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norma nº 444/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO MUNICIPIO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id395

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1965
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 444/2005, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo abrir no
Orçamento vigente do Município,
Crédito Especial no valor de R$
100.000,00 ( cem mil reais), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou eeu sanciono a presente
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
vinculado a criação do Projeto e elemento de despesa abaixo discriminados:
LEI:
0205 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
278120171040 - Const. Amp. e/ou Reforma de Ginásios
Poliesportivo Coberto.
4490.51.03 — Obras e Instalações............... R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado
através de redução de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:
0205 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2781304071039 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Praças
de Esportes.
4490.51.03 — Obras e Instalações....................... R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Coari, 24 de agosto de 2005.

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