia
Computadorizada; Cateterismo Cardíaco; Angiografia Coronária; Ultra-som
Intravascular; Exames Laboratoriais; Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo
de Contração-Relaxamento Cardíacos; Avaliação das Funções Cardíacas Normais e
Anormais: Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Cardíaca de Alto
Débito; Edema Pulmonar; Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência
Cardíaca; Circulação Assistida; Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar, Tratamento
da Insuficiência Cardíaca: Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias,
Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas; Marca-passos Cardíaco e
Cardioversores-desfibriladores; Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas,
Parada Cardíaca e Morte Súbita; Hipertensão e Sincope; Doença Cardiovascular
Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica;
Terapêutica da Hipertensão Sistêmica; Biologia Vascular da Aterosclerose; Fatores de
Risco para a Doença Aterosclerótica; P revenções primária e secundária da Doença
das Artérias Coronárias; Estudos da Redução dos Lípides; Fluxo Sangúíneo Coronário
e Isquemia Miocárdica; Infarto Agudo do Miocárdio; Angina Instável; Doença Crônica
das Artérias Coronárias; Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação
Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias; Doenças da aorta.
Doenças Arteriais Periféricas;, Intervenções Vasculares Extracardíacas; Doenças do
Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas; Cardiopatias
Adquiridas; Doença Cardíaca Valvar, Endocardite Infecciosa; Cardíorniopatias e
Miocardites: Tumores Primários do Coração; Doenças do Pericárdio. Traumas
Cardíacos; Embolia Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Cor pu/mona/e. Doença
Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia;
44
2939999999292929299992929929929929929929299229292992929999
229292292929929999
”
Trombose; Fibrinólise e Doença Cardiovascular; Diabetes Mellitus; Febre Reumática;
Doenças Reumáticas; Distúrbios Renais.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL)
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os sintomas do pré e
pós-operatório em cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em
cirurgias; C icatrização de feridas cirúrgicas; Princípios g erais d e oncologia cirúrgica;
Transplantes: aspectos gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento;
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da
tireóide e paratireóide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica;
Cirurgias de estômago, pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago,
intestino delgado, reto, cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta;
Cirurgia de videolaparoscopia em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem
pré-hospitalar ao politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias
no trauma: toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular,
extremidade; Trauma de crânio — raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no
idoso; Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no
sala de trauma; Mecanismo de trauma — biomecânico; Resposta endócrino-metabólica
ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma;
Ferimento precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento
abdominal - Cirurgia do Dano.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
45
CRRRRRRRRRRRPRRRRRRRRRFFRRREREPRFRRRRRFRRRRRRRRERER-)
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os sintomas do pré e pós-
operatório em cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em
cirurgias; C icatrização de feridas cirúrgicas; Princípios g erais d e oncologia cirúrgica;
Transplantes: aspectos gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento;
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da
tireóide e paratireóide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica;
Cirurgias de estômago, pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago,
intestino delgado, reto, cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta;
Cirurgia de videolaparoscopia em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem
pré-hospitalar ao politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias
no trauma: toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular,
extremidade; Trauma de crânio — raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no
idoso; Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no
sala de trauma; Mecanismo de trauma — biomecânico; Resposta endócrino-metabólica
ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma;
Ferimento precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento
abdominal - Cirurgia do Dano.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: os sintomas do pré e pós-operatório em
cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em cirurgias; Cicatrização
de feridas cirúrgicas; Princípios gerais de oncologia cirúrgica; Transplantes: aspectos
gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento; Queimaduras; Acidentes
provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da tireóide e paratireóide;
Base das cirurgias de: tórax, vascular, p adiátrica, u rológica; Cirurgias de estômago,
pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago, intestino delgado, reto,
cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta; Cirurgia de videolaparoscopia
em geral e no trauma abdominal e toráxico, Abordagem pré-hospitalar ao
politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias no trauma:
toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular, extremidade;
Trauma de crânio — raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no idoso; Trauma
de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no sala de trauma;
Mecanismo de trauma — biomecânico; Resposta endócrino-metabólica ao trauma;
Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma; Ferimento
precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento abdominal -
Cirurgia do Dano.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: os sintomas do pré e pós-
operatório em cirurgia geral e especializada; Infecções e antibioticoterapia em
cirurgias; C icatrização de feridas cirúrgicas; Princípios gerais de o ncologia cirúrgica;
Transplantes: aspectos gerais; Choque-falência de múltiplos órgãos; Afogamento;
Queimaduras; Acidentes provocados por animais peçonhentos. Hipotermia; Cirurgia da
tireóide e paratireóide; Base das cirurgias de: tórax, vascular, padiátrica, urológica;
Cirurgias de estômago, pâncreas, supra-renal, fígado, vias biliares, baço, esôfago,
intestino delgado, reto, cólon e ânus; Hemorragia digestiva - hipertensão porta;
Cirurgia de videolaparoscopia em geral e no trauma abdominal e toráxico; Abordagem
pré-hospitalar ao politraumatizado; Atendimento inicial ao politraumatizado; Cirurgias
no trauma: toráxico, abdominal, renal, ureter; Uretra, pelve-perineal, vascular,
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29929299229999929999992999979292299)2999929929292992922929292922239299
extremidade; Trauma de crânio — raquimedular; Trauma na criança, na gestante e no
idoso; Trauma de partes moles e não penetrantes de tórax e abdômen; Toractomia no
sala de trauma; Mecanismo de trauma — biomecânico; Resposta endócrino-metabólica
ao trauma; Sepse - complicações e sequelas no trauma antibioticoterapia no trauma;
Ferimento precordial; Complicações em cirurgia; Síndrome do compartimento
abdominal - Cirurgia do Dano.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GASTROENTEROLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer as Doenças da boca:
Infecções virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades dermatológicas; Doenças
sistêmicas; Tumores benignos e malignos; Doenças das glândulas salivares; Doenças
do E sôfago: D isfagias; Doença do refluxo; Distúrbios motores do esôfago; Tumores
benignos e malignos; Doenças do estômago e do duodeno: Disfagia: Gastrites agudas
e crônicas; Úlcera péptica e suas complicações; Tumores gástricos e duodenais
benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade
intestinal; Síndrome diarréica; Síndrome de má absorção; Doença Inflamatória
intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não
cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do
pâncreas; Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do peritôneo: Peritonites e
tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirrose
hepática; Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; Encefalopatia hepática; Hipertensão
portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes
queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em
anestesia; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria;
Anestesia em urgências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
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2999299292999999999999992292929299292999299292929299299299292922929929229979
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos aplicados na sua área de atuação, tais como:
conhecer as Doenças da boca: Infecções virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades
dermatológicas; Doenças sistêmicas; Tumores benignos e malignos; Doenças das
glândulas salivares; Doenças do Esôfago: Disfagias; Doença do refluxo; Distúrbios
motores do esôfago; Tumores benignos e malignos; Doenças do estômago e do
duodeno: Disfagia: Gastrites agudas e crônicas; Ulcera péptica e suas complicações;
Tumores gástricos e duodenais benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e
grosso: Distúrbios da motilidade intestinal; Síndrome diarréica; Síndrome de má
absorção; Doença Inflamatória intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do
ânus; Abdômen agudo não cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e
crônicas; Tumores do pâncreas; Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do
peritôneo: Peritonites e tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites
agudas e crônicas; Cirrose hepática; Tumores do fígado; Ascite; lIcterícia;
Encefalopatia hepática; Hipertensão portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia
em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em neurocirurgia;
Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em obstetrícia;
Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer as Doenças da boca: Infecções
virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades dermatológicas; Doenças sistêmicas,
Tumores benignos e malignos; Doenças das glândulas salivares; Doenças do Esôfago:
Disfagias; Doença do refluxo; Distúrbios motores do esôfago; Tumores benignos e
malignos; Doenças do estômago e do duodeno: Disfagia: Gastrites agudas e crônicas;
Úlcera péptica e suas complicações; Tumores gástricos e duodenais benignos e
malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade intestinal;
Sindrome diarréica; Síndrome de má absorção; Doença Inflamatória intestinal;
Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não cirúrgico;
Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do pâncreas;
Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do peritôneo: Peritonites e tumores;
Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirrose hepática;
Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; Encefalopatia hepática; Hipertensão portal;
Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes
queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em
anestesia; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria;
Anestesia em urgências.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer as Doenças da boca:
Infecções virais, bacterianas e micóticas; Enfermidades dermatológicas; Doenças
sistêmicas; Tumores benignos e malignos; Doenças das glândulas salivares; Doenças
do E sôfago: D'isfagias; Doença do refluxo; Distúrbios motores do esôfago; Tumores
benignos e malignos; Doenças do estômago e do duodeno: Disfagia: Gastrites agudas
e crônicas; Úlcera péptica e suas complicações; Tumores gástricos e duodenais
benignos e malignos; Doenças do Intestino delgado e grosso: Distúrbios da motilidade
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2I9292297929299999999999929929292992929292992929922929929929292992229292292297999
intestinal; Síndrome diarréica; Sindrome de má absorção; Duença Inflamatória
intestinal; Tumores intestinais; Doenças do reto e do ânus; Abdômen agudo não
cirúrgico; Doenças do pâncreas: Pancreatites agudas e crônicas; Tumores do
pâncreas; Hemorragia digestiva alta e baixa; Doenças do peritôneo: Peritonites e
tumores; Doenças do figado e das vias biliares: Hepatites agudas e crônicas; Cirrose
hepática; Tumores do fígado; Ascite; Icterícia; Encefalopatia hepática; Hipertensão
portal; Doença biliar litiásica; usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes
queimados; Anestesia em neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em
anestesia; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria;
Anestesia em urgências.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA E GINECO/OBSTETRA)
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: s uas atividades consistem em conhecer os procedimentos e
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
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22292922229999992929992999992922929292922929929929929929922229292929299I9
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e usos de
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos e
usos de Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (IMAGENOLOGISTA E ULTRA-
SONOGRAFISTA) , .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer os procedimentos de
usos da Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e
artefatos; U Itrasonografia a bdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e
vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e
grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica
feminina e masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede
torácica; Ultra-sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de
estruturas superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa
escrotal e pênis); Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais,
Doppler de aorta e ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial
e venoso de membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético;
Ultra-sonografia pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
50
PEERRRRRRRRRERPRPRRRRREPRRRFRPRrERRRRRRRRFRRRRPRERrER)
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos de usos da
Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos;
Ultrasonografia abdominal (em medicina interna): figado, baço, vesícula e vias biliares,
pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e grandes vasos,
parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica feminina e
masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede torácica; Ultra-
sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de estruturas
superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa escrotal e pênis);
Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; Doppler de aorta e
ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial e venoso de
membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético; Ultra-sonografia
pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos de usos da
Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos;
Ultrasonografia abdominal (em medicina interna): figado, baço, vesícula e vias biliares,
pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e grandes vasos,
parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica feminina e
masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede torácica; Ultra-
sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de estruturas
superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa escrotal e pênis);
Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais; Doppler de aorta e
ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial e venoso de
membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético; Ultra-sonografia
pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer os procedimentos de
usos da Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e
artefatos; U Itrasonografia a bdominal (em medicina interna): fígado, baço, vesícula e
vias biliares, pâncreas, trato gastrintestinal e urinário, adrenais, retroperitônio e
grandes vasos, parede abdominal, peritônio e diafragma; Ultra-sonografia pélvica
feminina e masculina; Doppler ginecológico; Ultrasonografia do tórax e da parede
torácica; Ultra-sonografia obstétrica e fetal; Doppler obstétrico; Ultra-sonografia de
estruturas superficiais (mamas, tireóide, paratireóide, glândulas salivares, bolsa
escrotal e pênis); Princípios físicos do Doppler; Doppler de carótidas e vertebrais;
Doppler de aorta e ramos; Pacientes transplantados; Doppler hepático; Doppler arterial
e venoso de membros inferiores; Ultra-sonografia do sistema musculoesquelético;
Ultra-sonografia pediátrica; Ultra-sonografia intervencionista e intra-operatória.
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299999299 999999992999999792292992929299292992292929292929292992292929299D9D
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA)
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer Anatomia Funcional do
Olho e seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia
Oftalmológica: Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo:
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro — Oftalmologia; Manifestações
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer Anatomia Funcional do Olho e
seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo:
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro — Oftalmologia; Manifestações
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer Anatomia Funcional do Olho e
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seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo:
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro — Oftalmologia; Manifestações
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: conhecer Anatomia Funcional
do Olho e seus Anexos; Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos; Semiologia
Oftalmológica; Óptica e Refração; Visão Subnormal; Lentes de Contato; Estrabismo:
aspectos clínicos; Glaucoma: aspectos clínicos; Catarata: aspectos clínicos; Retina e
Vítreo: aspectos clínicos; Vias Lacrimais: aspectos clínicos; Plástica Ocular e
patologias da Órbita; Córnea: aspectos clínicos; Neuro — Oftalmologia; Manifestações
oculares de doenças sistêmicas; Patologia Ocular.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA E
TRAUMATOAORTOPEDISTA) .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTIFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Médico abrange a realização de atividades e
aplicação de recursos da medicina para promover a saúde e bem - estar da população
do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer as Patologias da
Coluna Vertebral e Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações
da coluna torácica; fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro
e do cóccix; fraturas e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática,
congênita, outras. Cifoses. Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras
doenças inflamatórias da coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro;
fraturas do úmero; fraturas e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do
antebraço e do punho; fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior:
fraturas e luxações do quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do
fêmur na criança e no adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do
perônio; fraturas e luxações do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação
na criança e no adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril;
epifisiolise; osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
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como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Medicina e especialização na área, com
o registro no CRM.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: as Patologias da Coluna V ertebral e
Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações da coluna torácica;
fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro e do cóccix; fraturas
e Iuxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, congênita, outras. Cifoses.
Espondilite tuberculosa; espondilte bacteriana; outras doenças inflamatórias da
coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; fraturas do úmero; fraturas
e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do antebraço e do punho;
fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior: fraturas e luxações do
quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do fêmur na criança e no
adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do perônio; fraturas e luxações
do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação na criança e no
adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril; epifisiolise;
osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: as Patologias da Coluna V ertebral e
Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações da coluna torácica;
fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro e do cóccix; fraturas
e Iuxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, congênita, outras. Cifoses.
Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças inflamatórias da
coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; fraturas do úmero; fraturas
e Iuxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do antebraço e do punho;
fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior: fraturas e luxações do
quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do fêmur na criança e no
adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do perônio; fraturas e luxações
do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação na criança e no
adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril; epifisiolise;
osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
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Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: as Patologias da Coluna
Vertebral e Pélvis: fraturas e luxações da coluna cervical; fraturas e luxações da coluna
torácica; fraturas e luxações da coluna lombar; fraturas e luxações do sacro e do
cóccix; fraturas e luxações da pélvis; deformidades: escoliose idiopática, congênita,
outras. Cifoses. Espondilite tuberculosa; espondilite bacteriana; outras doenças
inflamatórias da coluna. 11 Membro Superior: fraturas e luxações do ombro; fraturas
do úmero; fraturas e luxações do cotovelo na criança e no adulto; fraturas do
antebraço e do punho; fraturas e luxações da mão e dedos. 111 Membro Inferior:
fraturas e luxações do quadril - colo do fêmur e luxação coxo-femora/; fraturas do
fêmur na criança e no adulto; fraturas e luxações do joelho; fraturas da tíbia e do
perônio; fraturas e luxações do tornozelo; fraturas e luxações do pé. IV - A claudicação
na criança e no adolescente: Doença de Legg Perthes; luxação congênita do quadril;
epifisiolise; osteomielite aguda; osteocondrites; Tumores ósseos benignos e malignos.
Anestesia em pediatria; Anestesia em grandes queimados; Anestesia em
neurocirurgia; Respiradores mecânicos; Farmacologia em anestesia; Anestesia em
obstetrícia; Anestesia em ortopedia; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: VETERINÁRIO ]
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do
Município.
b) Descrição Analítica: prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido
de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração
zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no
Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação
daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir criadores sob problemas de
técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária,
prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes
da produção, realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e
cirúrgica veterinária, atesta o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer
vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins.
CONDICÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamentos de
proteção fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completo
b) Instrução: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de
Veterinária.
c) Lotação: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades do cargo.
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Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: NUTRICIONISTA . ]
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Nutricionista abrange a realização de atividades
de planejamento e elaboração de cardápio da merenda escolar e refeições do hospital,
bem como treinar e orientar na preparação e confecção de alimentos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar o planejamento e
elaboração de cardápios e dietas especiais; preparar programas de educação e
readaptação em matéria de nutrição; Acompanhar o preparo e distribuição de
refeições; Acompanhar e controlar o recebimento de gêneros alimentícios e sua
armazenagem; Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a
prescrição de dieta; Participar do planejamento e execução de programas de nutrição
e alimentação no âmbito da saúde pública; Acompanhar e orientar os trabalhos
realizados pelo pessoal de cozinha.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior de em Nutrição com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: elaboração de cardápios e
dietas, calorias, proteínas, vitaminas e sais minerais dos alimentos, técnicas de
elaboração de refeições, técnicas de armazenagem de alimentos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: elaboração de cardápios e dietas, calorias,
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proteínas, vitaminas e sais minerais dos alimentos, técnicas de elaboração de
refeições, técnicas de armazenagem de alimentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: elaboração de cardápios e
dietas, calorias, proteínas, vitaminas e sais minerais dos alimentos, técnicas de
elaboração de refeições, técnicas de armazenagem de alimentos.
FORMA DE PROVIMENTO.
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL .
GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Procurador Municipal compreende as atividades
de assessoramento superior de natureza jurídica e defesa dos direitos e interesses do
Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em elaborar pareceres e
desenvolver pesquisas de natureza jurídica de interesse da Prefeitura; Assessorar em
matéria jurídica os diversos órgãos da Prefeitura; Representar a Prefeitura em juízo ou
fora dele por designação do Procurador Geral do Município; Examinar e minuta r
documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídicas de interesse da
Prefeitura, em qualquer de suas áreas de atuação; Orientar a elaboração de projetos
de lei, decretos, regulamentos, portarias, ofícios, contratos e outros documentos d e
natureza jurídica; P articipar de processos de cobrança a migável e judicial da dívida
ativa; Participar dos processos de licitações, assegurando o cumprimento das
disposições legais vigentes; Participar de processos de sindicância e inquéritos
administrativos; Acompanhar as alterações na legislação federal e estadual; Participar
dos processos de cadastramento dos bens imóveis da Prefeitura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá prestação de serviços aos sábados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior de em Direito com o respectivo registro profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
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22229229 222992929929299299999292929292999222299299292992992929292223999
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Legislação aplicada, elaboração
de processos, tramitação de processos, rotinas processuais, redação de minutas de
leis, decretos, portarias e demais documentos legais, sindicâncias e inquéritos
administrativos; rotinas e procedimentos de licitação.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: Legislação aplicada, elaboração de processos,
tramitação de processos, rotinas processuais, redação de minutas de leis, decretos,
portarias e demais documentos legais, sindicâncias e inquéritos administrativos;
rotinas e procedimentos de licitação.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: Legislação aplicada, elaboração
de processos, tramitação de processos, rotinas processuais, redação de minutas de
leis, decretos, portarias e demais documentos legais, sindicâncias e inquéritos
administrativos; rotinas e procedimentos de licitação.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: PSICÓLOGO | )
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Psicólogo compreende as atividades de estudo e
avaliação da estrutura psíquica e os mecanismos de comportamento das pessoas com
o objetivo de orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de
aprendizagem.
b) Descrição Analítica; suas atividades consistem em dar assistência psicológica;
Aplicar e avaliar testes psicológicos; Elaborar laudos psicológicos; Orientar a solução
de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem; Efetuar entrevistas com
pacientes; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características
individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; Promover a integração e o crescimento
humano; Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de
currículos escolares e técnicas de ensino adequados; Entrevistar alunos da rede
municipal de ensino identificando dificuldades de aprendizagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Psicologia com o respectivo registro
profissional.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
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2222222)22222992929299292992929292329922229929922992939929292292999
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de avaliação
psicológicas, testes psicológicos, técnicas de análise e avaliação psicológica de
crianças, jovens e adultos, elaboração de pareceres psicológicos, técnicas de
entrevistas, técnicas aplicadas no tratamento de distúrbios psicológicos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: técnicas de avaliação psicológicas, testes
psicológicos, técnicas de análise e avaliação psicológica de crianças, jovens e adultos,
elaboração de pareceres psicológicos, técnicas de entrevistas, técnicas aplicadas no
tratamento de distúrbios psicológicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de avaliação
psicológicas, testes psicológicos, técnicas de análise e avaliação psicológica de
crianças, jovens e adultos, elaboração de pareceres psicológicos, técnicas de
entrevistas, técnicas aplicadas no tratamento de distúrbios psicológicos,
FORMA DE PROVIMENTO.
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Ciasse A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ,
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Agente A dministrativo a brange a realização d e
atividades gerais de escritório, tais como: arquivo, classificação de documentos,
atendimento telefônico, recepção de pessoas, controles administrativos, etc nas
diversas unidades da Prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar a instrução de processos
e expedientes em assuntos de pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços
gerais, etc., próprios da unidade que estiver lotado; Elaborar relatórios, cartas, ofícios e
demais correspondências e documentos da unidade, digitando ou datilografando
textos; Arquivar e manter atualizados os arquivos e fichários de documentos da
unidade, classificando-os de maneira adequada; Recepcionar pessoas, identificando-
as e encaminhado aos setores ou pessoas procuradas; Receber e efetuar ligações
telefônicas; Elaborar gráficos e demonstrativos; Separar, classificar e registrar
documentos, correspondências, materiais e outros; Receber, estocar, distribuir e
inventariar os materiais de almoxarifado, controlando e acompanhando os níveis de
estoque;
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22222222229292929299999929299992999229299293299992929299D299D99
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: datilografia, digitação de dados,
operação de microcomputador, rotinas administrativas da unidade que estiver lotado,
redação de textos, recepção de pessoas, técnicas de arquivo, elaboração de cálculos,
utilização de processador de texto e demais aplicativos de computador utilizados.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: datilografia, digitação de dados, operação de
microcomputador, rotinas a dministrativas d a unidade que e stiver lotado, redação de
textos, recepção de pessoas, técnicas de arquivo, elaboração de cálculos, utilização
de processador de texto e demais aplicativos de computador.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: datilografia, digitação de dados,
operação de microcomputador, rotinas administrativas da unidade que estiver latada,
redação de textos, recepção de pessoas, técnicas de arquivo, elaboração de cálculos,
utilização de processado r de texto e demais aplicativos de computador utilizados na
unidade que estiver latada.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ALMOXARIFE
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Almoxarife abrange a realização de atividades de
recebimento, conferência, acondicionamento, distribuição e controle o estoque de
produtos e materiais para atender as necessidades das unidades da Prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em controlar o estoque de produtos
e materiais, registrando em controle específico as entradas e saídas; Providenciar o
acondicionamento dos produtos e materiais conforme sua classificação em prateleiras,
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2222222222 2D2299299229229922299222229222929922222229299
armários e outros locais adequados a sua correta conservação e estocagem; Verificar
o recebimento dos produtos e materiais, conferindo as notas fiscais com o conteúdo
entregue; Providenciar a distribuição de produtos e materiais solicitados pelas
unidades, verificando a especificação e quantidade de itens, separando e entregando
aos requisitantes; Elaborar relatórios diversos, conforme procedimentos estabelecidos,
Zelar pela adequada organização dos controles de estoque e arquivo de documentos;
Efetuar inventário de estoque, verificando se as quantidades de materiais e produtos
estão em conformidade com os dados de controle.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: recebimento, armazenagem, distribuição
e controle físico e financeiro de materiais.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: recebimento, armazenagem, distribuição e controle
físico e financeiro de materiais.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho a plicados na sua área de atuação, tais como: recebimento, armazenagem,
distribuição e controle físico e financeiro de materiais.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: DESENHISTA TECNICO ,
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Desenhista Técnico abrange a
realização de desenhos de projetos civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos relativos
aos serviços de manutenção, obras e montagens desenvolvidas ou fiscalizadas pela
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22222292929929999929992999922929299929992992929929299299292992992929929979929D9
Prefeitura, bem como desenho ou atualização de plantas e lay-outs.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em desenhar, complementar e
detalhar projetos civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos; Elaborar desenhos
detalhados, memoriais técnico-descritivos de obras e listas de materiais; Discriminar
cortes, medidas, fachadas, cotas, tolerâncias, etc.; Efetuar, quando necessário,
levantamentos de campo; Desenhar plantas e croquis de levantamentos topográficos,
especificando medidas e perímetros de áreas, indicando cotas, ângulos, curvas de
nível, etc.; Efetua desenhos de croquis de áreas, especificando a disposição de
loteamentos, perfis, medidas, etc.; Manter atualizado mapa do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de desenho de projetos e
anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos, levantamentos topográficos,
cadastro imobiliário, etc.
Classe “B”: Possuir completo conhecimento dos métodos e técnicas de desenho de
projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos, levantamentos
topográficos, cadastro imobiliário, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de desenho de
projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos, levantamentos
topográficos, cadastro imobiliário, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: FISCAL DE OBRAS ,
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Fiscal de Obras abrange as atividades
de fiscalização todas as obras executadas no município, observando a existência ou
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222222222222222999229292222222222922992222229222292999
não de irregularidades.
b) Descrição Analítica: s uas atividades consistem em inspecionar obras particulares
em execução; verificar fiel cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos em lei;
vistoriar obras particulares concluídas; emitir intimações para construção de muros e
passeios; comunicar a unidade competente irregularidades verificadas; orientar ao
público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; lavrar, quando for o caso,
autos de infração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização de obras
e legislação municipal pertinente.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas de fiscalização de obras e
legislação municipal pertinente.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização
de obras e legislação municipal pertinente.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: ELETROTÉCNICO )
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Eletrotécnico abrange a realização de
atividades de manutenção elétrica em redes da alta e baixa tensão, cabines primárias,
painéis de comando, equipamentos eletromecânicos ou eletro-eletrônicos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar inspeções técnicas em
equipamentos e instalações elétricas, verificando as condições de operação de painéis
de comando, transformadores, capacitadores, etc.; Executar testes de operação
diversas, tais como: tensão, isolação, termovisão, etc, detectando pontos de
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222222292929929929299229992992293292922999299292929929299929929329299292999299929D9
aquecimento de componentes elétricos, resistência de isolamento, tolerância de
voltagem, aterramento, etc.; Analisar os resultados dos testes efetuados comparando
com padrões pré-estabelecidos, verificando a necessidade de manutenção preventiva
ou corretiva; Executar serviços de manutenção der redes elétricas, efetuando quando
necessário a substituição de peças avariadas; Executar manutenção elétrica de
equipamentos, efetuando desmontagem, substituição de peças avariadas, montagem
e instalação; Desenvolver, quando necessário projetos de instalações elétricas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas inspeções, testes, análise
de resultados, montagem, instalação e manutenção elétrica de instalações e
equipamentos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas inspeções, testes, análise de
resultados, montagem, instalação e manutenção elétrica de instalações e
equipamentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas inspeções,
testes, análise de resultados, montagem, instalação e manutenção elétrica de
instalações e equipamentos.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: PROJETISTA .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Projetista abrange a realização de
projetos civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos relativos aos serviços de manutenção,
obras e montagens desenvolvidas ou fiscalizadas pela Prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar modificações,
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detalhamentos ou complementos em projetos a partir de dados recebidos ou
levantamento de campo; Auxiliar os engenheiros da Prefeitura na elaboração ou
modificação de projetos, efetuando levantamento de campo, consultando plantas e
manuais técnicos, apresentando sugestões, etc.; Estudar as diversas alternativas de
execução de projetos, observando detalhes arquitetônicos e mecânicos, etc.; Elaborar
desenhos de projetos desenvolvidos com plantas, detalhes, cortes, fachadas, etc.,
discriminando medidas, disposição de peças, etc.; Efetuar levantamento de campo
para execução de projetos; Colaborar na confecção de manuais de manutenção de
máquinas e equipamentos; Elaborar memoriais técnicos descritivos de obras.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de elaboração de
projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos.
Classe “B”: Possuir completo conhecimento dos métodos e técnicas de elaboração
de projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de elaboração
de projetos e anteprojeto civis, elétricos, mecânicos e hidráulicos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA )
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Técnico Agricola abrange a prestação
de assistência a produtores rurais do município, orientando no plantio, adubação,
cultura, colheita e beneficiamento dos produtos agrícolas e produção e engorda de
animais.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em prestar assistência técnica a
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produtores rurais, organizando o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a
aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras;
Orientar os agricultores na execução racional de plantio, adubação, cultura, colheita e
beneficiamento de espécies vegetais; Orientar a respeito de técnicas, máquinas,
equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados para obter a melhoria da
produtividade; Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção
agrícola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento d e
proteção individual, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: plantio, adubação, cultura e
beneficiamento de produtos agrícola, controle de parasitas, doenças e outras pragas
que afetam a produção, técnicas de preservação do meio ambiente.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: plantio, a dubação, cultura e b eneficiamento de
produtos agrícola, controle de parasitas, doenças e outras pragas que afetam a
produção, técnicas de preservação do meio ambiente.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: plantio, a dubação, cultura e
beneficiamento de produtos agrícola, controle de parasitas, doenças e outras pragas
que afetam a produção, técnicas de preservação do meio ambiente.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
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CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: TÉCNICO MECÂNICO )
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Técnico Mecânico abrange a realização
de instalação, montagem e manutenção mecânica de máquinas e equipamentos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar inspeções técnicas em
máquinas e equipamentos e instalações elétricas, verificando as condições de
operação; Executar testes de operação diversas; Analisar os resultados dos testes
efetuados comparando com padrões pré-estabelecidos, verificando a necessidade de
manutenção preventiva ou corretiva; Executar serviços de manutenção mecânica
preventiva ou corretiva em máquinas e equipamentos diversos, desmontando-os,
verificando defeitos, reapertando parafusos regulando, lubrificando, recuperando ou
substituindo peças; Efetuar testes em máquinas e equipamentos verificando se estão
em perfeitas condições de utilização; Efetuar ajustes mecânico em máquinas e
equipamentos, verificando e medindo folgas, regulando componentes, etc.; Instalar
equipamentos, verificando posicionamento, nível, fixando suportes, etc, de acordo com
esquemas de montagem; Executar testes e análises de lubrificantes; Mede a vibração
dos conjuntos moto-bomba, verificando limites de tolerância; Inspecionar materiais,
peças e equipamentos mecânicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de
proteção individual, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “ A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de inspeções, testes,
análise de resultados de montagem, instalação e manutenção mecânica de máquinas
e equipamentos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas de inspeções, testes, análise de
resultados montagem, instalação e manutenção mecânica de máquinas e
equipamentos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de inspeções,
testes, análise de resultados montagem, instalação e manutenção mecânica de
máquinas e equipamentos.
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FORMA DEPROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FUNÇÃO: TOPÓGRAFO .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÃO:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Topógrafo abrange a realização de
serviços de levantamentos topográficos diversos para fins de locação de pontos de
projetos de obras, desapropriações, mapeamentos, fiscalização de obras, medições,
etc., utilizando teodolito, geodímetro e outros aparelhos específicos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar levantamentos
planimétricos, planialtimétricos e geodésicos, utilizando teodolito, régua, trena, etc,
medindo ângulos, distâncias, alturas, etc, lançando os dados em caderneta de campo;
Efetuar cálculos topográficos diversos, tais como: taqueometria, geometria e
trigonometria a partir de dados coletados em caderneta de campo; Realizar
nivelamentos diversos, determinando a altitude dos pontos do terreno, demarcando
cotas topográficas, efetuando triangulações, etc.; Executar e detalhar desenhos
topográficos, a partir de cotas, ângulos, coordenadas e detalhes da área levantada;
Efetuar serviços de locação de obras, demarcando eixo de tubulações, nível de aterro,
etc; Realizar levantamentos de diversas seções do terreno visando encontrar seu
perfil; Efetuar levantamentos pala locação de ruas, guias, áreas de lazer, etc.; Efetuar
levantamento cadastral de imóveis, medido área do terreno, área construída, tipo de
acabamento, etc.;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá e xigir uso de uniforme e e quipamento de
proteção individual, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas de levantamentos
planimétricos e planialtimétricos, nivelamento, locação de pontos, cálculos de cotas,
cadastramento de imóveis, desenhos topográficos, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas de levantamentos planimétricos e
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322222222222222229292222222229229229922922222222222929293
planialtimétricos, nivelamento, locação de pontos, cálculos de cotas, cadastramento de
imóveis, desenhos topográficos, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas de
levantamentos planimétricos e planialtimétricos, nivelamento, locação de pontos,
cálculos de cotas, cadastramento de imóveis, desenhos topográficos, etc.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos
ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA ,
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Biblioteca abrange a realização, sob
orientação, de atividades de planejamento, organização, ampliação e conservação das
bibliotecas públicas do Município, bem como dos centros de documentação.serviços
de atividades relacionadas à saúde bucal da população do Município de acordo com
os programas de saúde estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em auxiliar na execução,
coordenação e controle de serviços técnicos e administrativos da Biblioteca tais como:
efetuar a catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico;
Fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo;
elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários;
Orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar
serviços de conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos
bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de valor histórico; Organizar
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação
da informação; Organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de
documentação e outras instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle
de empréstimos d e material bibliográfico; D ifundir o acervo da biblioteca; planejar e
propor à aquisição de material bibliográfico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual
fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo e capacitação na área com Registro no
Órgão de Classe competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
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Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e rotinas dos serviços de
bibliotecário, tais como: catalogação, classificação, referência e conservação do
acervo bibliográfico; Fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer
inventário do acervo; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre
assuntos bibliotecários; Orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de
publicações; Organizar serviços de conservação e restauração de livros, jornais,
revistas e outros documentos bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de
valor histórico; Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, busca e recuperação da informação; Organizar e promover
intercâmbio com outras bibliotecas, centros de documentação e outras instituições do
setor; Organizar e manter sistema de controle de empréstimos de material
bibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e propor à aquisição de material
bibliográfico.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas dos
serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais como:
catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; Fazer o
sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo; elaborar
estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; Orientar
leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; Organizar serviços de
conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos
bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de valor histórico; Organizar
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação
da informação; Organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de
documentação e outras instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle
de empréstimos de material b ibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e
propor à aquisição de material bibliográfico.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos
e rotinas dos serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais
como: catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico;
Fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; Fazer inventário do acervo;
elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários;
Orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações, Organizar
serviços de conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos
bibliográficos; Organizar e conservar os documentos de valor histórico; Organizar
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação
da informação; Organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de
documentação e outras instituições do setor; Organizar e manter sistema de controle
de empréstimos de material b ibliográfico; Difundir o acervo da biblioteca; planejar e
propor à aquisição de material bibliográfico.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
70
29292222)2299999992992992922922929929999992993929932299299299999239D999
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Higiene Dental abrange a realização,
sob orientação, serviço de atividades relacionadas à saúde bucal da população do
Município de acordo com os programas de saúde estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em fazer recepção do paciente;
efetuar ficha clínica; organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de
atendimento com suprimento do material necessário; isolamento do campo operatório;
Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de
radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no
atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal
junto à cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie
dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal,
Confecção de modelos em gesso.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo e capacitação na área com Registro no
Órgão de Classe competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e rotinas dos serviços de
odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: classificação de
materiais odontológicos, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de
higiene bucal junto à cadeira operatória, aplicação de métodos preventivos para
controle de cárie dental e doenças periodontais, orientação ao paciente sobre higiene
bucal, confecção de modelos em gesso, revelação e montagem de radiografias intra-
orais, preparo e esterilização de materiais, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas dos
serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais como:
n
22229292323999929999992222929292992992992992992929939299929299299932239D9
classificação de materiais odontológicos, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do
técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória, aplicação de métodos preventivos
para controle de cárie dental e doenças periodontais, orientação ao paciente sobre
higiene bucal, confecção de modelos em gesso, revelação e montagem de radiografias
intra-orais, preparo e esterilização de materiais, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos
e rotinas dos serviços de odontologia aplicadas no atendimento de pacientes, tais
como: classificação de materiais odontológicos, instrumentação do cirurgião-dentista
e/ou do técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória, aplicação de métodos
preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais, orientação ao
paciente sobre higiene bucal, confecção de modelos em gesso, revelação e montagem
de radiografias intra-orais, preparo e esterilização de materiais, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar de Enfermagem abrange a realização, sob
orientação, de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos pacientes
atendidos pelas Unidades de Saúde do Município, seguindo a prescrição de
enfermagem para a prestação e a prescrição médica para medicações e soros.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar exames preliminares em
pacientes, verificando peso, altura, temperatura, pressão, pulso, etc; Ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observado horário, posologia e outros
dados para atender prescrições médicas; Fazer curativos simples observando
prescrições; Atender pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e
higiene; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar material e
instrumental, ambientes e equipamentos; Efetuar coleta de material para exames;
Atender ao chamado dos pacientes internados; Comunicar ao Enfermeiro qualquer
alteração no estado de saúde do paciente; Registrar tarefas realizadas; Participar,
quando for o caso, da passagem e recebimento de plantão na mudança de turno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalhos externo, contato com o público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
2222929223292999292992992299999929222999929399929292939299292992992929299299D9
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas
de enfermagem aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: execução de
exames preliminares, coleta de material para exames, execução de curativos,
aplicação de injeções, preparo e esterilização de materiais, aplicação de
medicamentos, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas, procedimentos e rotinas de
enfermagem aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: execução de exames
preliminares, coleta de material para exames, execução de curativos, aplicação de
injeções, preparo e esterilização de materiais, aplicação de medicamentos, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas, procedimentos
e rotinas de enfermagem aplicadas no atendimento de pacientes, tais como: execução
de exames preliminares, coleta de material para exames, execução de curativos,
aplicação de injeções, preparo e esterilização de materiais, aplicação de
medicamentos, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE ,
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Auxiliar Operacional de Saúde abrange a
realização de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes estabelecidas.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar visitas domiciliares,
seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço; Prestar pequenos
cuidados de enfermagem; Difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; Atuar
em campanhas de prevenção a doenças; Aplicar vacinas; Colher, quando necessário,
material para exames laboratoriais; Acompanhar o desenvolvimento da saúde das
crianças da comunidade, pesando, medindo, etc. Prestar esclarecimentos e
orientações à comunidade quanto a prevenção de doenças, Registrar dados dos
atendimentos efetuados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados,
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domingos e feriados, contato com o público, bem como uso de equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: prevenção de doenças, cuidados de
enfermagem, coleta de material para exames, educação sanitária, etc.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: prevenção de doenças, cuidados de enfermagem,
coleta de material para exames, educação sanitária, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: prevenção de doenças,
cuidados de enfermagem, coleta de material para exames, educação sanitária, etc.
FORMA DE PROVIMENTO
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Fiscal Municipal abrange as atividades de
verificação do cumprimento de leis e regulamentos municipais.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em fiscalizar casas comerciais,
mercados, feiras e outros estabelecimentos públicos ou privados, verificando as
condições de higiene; Notificar os estabelecimentos que estão fora das especificações
do órgão municipal de saúde; perceber condições inconvenientes que transgridam
normas do Código de Posturas ou outras afins; advertir infratores; lavrar autos de
infração; verificar a observância de posturas municipais relacionadas com obstrução
das vias públicas, horário do comércio e outros assuntos correlatos; fiscalizar gêneros
alimentícios ou produtos colocados à venda; fiscalizar o transporte coletivo; atender
reclamações sobre infrações cometidas; preparar relatórios de suas atividades;
orientar o contribuinte no cumprimento das normas fiscais.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização de
posturas municipais, legislação e regulamentos municipais pertinentes.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos e técnicas de fiscalização de posturas
municipais, legislação e regulamentos municipais pertinentes.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e técnicas de fiscalização
de posturas municipais, legislação e regulamentos municipais pertinentes.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico de Informática abrange a realização de
programas de computação de acordo com as especificações recebidas, visando o
tratamento de dados através de computador.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em estudar os objetivos do programa
a ser desenvolvido e analisar as especificações e instruções fornecidas pelo Analista,
verificando fontes dos dados de entrada, processamento, arquivos e relatórios de
saída; Estabelecer a estrutura lógica do programa, definindo a sequência de dados, as
operações a serem efetuadas, o posicionamento das verificações internas, etc.;
Escrever a estrutura dos programas em linguagem de programação específica,
baseando-se nas definições de programas e diagramas de bloco, utilizando formulário
próprio ou softwares adequados para realização das tarefas de codificação e
compilação de programas; Testar os programas desenvolvidos, simulando dados,
analisando os resultados, verificando sua validade e se os mesmos atendem as
especificações e efetuando modificações que se fizerem necessárias; Efetua
manutenções em programas, alterando o processamento, a codificação e demais
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elementos para corrigir falhas, aperfeiçoa-las ou atender novas necessidades;
Elaborar a documentação dos programas, tais como: definições, diagramas, listagens,
etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: linguagens de programação utilizadas na
Prefeitura, sistemas operacionais, técnicas de processamento e manuseio de dados,
otimização de programas, sistemas e equipamentos de processamento de dados,
técnicas de documentação de programas. Possuir conhecimentos de inglês técnico.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: linguagens de programação utilizadas na
Prefeitura, sistemas operacionais, técnicas de processamento e manuseio de dados,
otimização de programas, sistemas e equipamentos de processamento de dados,
técnicas de documentação de programas. Possuir conhecimentos de inglês técnico.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: linguagens de programação
utilizadas na Prefeitura, sistemas operacionais, técnicas de processamento e
manuseio de dados, otimização de programas, sistemas e equipamentos de
processamento de dados, técnicas de documentação de programas. Possuir
conhecimentos de inglês técnico.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico Contábil abrange a realização das
atividades de classificação, lançamentos contábeis, conciliações e análise de contas,
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empenho de verbas e demais atividades afetas a contabilidade da Prefeitura de acordo
com as diretrizes e legislação vigente.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conferir documentos contábeis
recebidos, verificando dados e valores, a fim de proceder a sua classificação. Efetuar a
classificação contábil de documentos, especificando os diversos códigos de despesas,
receita, ativo e passivo, com base no plano de contas da Prefeitura; Efetuar
lançamentos contábeis, discriminando classificação e histórico das contas, valores de
débitos e créditos e demais informações necessárias, de acordo com o plano de
contas. Efetuar análise e conciliação de contas diversas, confrontando documentos
que geraram os lançamentos contábeis com saldo de contas, a fim de atestar sua
exatidão e/ou proceder às correções que se fizerem necessárias; Compor o saldo de
contas analíticas, anotando valores, receitas, despesas e classificações; Efetuar a
contabilização dos bens patrimoniais da prefeitura, lançando dados sobre valores de
aquisição, depreciação, etc.; Efetuar empenho de verbas de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Elaborar relatórios diversos, coletando, tabulando e demonstrando
dados de receitas, despesas, etc., visando fornecer informações para tomada de
decisões; Efetuar a implantação ou alteração de dados no plano de contas, mantendo-
o atualizado, de acordo com as orientações recebidas; Arquivar documentos diversos,
classificando e organizando-os por ordem alfabética, numérica, etc., visando facilitar
sua localização quando necessário; Acompanhar alterações ocorridas na
regulamentação e legislação vigente e seus reflexos na contabilidade da Prefeitura;
Participar das atividades de elaboração de balanços, balancetes e demais
demonstrativos de resultados da prefeitura de acordo com as orientações recebidas;
Manter os livros de registros atualizados, procedendo a ajustes e acertos de
lançamentos, a fim de que os fatos contábeis estejam em conformidade com a
legislação vigente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: classificação e lançamentos contábeis,
conciliação de contas, análises contábeis, empenho de verbas, elaboração de
balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: classificação e lançamentos contábeis, conciliação
de contas, análises contábeis, empenho de verbas, elaboração de balanços,
balancetes e demais demonstrativos contábeis.
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Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: classificação e lançamentos
contábeis, conciliação de contas, análises contábeis, empenho de verbas, elaboração
de balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: processo seletivo interno dentre integrante da Classe B de acordo com os
critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas de títulos.
CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico Desportivo abrange as atividades de
ensino de princípios e regras técnicas de atividades desportivas e orientação das
práticas dessas atividades.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em treinar atletas amadores do
município nas técnicas de diversos esportes; lhes Instruir sobre os princípios e regras
inerentes a cada um deles; encarregar-se do preparo físico dos atletas; acompanhar e
coordenar as práticas desportivas no âmbito do município; atuar como técnico das
equipes de competição; Analisar a atuação dos atletas detectando falhas individuais ou
coletivas, carências e aptidões dos mesmos; Planejar as etapas de treinamento dos
atletas; Participar da organização e realização de competições desportivas; Participar
de projetos esportivos realizados em escolas, parques e na comunidade orientando a
prática de diversas modalidades desportivas e atividades de lazer, Participar do
planejamento de construções ou reformas de praças de esportes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos de práticas desportivas, bem como o ensino de
princípios, regras técnicas e orientação das práticas dessas atividades, métodos e
técnicas de preparo físico de atletas, organização de eventos e competições
desportivas.
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Classe “B”: Possuir domínio de práticas desportivas, bem como o ensino de
princípios, regras técnicas e orientação das práticas dessas atividades, métodos e
técnicas de preparo físico de atletas, organização de eventos e competições
desportivas.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos de práticas desportivas, bem como o
ensino de princípios, regras técnicas e orientação das práticas dessas atividades,
métodos e técnicas de preparo físico de atletas, organização de eventos e
competições desportivas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ]
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATNO E TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico de Laboratório abrange a realização de
exames laboratoriais e testes de cultura de
microorganismos para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em realizar a coleta de material,
empregando técnicas adequadas para proceder aos testes, exames e amostras de
laboratório; proceder a exames de fezes, urina, sangue e outras secreções,
empregando as técnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscópica e o
diagnóstico laboratorial; Efetuar testes de sensibilidade alérgica; Efetuar a
interpretação dos resultados dos exames, análises e testes baseando-se em tabelas
científicas; Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as
especificações para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e
provas de laboratório.; Assegurar a integridade física e fisiológica do material coletado
e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; Registrar e arquivar cópias dos
resultados dos exames; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material
utilizado no laboratório.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
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Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: coleta de material para exames,
execução de exames laboratoriais, interpretação de resultados, preparo de reagentes,
assepsia do material utilizado no laboratório.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: coleta de material para exames, execução de
exames laboratoriais, interpretação de resultados, preparo de reagentes, assepsia do
material utilizado no laboratório.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: coleta de material para exames,
execução de exames laboratoriais, interpretação de resultados, preparo de reagentes,
assepsia do material utilizado no laboratório.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA .
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO E TECNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Técnico de Radiologia abrange a realização de
exames por imagens de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e
operacionais estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para
tratamento de diversas patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar exames de radiografia
simples ou por meio contrastado, em partes do corpo humano, tais como: crânio, tórax,
mamas, abdome, membros inferiores e superiores, esqueletos, membros
politraumatizados ou ainda em peças anatômicas de seres humanos para detectar
fraturas, derrames, grandes edemas, cálculos ósseos, nódulos, tumores, etc., de
acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos; Receber pedidos
de exames, verificando tipos, locais a serem examinados e outros, bem como atender
as solicitações de exames em pacientes internados nos leitos e centro cirúrgico do
hospital; Colocar no aparelho o chassi com o filme e fixar no mesmo placas de chumbo
com a identificação do paciente, data, horário e número do exame; Posicionar o
paciente na mesa do aparelho ou na estativa, conforme o exame ou condições do
paciente, calculando a distância para focalização da área a ser radiografada, bem
como acionar o aparelho de raio x para provocar descarga de radioatividade sobre a
área a ser radiografada; Retirar o chassi com o filme e encaminhar à câmara escura
para revelação; Receber e analisar as chapas, verificando nitidez da imagem e colocá-
las em envelopes e deixar para serem retiradas pelos médicos ou unidades
solicitantes; Participar de cursos, palestras e eventos de reciclagem profissional
mantendo-se atualizado sobre novas tecnologias de radiologia.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Segundo Grau Completo - Técnico de Contabilidade.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos e procedimentos técnicos e
operacionais de exames de radiologia.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos e procedimentos técnicos e
operacionais de exames de radiologia.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos e procedimentos técnicos
e operacionais de exames de radiologia.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: BRIGADISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Brigadista abrange a realização de atividades de
prevenção e combate de incêndios, bem como resgate de vitimas de inundações,
desabamentos e outros acidentes no âmbito do Município, utilizando processos e
equipamentos apropriados.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar o combate de incêndios;
Manejar equipamentos de combate a incêndio, como mangueiras e extintores com
produtos adequados ao tipo de sinistro; Isolar as áreas de sinistros; Resgatar vítimas;
inspecionar as condições de equipamentos e instalações; Manter em condições de
utilização as mangueiras, extintores e outros equipamentos de combate a incêndios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
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sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de combate a incêndios,
primeiros socorros, manejo de equipamentos de combate a incêndios, resgate de
vítimas, manutenção de equipamentos de combate a incêndios, utilização de
equipamentos de proteção individual.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de combate a incêndios,
primeiros socorros, manejo de equipamentos de combate a incêndios, resgate de
vítimas, manutenção de equipamentos de combate a incêndios, utilização de
equipamentos de proteção individual.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas de combate a
incêndios, primeiros socorros, manejo de equipamentos de combate a incêndios,
resgate de vítimas, manutenção de equipamentos de combate a incêndios, utilização
de equipamentos de proteção individual.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Guarda Municipal abrange a realização de
atividades destinadas à preservação da conservação e manutenção da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Município de acordo com o
estabelecido na Constituição Federal e nas Leis vigentes.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar a guarda preventiva e
ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais;
Efetuar atividades de prevenção e restauração da ordem pública; Exercer vigilância de
estabelecimentos públicos e logradouros; Efetuar rondas nas áreas sob sua
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responsabilidade; Tomar as medidas repressivas e preventivas necessárias a cada
caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe
foi outorgada; Dirigir, quando necessário, o trânsito da cidade; Fazer respeitar a lei e
ordem pública; Colaborar com as Autoridades que atuam no Município; Elaborar
boletins e relatórios de ocorrência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência.
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda
preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de
terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de
registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, primeiros
socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de
abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de
trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação
de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda
preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de
terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de
registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, primeiros
socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de
abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de
trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação
de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de
guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e
de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração
de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação, primeiros
socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de
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2299399299299393999299929999929222929929999299292929929292292292792929293232995
abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de
trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação
de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Agente de Trânsito abrange a realização de
atividades destinadas à preservação da conservação e manutenção da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Município de acordo com o
estabelecido na Constituição Federal e nas Leis vigentes.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em manter a ordem e segurança do
trânsito urbano e rodoviário; Efetuar atividades de prevenção e restauração da ordem
pública; Tomar as medidas repressivas e preventivas necessárias a cada caso,
baseando-se nas circunstâncias o bservadas e valendo-se d a a utoridade que lhe foi
outorgada; Dirigir, quando necessário, o trânsito da cidade; Fazer respeitar a lei e
ordem pública; Colaborar com as Autoridades que atuam no Município; Elaborar
boletins e relatórios de ocorrência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência.
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de Agente de
Trânsito; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros,
elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação,
primeiros socorros, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de
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2292932992929999999299299999299292992299999293292999929292929292999329
escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação
de trânsito.
Classe “B”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de Agente de
Trânsito; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros,
elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-comunicação,
primeiros socorros, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de
escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil.
Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civi! e penal, legislação
de trânsito.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de
Agente de Trânsito; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de
terceiros, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio-
comunicação, primeiros socorros, procedimentos de abordagem de pessoas;
procedimentos de escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa
Civil. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal,
legislação de trânsito.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Ciasse B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Mestre de obras abrange a realização de
atividades de coordenação e execução dos serviços de construção e reforma de obras
civis no âmbito do Município.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em orientar a construção de obras
públicas realizadas por administração e fiscalizar as obras por empreitadas da
Municipalidade; Orientar e fiscalizar as tarefas de alvenaria, pintura, hidráulica,
marcenaria e carpintaria; Participar da programação dos serviços a serem realizados,
Analisar projetos, desenhos e croquis de obras; providenciar os materiais e
equipamentos a serem utilizados nas obras; Zelar pelo bom andamento das obras;
Zelar pela segurança do trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
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2929929992939939999939929299299929929929929992999292932929329299299292929929299239
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: 5 anos de experiência
Classe “B”: 7 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: construções e reformas de obras civis
em geral, coordenação de equipes, execução de serviços de alvenaria, pintura,
hidráulica, carpintaria e marcenaria, leitura e interpretação de projetos, desenhos e
croquis.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: construções e reformas de obras civis
em geral, coordenação de equipes, execução de serviços de alvenaria, pintura,
hidráulica, carpintaria e marcenaria, leitura e interpretação de projetos, desenhos e
croquis.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: construções e reformas de
obras civis em geral, coordenação de equipes, execução de serviços de alvenaria,
pintura, hidráulica, carpintaria e marcenaria, leitura e interpretação de projetos,
desenhos e croquis.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Motorista abrange a realização de atividades de
condução de veículos leves e pesados da Prefeitura, de acordo com itinerários
estabelecidos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em dirigir veículos leves e pesados
da Prefeitura, transportando cargas e/ou pessoas de acordo com itinerário pré-
estabelecido; Responder pela segurança da carga e dos passageiros; Verificar
condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua
responsabilidade; Preencher, quando necessário, ficha de controle de veículo,
anotando quilometragem, itinerário percorrido e ocorrências com o veículo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
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sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e
equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: direção de veículos de vários portes,
legislação e sinalização de trânsito, direção defensiva. Possuir noções de elétrica e
mecânica de veículos. Possuir carteira de habilitação - categoria profissional.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: direção de veículos de vários portes,
legislação e sinalização de trânsito, direção defensiva. Possuir noções de elétrica e
mecânica de veículos. Possuir carteira de habilitação - categoria profissional.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: direção de veículos de vários
portes, legislação e sinalização de trânsito, direção defensiva. Possuir noções de
elétrica e mecânica de veículos. Possuir carteira de habilitação - categoria profissional.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Oficial Eletricista de Manutenção abrange a
realização de atividades de instalação, reparos e manutenção de instalações elétricas
de baixa e alta tensão, motores, equipamentos e componentes elétricos.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar montagem, instalação e
manutenção de equipamentos e sistemas elétricos de alta e baixa tensão, tais como:
cabines primárias, painéis de comando, transformadores, quadros de força, motores,
geradores, etc. Verificar defeitos, reparar ou substituir cabos, terminais, chaves,
isoladores, fiação, relés, etc. Efetuar testes, regulagens e calibragens em
amperímetros, voltímetros, relés e dispositivos automáticos; Executar serviços de
instalação reforma e manutenção elétrica de instalações prediais; Eíetuar manutenção
do sistema de iluminação pública.
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232992992992999939999399999292999292299999292999992922992292992992929999
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção preventiva e corretiva de
máquinas, equipamentos e instalações elétricas, montagem de equipamentos
elétricos, instalações elétricas de baixa e alta tensão, especificação de materiais
elétricos, leitura e interpretação de esquemas elétricos, realização de testes elétricos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção preventiva e corretiva de
máquinas, equipamentos e instalações elétricas, montagem de equipamentos
elétricos, instalações elétricas de baixa e alta tensão, especificação de materiais
elétricos, leitura e interpretação de esquemas elétricos, realização de testes elétricos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção preventiva e
corretiva de máquinas, equipamentos e instalações elétricas, montagem de
equipamentos elétricos, instalações elétricas de baixa e alta tensão, especificação de
materiais elétricos, leitura e interpretação de esquemas elétricos, realização de testes
elétricos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Oficial Mecânico de Manutenção abrange a
realização de atividades de montagem, instalação e manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos e máquinas diversas.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar montagem, instalação e
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2229299299229992999992999999999929929999929929929299299929292929592929299
manutenção de máquinas e equipamentos, tais como: motores, bombas, válvulas,
registros, geradores, etc. Desmontar e montar equipamentos mecânicos; Verificar
defeitos, reparar ou substituir rolamentos, buchas, eixos, juntas, anéis, cabos,
mancais, etc., Efetuar ajustagem mecânica, medindo folgas e tolerâncias, bem como
lubrificar e regular componentes; Instalar máquinas e equipamentos de acordo com os
esquemas estabelecidos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Completo.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção mecânica preventiva e
corretiva de máquinas, equipamentos, montagem de máquinas e equipamentos,
ajustagem mecânica, leitura e interpretação de esquemas mecânicos, especificação de
matérias, realização de testes mecânicos, montagem e desmontagem de motores,
sistemas hidráulicos.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção mecânica preventiva e
corretiva de máquinas, equipamentos, montagem de máquinas e equipamentos,
ajustagem mecânica, leitura e interpretação de esquemas mecânicos, especificação de
matérias, realização de testes mecânicos, montagem e desmontagem de motores,
sistemas hidráulicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: manutenção mecânica
preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos, montagem de máquinas e
equipamentos, ajustagem mecânica, leitura e interpretação de esquemas mecânicos,
especificação de matérias, realização de testes mecânicos, montagem e
desmontagem de motores, sistemas hidráulicos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
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2292292299999992999999929992929929999999299299293929392222229299
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL FUNÇÃO: CARPINTEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de C arpinteiro a brange a realização de
serviços de carpintaria em oficina ou em frente de obras da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em confeccionar ou reparar peças
diversas em madeira, tais como: andaimes, cabos para ferramentas, madeiramento de
telhados, portas, portões, carrocerias de veículos, batentes, etc.; Instalar as peças
confeccionadas; E xecutar s erviços de escoramentos diversos, cortando, pregando e
fixando caibros, vigotas e tábuas; Efetuar montagem de andaimes e palanques;
Efetuar confecção de formas de concreto; Beneficiar madeira bruta, utilizando serras,
furadeiras, desempenadeiras e outras; efetuar leitura e interpretação de desenhos e
esquemas de estruturas em madeira.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparos de peças de
madeiras, confecção de talhados, escoramentos, tipos e características de madeiras,
operação de máquinas e ferramentas de carpintaria, medidas, leitura e interpretação
de desenhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: confecção e reparos de peças de madeiras,
confecção de talhados, escoramentos, tipos e características de madeiras, operação
de máquinas e ferramentas de carpintaria, medidas, leitura e interpretação de
desenhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalhos aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparos de peças
de madeiras, confecção de talhados, escoramentos, tipos e características de
madeiras, operação de máquinas e ferramentas de carpintaria, medidas, leitura e
interpretação de desenhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
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Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: ENCANADOR
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Encanador a brange a realização de
serviços de hidráulica, montando ou instalando redes de água e esgotos em imóveis
da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em efetuar a montagem e instalação
de redes de água e esgotos, assentando tubos, válvulas, torneiras, etc.; Efetuar
reparos em diversos conjuntos hidráulicos, tais como: registros, válvulas, torneiras,
etc., localizando defeitos, vazamento, desentupindo ou trocando peças; Substituir os
sistemas de encanamento de redes de água e esgotos; Inspecionar e reparar bombas
de recalque de pequeno porte; Atuar em serviços de instalação, manutenção,
remanejamento e prolongamento de redes de água e esgotos; Efetuar ligações,
substituição, reparos e desobstrução de ramais domiciliares de água e esgotos. Serrar
tubos, fazer roscas, vedar e conectar encanamentos; Efetuar leitura e interpretação de
desenhos e esquemas hidráulicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados ria sua área de atuação, tais como: execução e manutenção de instalações
hidráulicas; instalação, manutenção, remanejamento e prolongamentos de redes de
água e esgotos; instalação de ramais domiciliares de água; manuseio de tubos de
diversos tipos e diâmetros; técnicas de cortes e roscas em tubos; e specificação d e
materiais hidráulicos, nivelamento de redes, desobstrução de redes de esgotos; leitura
e interpretação de desenhos hidráulicos.
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Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: execução e manutenção de instalações
hidráulicas; instalação, manutenção, remanejamento e prolongamentos de redes de
água e esgotos; instalação de ramais domiciliares de água; manuseio de tubos de
diversos tipos e diâmetros; técnicas de cortes e roscas em tubos; especificação d e
materiais hidráulicos, nivelamento de redes, desobstrução de redes de esgotos; leitura
e interpretação de desenhos hidráulicos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: execução e manutenção de
instalações hidráulicas; instalação, manutenção, remanejamento e prolongamentos de
redes de água e esgotos; instalação de ramais domiciliares de água; manuseio de
tubos de diversos tipos e diâmetros; técnicas de cortes e roscas em tubos;
especificação de materiais hidráulicos, nivelamento de redes, desobstrução de redes
de esgotos; leitura e interpretação de desenhos hidráulicos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: MARCENEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: carreira da função de Marceneiro abrange a realização de
serviços de confecção e reparos de móveis diversos de uso da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em confeccionar, montar ou reformar
móveis e peças em geral, tais como: a rmários, e stantes, mesas, balcões, cadeiras,
divisórias, etc., Trabalhar a madeira, traçando e demarcando pontos, cortando,
desempenando, torneando, entalhando, fazendo frisos e encaixes, colando, pregando,
ajustando e montando partes confeccionadas, utilizando-se de ferramentas e
máquinas apropriadas; Efetuar o acabamento das peças confeccionadas, revestindo
em fórmica, fixando fechaduras, dobradiças, puxadores e outras guarnições, aplicando
tintas e vernizes, etc.; Efetuar leitura e interpretação de desenhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
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Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparo de móveis,
beneficiamento de madeiras, acabamento de peças confeccionadas, leitura e
interpretação de desenhos, operação de maquinas e equipamentos utilizados no
trabalho, especificação e características de madeiras.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: confecção e reparo de móveis, beneficiamento de
madeiras, acabamento de peças confeccionadas, leitura e interpretação de desenhos,
operação de maquinas e equipamentos utilizados no trabalho, especificação e
características de madeiras.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: confecção e reparo de móveis,
beneficiamento de madeiras, acabamento de peças confeccionadas, leitura e
interpretação de desenhos, operação de maquinas e equipamentos utilizados no
trabalho, especificação e características de madeiras.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: PEDREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Pedreiro abrange a realização de
serviços de construção, manutenção e conservação dos próprios da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar serviços de alvenaria,
construindo paredes, muros, etc.; Preparar argamassa e concreto, misturando areia,
cimento e brita, para aplicação em reformas e construções nas dependências dos
órgãos públicos municipais; Efetuar acabamento, assentando pisos, azulejos,
pastilhas, pedras, massa corrida, etc.; Executar serviços de construção de galerias
fluviais, assentando tubos, confeccionando caixas de captação de águas, etc.;
Executar serviços de conservação de vias urbanas e rurais, assentando lajotas de
concreto, paralelepípedos, guias e sarjetas; Efetuar leitura e interpretação de
desenhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
93
9II2II9I2I2I2IIIIIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIII9
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: construção, reforma e ampliação em
obras civis, concretagem, assentamento de pisos, azulejos, ladrilhos, assentamento de
lajotas, guias e sarjetas, leitura e interpretação de desenhos.
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: construção, reforma e ampliação em obras civis,
concretagem, assentamento de pisos, azulejos, ladrilhos, assentamento de lajotas,
guias e sarjetas, leitura e interpretação de desenhos.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: construção, reforma e
ampliação em obras civis, concretagem, a ssentamento de pisos, a zulejos, ladrilhos,
assentamento de lajotas, guias e sarjetas, leitura e interpretação de desenhos.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
FUNÇÃO: PINTOR
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira da função de Pedreiro abrange a realização de
serviços de pintura em instalações prediais e equipamentos da prefeitura.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em executar serviços de pintura nas
instalações prediais e equipamentos, aplicando tinta látex, esmalte sintético, óleo,
zarcão, etc.; Preparar e misturar tintas de acordo com o material a ser pintado;
Preparar as superfícies a serem pintadas, lixando e removendo resíduos, vedando
trincas e rachaduras; A plicar massa corrida; Pintar e dar acabamento em móveis e
peças de madeira.
94
229929299299299299992999992999299292999999999992929292992992929929929299299229299
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: pintura de instalações prediais,
equipamentos e móveis, preparação de tintas, preparação de superfícies a serem
pintadas.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: pintura de instalações prediais,
equipamentos e móveis, preparação de tintas, preparação de superfícies a serem
pintadas.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: pintura de instalações prediais,
equipamentos e móveis, preparação de tintas, preparação de superfícies a serem
pintadas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Operador de Máquinas Pesadas abrange a
realização de serviços de direção e operação de equipamentos, tais como:
retroescavadeira, pá-carregadeira, trator de lâmina, guindaste, motoniveladora e outros
em serviços de carregamento e descarregamento, remoção de terras e detritos,
empilhamento, nivelamento e asfaltamento de ruas e rodovias e outras atividades
similares.
Suas atividades consistem em: Operar pá-carregadeira e trator de lâmina, executando
serviços de carregamento e descarregamento de materiais, bem como serviços de
95
2I932929929929329999999929929292232229999392992999329292929929299929D99
terraplenagem, escavações, aterros e remoções de terra; Operar retroescavadeira e
motoniveladoras, acionando pedais, alavancas e comandos pneumáticos, firmando o
equipamento com estabilizadores e sapatas para realização de abertura e nivelamento
de valas, aterros, escavações, etc.; Operar guindaste e empilhadeira, acionando
comandos pneumáticos, fixando cabos de aço e ganchos para o carregamento,
descarregamento e transporte de tubos, peças, bombas, motores, etc. Zelar pela
conservação do equipamento, verificando nível de óleo, condições dos componentes
pneumáticos, etc.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de equipamentos pesados,
conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de equipamentos, direção
defensiva e legislação de trânsito. Possuir carteira de habilitação - categoria
profissional.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de equipamentos pesados,
conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de equipamentos, direção
defensiva e legislação de trânsito. Possuir carteira de habilitação - categoria
profissional.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de equipamentos
pesados, conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade de equipamentos, direção
defensiva e legislação de trânsito. Possuir carteira de habilitação - categoria
profissional.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
96
2292929299393299999299929929929229292299992932999222992972992929299299
CARGO: PRÁTICO MARÍTIMO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira de Prático Marítimo abrange a realização de serviços
de condução de barcos à entrada e saída do porto, obedecendo aos sinais de
navegação, para levar o barco em segurança por essas zonas.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conduzir barcos à entrada e
saída do porto; Estabelecer o curso e velocidade da embarcação, baseando nas
condições locais como ventos, correntes, e outros fatores naturais; Orientar-se pelas
bóias e outros sinais de navegação para conduzir o barco ao seu destino; Instruir o
timoneiro sobre o rumo a adotar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Primeiro Grau Incompleto.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de entrada e saída do porto,
condições de navegação, sinais de navegação, etc.
Classe “B”: Possuir completo domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho
aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de entrada e saída do porto,
condições de navegação, sinais de navegação, etc.
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: operação de entrada e saída do
porto, condições de navegação, sinais de navegação, etc.
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e titulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
97
249229229 2292222922292222299999999992929222222229299
CARGO: BIÓLOGO ) .
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a carreira do Biólogo consiste no conhecimento da biologia e
comportamento dos principais vetores de doenças no país, em conhecer as
diversidades da vida e saúde, as noções de Microbiologia e de Parasitologia; doenças
de alta incidência e surtos epidemiológicos causados por vírus, bactérias, protozoários
e helmintos; Orientar sobre higiene e saúde e doenças sexualmente transmissíveis
de acordo com as normas, diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais
estabelecidos, com o objetivo de prestar apoio diagnóstico para tratamento de diversas
patologias.
b) Descrição Analítica: suas atividades consistem em conhecer as condições de
saúde do brasileiro; Ecologia, biodiversidade e saúde; ações antrópicas e poluição
ambiental; Biologia celular e continuidade da vida; Citologia, estrutura da célula
(membranas, transporte através de membranas); Citoplasma e núcleo, síntese de
macromoléculas, função e diferenciação celular; Noções de imunologia
(anticorpos, vacinação e imunização); Noções de genética e reprodução humana;
Divisão celular, cromos somas, código genético, genoma, ácido nucléico,
hereditariedade e Leis de Mendel; Anatomia, Histologia, Fisiologia Humanas,
Bioquímica Farmacologia e Química celular.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme e equipamento de
proteção individual, fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Escolaridade: Curso superior completo em Biologia com registro profissional
competente.
c) Lotação: Em órgãos onde necessárias as atividades próprias do cargo.
Experiência:
Classe “A”: de O a 2 anos de experiência
Classe “B”: 5 anos de experiência
Classe “C”: mais de 7 anos de experiência
Conhecimentos Específicos:
Classe “A”: Possuir conhecimentos básicos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia,
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “B”: Possuir domínio dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados
na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de materiais para
98
are
DDS.
a |
Eni
De a Do pr are DE DE pi
93393299329991929922992929929229995
análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e pesquisas,
parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia, imunologia,
interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização de
reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
Classe “C”: Possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de
trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e métodos de coleta de
materiais para análises laboratoriais, métodos e processos de análises, exames e
pesquisas, parasitologia, hematologia, urinária, bioquímica, sorologia, microbiologia,
imunologia, interpretação de resultados e emissão de laudos, preparação e utilização
de reagentes, esterilização de instrumentos, sistema de saúde, biosegurança. Possuir
completo domínio das atividades de operação de microcomputador e aplicativos
utilizados na realização dos trabalhos
FORMA DE PROVIMENTO:
Classe “A”: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “B”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe A de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
Classe “C”: Processo seletivo interno dentre os integrantes da Classe B de acordo
com os critérios estabelecidos ou concurso público de provas ou de provas e títulos.
99
878232297 4317259)32I3I3379II97I22222292I2I9II92I29993B
r-—dI22
(LEI MUNICIPAL Nº. 441/2005)
ANEXO II
ENQUADRAMENTOS
(ARTIGO 27, INCISO |)
QUANT. SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PROPOSTA
02 Assessor Jurídico
02 Contador | Contador “A”, ref. |
02 Contador Il Contador “A”, ref. |
02 Engenheiro Civil Engenheiro “A”, ref. |
05 Técnico de Nível Superior |
05 Técnico de Nível Superior ||
05 Técnico de Nível Superior Ill
02 Arquivista Auxiliar de biblioteca “A”, ref. |
08 Técnico de Contabilidade | Técnico Contábil “A” ref. |
03 Técnico de Contabilidade Il Técnico Contábil “A” ref. |
08 Técnico de Contabilidade III Técnico Contábil “A” ref. |
04 Técnico de Nível Médio |
04 Técnico de Nível Médio Il
05 Técnico de Nível Médio III
15 Assistente Administrativo | | Assistente Administrativo “A”, ref. |
15 Assistente Administrativo || Assistente Administrativo “A”, ref. |
15 Assistente Administrativo Ill Assistente Administrativo “A”, ref. |
02 Almoxarife Almoxarife “A”, ref. |
05 Assistente Técnico de Contabilidade | Técnico Contábil “A”, ref. |
05 Assistente Técnico de Contabilidade Il Técnico Contábil “A”, ref. |
05 Assistente Técnico de Contabilidade ll Técnico Contábil “A”, ref. |
12 Agente Administrativo | Agente Administrativo “A”, ref. |
10 Agente Administrativo Il Agente Administrativo “A”, ref. |
15 Agente Administrativo Ill Agente Administrativo “A”, ref. |
12 Auxiliar Administrativo (Dat. /Telefonista) Agente Administrativo “A”, ref. |
13 Auxiliar Administrativo (Segurança) Il | Vigia
1 Auxiliar Administrativo (Servente/Zelador) III | Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. |
30 Serviços Gerais (Vigia/Porteiro) | Vigia
09 Serviços Gerais (Coveiro) ll Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. |
30 Serviços Gerais (Office Boy) Il Auxiliar de Serviços Gerais “A”, ref. |
06 Mestre de Obras Mestre de Obras “A”, ref. |
01 Eletro técnico | Assistente Técnico “A”, ref. |
01 Eletro técnico Il Assistente Técnico “A”, ref. |
01 Eletro técnico ll Assistente Técnico “A”, ref. |
10 Prático Marítimo Prático Marítimo “A”, ref. |
04 Mecânico de Máquinas | Mec. de Manutenção “A”, ref. |
04 Mecânico de Máquinas Il Mec. de Manutenção “A”, ref. |
100
2999999992992999999992999992992929929999999929I99I92299I2I99DI2DDIDI
Mec. de Manutenção “A”, ref. |
Elet.de Manutenção “A”, ref. |
Elet.de Manutenção “A”, ref. |
04 Mecânico de Máquinas Ill
05 Eletricista |
05 Eletricista Il
05
Eletricista III
Elet.de Manutenção “A”, ref. |
Tomeiro Hidráulico |
Tomeiro Hidráulico Il
Oficial de Manut. Civil “A”, ref.
Oficial de Manut. Civil “A”, ref.
os Carpinteiro | Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
06 Carpinteiro Il Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
03 Carpinteiro III Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
05 Marceneiro | Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
05 Marceneiro Il Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
03 Marceneiro III Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
06 Pedreiro | Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
[. o8 Pedreiro |l "| Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
Pedreiro Ill Oficial de Manut. Civil “A”, ref. |
|
|
I
Torneiro Hidráulico Ill
Motorista |
Oficial de Manut. Civil “A”, ref.
Motorista “A”, ref. |
Motorista Il
Motorista “A”, ref. |
Motorista III
Motorista “A”, ref. |
Pratico Marítimo “A”, ref. |
Analista de Informática “A”, ref. |
Técnico de Informática “A', ref. |
Digitador |
Técnico de Informática “A”, ref. |
Técnico de Informática “A”, ref. |
Técnico de Informática “A”, ref. |
Digitador || Técnico de Informática “A”, ref. |
| Digitador til Técnico de Informática “A”, ref. |
| Operador de Computador | Técnico de Informática “A”, ref. |
Técnico de Informática “A”, ref. |
Técnico de Informática “A”, ref. |
Técnico de Laboratório “A”, ref. |
Laboratorista |I
Auxiliar de Laboratório |
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Enfermagem ll
Agente de Saúde Urbano
Agente de Saúde Rural |
Técnico de Laboratório “A”, ref. |
Técnico de Laboratório “A”, ref. |
Técnico de Laboratório “A”, ref. ||
Auxiliar de Enfermagem “A”, ref. |
Auxiliar de Enfermagem “A”, ref. |
Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. |
Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. |
Agente de Saúde Rural Il
Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. |
Agente de Saúde Rural Ill
Auxiliar Op. de Saúde “A”, ref. |
101
(LEI MUNICIPAL Nº. 441/2005)
ANEXO III |
TABELA GERAL DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
GRUPO REFERENCIA SALARIAL
I NH O IV V
01 300,00 315,00 331,00 347,00 365,00
02 331,00 347,00 365,00 383,00 402,00
03 402,00 422,00 443,00 465,00 489,00
04 443,00 465,00 489,00 513,00 539,00
05 539,00 566,00 594,00 624,00 655,00
06 594,00 624,00 655,00 688,00 722,00
07 722,00 758,00 796,00 836,00 878,00
08 796,00 836,00 878,00 921,00 968,00
09 968,00 1.016,00 1.067,00 1.120,00 1.176,00
10 1.067,00 1.120,00 1.176,00 1.235,00 1.297,00
11 1.297,00 1.367,00 1.430,00 1.501,00 1.577,00
12 1.656,00 1.739,00 1.826,00 1.917,00 2.013,00
13 1.674,00 1.776,00 1.878,00 1.978,00 2.120,00
14 2.141,00 2.240,00 2.341,00 2.440,00 | 2.541,00
15 2.439,00 2.541,00 2.642,00 2.739,00 | 2.822,00
16 2.541,00 2.626,00 2.715,00 2.799,00 2.878,00
2.822,00 2.919,00 3.116,00 3.222,00 3.320,00
18 3.435,00 3.607,00 3.977,00 4.175,00 4.384,00
19 4.603,00 4.833,00 4.931,00 5.119 5.250,00
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
REFERÊNCIA SALARIAL
CARGOS CLASSE | GRUPO -————
Ú E IV V
A 13 1.674, | 1.776, | 1.878, | 1.978, 2.120,
ADMINISTRADOR B 14 2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.222, 3.320,
13 1.674, | 1.776, | 1.878, | 1.978, 2.120,
14 2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.222, 3.320,
13 1.674, | 1.776, | 1.878, | 1.978, 2.120,
2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.222, 3.320, |
13 1.674, | 1.776, | 1.878, | 1.978, 2.120,
14 2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.222, 3.320,
ARQUITETO
ANALISTA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
ANALISTA DE
INFORMÁTICA
OowroOWmr|O WO
ES
o
e
é)
A
2)
[)
[à]
[à
Li)
e
A
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A
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A
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e
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O 17
(io)
o
A
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[à]
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A
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Cá)
e
La)
a
3999999999999999992999993299999999999999992999999999
c 17º [2822 [2919, [3116 [3222] 3320,
A 13 [| 1674, | 1.776, | 1.878, [ 1978, | 2120,
SORA TORO B 14 |2141. | 2240. | 2341. | 2440, | 2541.
c 17º |2822 |2919 |3116 | 3222 | 3320,
À 13 [1.674 | 1776, [ 1.878, [ 1.978, | 2120,
ASSISTENTE SOCIAL | B 14 |2141| 2240, | 2341, | 2440, | 254
c 17º |2822 |2919 |3116, | 3222 | 3.320
À 13 | 1.674, | 1.776, [ 1.878, | 1.978, | 2.120,
BIBLIOTECÁRIO B 14 |2141. | 2240 | 2341, | 2440. | 2541.
c 17º |2822 |299 |3116 | 3222 | 3320
A 13 [1.674 | 1.776, [1878 [ 1978, | 2120,
CONTADOR B 14 |2141,| 2240, | 2341 | 2440, | 2541.
Cc 17º |2822 |299 |3116, | 3222 | 3.220
À 15 [2439,|2541, [2642 [2739, | 2822,
HORAS MENSAIS) B 18 | 3435, | 3607 | 3977, | 4.175. | 4384
c 19 | 4603, | 4833, | 4991, | 5119, | 5250,
À 15 12439, [2541 [2642 [2739,| 2822
HORAS EO AS B 18 | 3435, | 3607 | 3977, | 4175, | 4.384
c 19 | 4603, | 4833 | 4931 | 5119, | 5.250,
A 13 [ 1.674, [ 1.776, | 1.878, [ 1.978, | 2.120,
ENGENHEIRO CIVIL B 14 [2141 | 2240, |2341 | 2440. | 2541.
c 17º |2822 |299 |3116 | 3222 | 3220
A 13 1.674, | 1.776, [ 1.878, [ 1978, | 2.120,
ESA EIRO DE B 14 |2141.| 2240 |2341 | 2440, | 2541.
Cc 17º |2822 | 299 |3116 [3222 | 3320,
À 13 [ 1.674, | 1.776, [ 1.878, [ 1.978, | 2120,
ENGENEERO B 14 [2141/2240 | 2341, | 2440, | 2541.
c 17º |2822 | 2919, |3116 | 3222 | 3220,
À 13 [1.674 | 1.776, [ 1878, [ 1978, | 2120,
METRO B 14 [24141 | 2240, | 2341, | 2440 | 2541,
c 17º |2822 | 2919, |3116 | 3222 | 3.320,
À 13 | 1.674, [ 1776, [ 1.878, [ 1978, | 2120,
TURISMÓLOGO B 14 |2141,|2240, | 2341 | 2440, | 2541.
c 17º |2822 | 2919, |3116 | 3222 | 3320
. A 15 |2439, | 2541, | 2642 | 2739, | 2822,
horas mereaie) (120 | p 18 | 3435, | 3607 | 3977, | 4175, 4.384,
c 19 14603, | 4833. | 4931 | 5119, | 5.250,
A 13 [4674 [ 1776, [1878,| 1978, | 2120,
RIBUTOS B 14 |2141,| 2240, |2341 | 2440, | 2541,
c 17 [2822 | 2919, | 3116, | 3222, | 3.320,
À 15 [2439 [2541 [2642 2739, | 2822
FISIOTERAPEUTA B 18 | 3435, | 3607 | 3977 | 4175, | 4384
(120 horas mensais) c 19 | 4603, | 4833, | 4931, | 5119, | 5.250,
MÉDICIO À 16º | 2541, [2626 2715, [2799, | 2.878,
GENERALISTA (120 B 18 |3435 | 3607. | 3977, | 4175, | 4384
horas mensais) Cc 19 4.603, | 4.833, | 4931, | 5.119, | 5.250,
AL IST A A 17º |2822 |2919, | 3116, | 3222, | 3.320,
ESPECIALIS B 18 |3435 | 3607 | 3977, | 4175, | 4.384
ista e c 19 14603, | 4833, | 4931 | 5119, | 5.250,
Anestesiologista
103
2992999222 92999292992992992929729292999999I9399I3IDI2DIDIDIDIDIDIIDI
(120 horas mensais)
ESPECIALISTA. A 17º |2822 | 2919, | 3116, | 3116, | 3.320,
Cirurgião Geral B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.977, 4.384,
(120 horas mensais) Cc 19 4.608, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
MÉDICO
ESPECIALISTA - A 17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.116, 3.320,
Cardiologista e B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.977, 4.384,
Cardiologista Clínico Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
(120 horas mensais)
MÉDICO
ESPECIALISTA - A 17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.116, 3.320,
Gastroenterologista- B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.977, 4.384,
Endoscopista (120 Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
horas mensais)
MEDICO
ESPECIALISTA - A 17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.116, 3.320,
Ginecologista e B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.977, 4.384,
Gineco/Obstetra Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931 5.250,
| (120 horas mensais)
MÉDICO
ESPECIALISTA - A 17 2.822, | 2919, | 3.116, | 3.116, 3.320,
Imagenologista e B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.977, 4.384,
Ultra-Sonografista Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
(120 horas mensais)
MEDIO ESTA . A 17 2.822, | 2.919, | 3.116, | 3.116, 3.320,
Oftalmologista (120 B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.175, 4.384,
Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
horas mensais) |
MÉDICO
ESPECIALISTA- A 17 2.822, | 2919, | 3.116, | 3.222, 3.320,
Ortopedista e B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.175, 4.384,
Traumato-Ortopedista Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
(120 horas mensais) |
MÉDICO pt A. A 17º |2822 | 2919, | 3116, | 3222, | 3.320,
Psiquiatra (120 B 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 3.175, 4.384,
HORAS MENSAIS) Cc 19 4.603, | 4.833, | 4.931, | 4.931, 5.250,
R A 14 2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
Horas maneio) (120 B 17º |2822 |2919 | 3116 | 3222 | 3320,
Cc 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 4.175, 4.384,
A 14 2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
horas mena) (120 | p 17º |2822 |2919, | 3116, | 3222 | 3320
Cc 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 4.175, 4.384,
A 14 2141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
MONICA B 17º |2822 |2919 | 3116 |3222 | 3320,
C 18 3.435, | 3.607, | 3.977, | 4.175, 4.384,
Pp A 14 2.141, | 2.240, | 2.341, | 2.440, 2.541,
PSICÓLOGO (120 B 17º |2822 | 2919, | 3116, | 3222 | 3320,
horas mensais) c 18 | 3435, | 3607, | 3977, | 4175, | 4384,
104
DD3DDDDI2ID2DII2DDID227DI22)D2DIDIDDDDDDIDDIDIDIIID DIDI DI
TABELA V
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
CARGOS CLASSE | GRUPO REFERÊNCIA SALARIAL
| T T Iv V
À 02 | 331, | 347, | 365, | 383, | 402,
AGENTE ADMINISTRATIVO B 04 | 443 | 465, | 489. | 513. | 539,
c 06 594 | 624, | 655, | 688, | 722,
A oo | 594, | 624, | 655, | 688, | 722,
ALMOXARIFE B o 796 | 836 | 878, | 921, | 968,
c 1.067 | 1.120 | 1.176 | 1.235, | 1.297,
ASSISTENTE À 06 | 594, | 624, | 655, | 688, | 722,
ADMINISTRATIVO B o8 | 796, | 836, | 878, | 921, | 968,
c 10 | 1.067 | 1.120, | 1.176, | 1.235, | 1.297,
À 07 | 722, | 758, | 796, | 836, | 878,
ASSISTENTE TÉCNICO B 09 | 968, | 1.016, | 1.067, | 1.120, | 1.176,
c 10 | 1.297, | 1.362. | 1.430, | 1.501, | 1.577,
À 04 | 443, | 465, [ 489, | 513, | 539,
AUXILIAR DE BIBLIOTECA B 06 | 594 | 624, | 655, | 688, | 722,
c 08 | 796, | 836, | 878, | 921, | 968,
AUXILIAR DE A 04 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
CONSULTÓRIO DENTÁRIO B 06 | 594, | 624. | 655, | 688, | 722,
(180 horas mensais) [o 08 796, 836, | 878, | 921, 968,
AUXILIAR DE À 04 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
ENFERMAGEM B 06 | 594 | 624. | 655, | 688, | 722,
(180 horas mensais) c 08 | 796, | 836, | 878, | 921, | 968,
AUXILIAR OPERACIONAL A 04 [ 443, [ 465, | 489, [ 513, | 539,
DE SAÚDE (180 horas B 06 594, | 624, | 655, | 688, 722,
mensais) Cc 08 796, 836, | 878, 921, 968,
À 06” | 594, | 624, | 655, | 688, | 722,
FISCAL SANITÁRIO B 08 | 796, | 836. | 878, | 921, | 968,
c 10 | 1.067, | 1.120, | 1.176, | 1.235, | 1.297,
: A 07 | 722, | 758, | 796, | 836, | 878,
INFORMÁTICA B 09 | 968, | 1.016, | 1.067, | 1.120, | 1.176,
c 10 | 1.297, | 1.362. | 1.430, | 1.501, | 1.577,
À 07 | 722, | 758, | 796, | 836, | 878,
TÉCNICO CONTÁBIL B 09 | 968, | 1.016, | 1.067, | 1.120, | 1.176,
c 10 | 1.297, | 1.362, | 1.430, | 1.501, | 1.577,
TÉCNICO DE À 07 | 722, | 758, | 796, | 836, | 878,
ENFERMAGEM B 09 | 968, | 1.016, | 1.067, | 1.120, | 1.176,
(120 horas mensais) c 10 | 1.297, | 1.362, | 1.430, | 1.501, | 1.577,
. À 07 [ 722, | 758, | 796, | 836, | 878,
(120 horas mensaio) B 09 | 968, | 1.016, | 1.067, | 1.120, | 1.176,
; c 10 | 1.297, | 1.362, | 1.430, | 1.501, | 1.577,
ASORATÓRIO A o7 | 722, | 758, | 796, | 836, | 878,
B 09 | 968, | 1.016, | 1.067, | 1.120, | 1.176,
(120 horas mensais) c 10º | 1.297, | 1.362, | 1.430, | 1.501, | 1.577,
105
DD59597D7DD2292D222D2D2792222922929992999999922999399999
TÉCNICO DE RADIOLOGIA | À 07 | 122, | 758, | 796, | 886. | 88.
(120 HORAS MENSAIS) B 09 | 1.297, | 1.362, | 1.430, | 1.120, | 1.176,
c 10 [4297 | 1.362, | 1.430, | 1.501, | 1.577,
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGOS CLASSE | GRUPO REFERÊNCIA SALARIAL
T mo LV v
A o4 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
BRIGADISTA B 06 | 594 | 624 | 655, | 688, | 722,
c os | 796. | 836 | 878, | 921, | 968,
A 04 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
GUARDA MUNICIPAL B 06 | 594 |624 | 655 | 688, | 722,
c os | 796 | 836 | 878, | 921, | 968,
. A o2 | 331, | 347, | 365, | 383, | 402,
AGENTE DE TRÂNSITO B 04 | 443. | 465. | 489, | 513, | 439,
c 06 | 594, | 624, | 655. | 686. | 722
B 06 | 594, |624,| 655, | 688, | 722,
MESTRE DE OBRAS c os | 796 | 836 | 878, | 921, | 968,
c 10 | 1.067, |1.120,| 1.176, | 1.235, | 1.297,
A o2 | 331, | 347, | 365, | 383, | 402,
MOTORISTA B 04 | 443 | 465. | 489, | 513, | 539,
c o6 | 594 | 624 | 655, | 688, | 722,
|
OFICIAL ELETRICISTA DE A 03 | 402, | 422, | 448, eos pesa
MANUTENÇÃO B 05 | 539, | 566, | 594, : 5,
c o7 | 722 [758 | 796, | 836, | 878,
MANUTENÇÃO
c o7 | 722 | 758 | 796, | 836, | 878,
. A o2 | 331, |347,| 365, | 383, | 402,
Er DE MANUTENÇÃO B o4 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
c o6 | 594 | 624 | 655, | 688, | 722,
, A o4 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
AESA DE MÁQUINAS B 06 | 594 | 624 | 655, | 688, | 722,
c os | 796 | 836 | 878, | 921, | 968,
A 04 | 443, | 465, | 489, | 513, | 539,
PRATICO MARÍTIMO B oo | 594 | 624 | 655, | 688, | 722,
c os | 796 | 836 | 878, | 921, | 968,
106
A 1 | 300,00 |315,00] 331,00 |347,00| 365,00
PASTA DE SERVIÇOS B 3 | 40200 |422,00] 443,00 |465.00| 489,00
c 5 | 539.00 |566.00| 594.00 [624,00] 655,00
A 1 | 300,00 |315,00| 331,00 |347,00] 365,00
GARI B 3 | 40200 |422,00] 443,00 |465,00| 489,00
c 5 | 539.00 |566.00| 594.00 [624,00] 655.00
A 1 | 300,00 |315,00| 331,00 |347,00] 365,00
ENE NDE B 3 | 40200 |422,00] 443,00 |465,00| 489,00
c 5 | 539.00 |566.00| 594,00 |624,00| 655,00
A 1 | 300,00 [315,00] 331,00 [347,00] 365,00
VIGIA B 3 | 40200 |422/00] 443.00 |465,00| 489,00
c 5 | 53900 [566.00] 594.00 |624,00| 655,00
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO ELEMENTAR
CARGO QUANTIDADE VALOR
Auxiliar de Serviços Gerais 150 R$ 300,00
Gari 400 R$ 300,00
Cozinheira / Merendeira 10 R$ 300,00
Vigia 115 | R$ 300,00
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
í VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO
SIMBOLO QUANTIDADE BÁSICO (100%) TOTAL
€c-01 44 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
E CC-02 41 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Cc-03 168 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00
CC-04 80 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Cc-05 90 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 700,00
CC-06 95 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 500,00
ANEXO IX
22D0DDD2IDII222222I22IIIDIDIDIDOD Er Dm
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
FG-01 86 700,00
FG-02 90 500,00
FG-03 100 300,00
107
cvs PONRANANDAAAA Leao sa
ANEXO X
QUADRO SUPLEMENTAR
Quantidade Cargo Nível
67 Assistente Administrativo I
13 Assistente administrativo IH
“ Assistente administrativo HH
02 Agente Administrativo |
k Agente Administrativo H
Auxiliar de Enfermagem mm
Digitador WI
Assistente Técnico de Contabilidade HH
Datilografo / Telefonista |
Fiscal de Terras
Mestre de Obras
Motorista de Máquinas Pesadas
Motorista
Carpinteiro
Pedreiro
Pintor
Servente / Zelador
Vigia / Porteiro
ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR
Quantidade Cargo Vencimento
67 Assistente Administrativo | 796,00
13 Assistente administrativo Il 796,00
11 | Assistente administrativo Ill 796,00
02 Agente Administrativo 443,00
01 Agente Administrativo 443,00
01 Auxiliar de Enfermagem 594,00
01 | Digitador 594,00
02 Assis. Téc. Contabilidade 594,00
08 Datilografo / Telefonista 443,00
02 Fiscal de Terras 796,00
02 Mestre de Obras 796,00
02 Motorista de Máq. Pesadas 443,00
01 Motorista 443,00
01 Carpinteiro 402,00
03 Pedreiro 402,00
01 Pintor 402,00
55 Servente / Zelador 331,00
14 Vigia / Porteiro 331,00
TOTAL=188
108

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