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norma nº 447/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaINSTITUI A UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO - UFM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id398

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065"
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 447, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Institui a Unidade Fiscal do Município —
UFM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município — UFM, que
equivalerá a vinte (20) Unidades Fiscais de Referência — UFIR e cujo valor é R$
1,0641, a partir de 1.º de janeiro do exercício de 2005, passando a ser corrigida
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), previsto
no art. 4.º, da Lei n.º 8.177/91.
Parágrafo único. Todos os demais valores pecuniários
estabelecidos na legislação municipal, calculados com base a Unidade Fiscal do
Município — UFM, na sua equivalência em Real, serão corrigidos de conformidade
com o estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com data
retroativa a 1º de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CO
MANOEL A

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