| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | INSTITUI A UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO - UFM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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065" ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 447, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Institui a Unidade Fiscal do Município — UFM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município — UFM, que equivalerá a vinte (20) Unidades Fiscais de Referência — UFIR e cujo valor é R$ 1,0641, a partir de 1.º de janeiro do exercício de 2005, passando a ser corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), previsto no art. 4.º, da Lei n.º 8.177/91. Parágrafo único. Todos os demais valores pecuniários estabelecidos na legislação municipal, calculados com base a Unidade Fiscal do Município — UFM, na sua equivalência em Real, serão corrigidos de conformidade com o estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 1º de janeiro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE CO MANOEL A